Gerar Exigibilidade Suspensa - S-1210
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo AP.
Esta tela será utilizada para gravar os valores de Exigibilidade Suspensa (FR340EXS), serão buscadas as seguintes informações:
- Eventos/Rubricas da Ficha Financeira (FRFICFIN);
- Processos por Colaborador (FRPJCEMP);
- Totalizadores de Previdência Complementar (FR051DPC);
- Dependentes utilizados para dedução do Imposto de Renda; e
- Dependentes de Pensão Judicial.
Os dados serão levados no grupo infoProcRet do leiaute S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Campos-chave
Competência Pagamento
Selecione a competência do leiaute S-1210. Por padrão, o sistema irá apresentar a competência de pagamento do cálculo ativo.
Sobrepor Digitados
Informe se deverão ser sobrepostos os registros digitados/alterados, opções válidas:
- Sim: serão excluídos todos os registros gravados na competência para os colaboradores informados, processados todos os pagamentos na competência e gravadas as informações geradas.
- Não: serão excluídos todos os registros gravados na competência para os colaboradores informados que possuírem o campo Status Informações igual a "1 - Gerado", mantendo os registros que tiverem sido editados ou inseridos manualmente (campo Status Informações igual a "2 - Digitado/Modificado").
Todos os pagamentos serão processados na competência e gravadas as informações geradas, exceto do registro já existente (podem ter sido incluídos novos registros com outro código de receita ou processo).
Em ambas as opções, se existirem registros para colaboradores cuja folha foi excluída, os registros também serão excluídos, por não haver mais movimento no mês.
Botões
Seleção
Utilize o botão Seleção para definir as abrangências por lote, empresas, colaboradores (válidos apenas os cadastros do tipo “1 - Colaborador"), filial, local, centro de custo, cargo e vínculo.
Logs
Este botão será habilitado após o término do processamento, permitindo a consulta dos detalhes da geração.
A tela de log irá apresentar o os registros gerados, bem como avisos ou erros referente informações nos cadastros, eventos e/ou cálculos que forem necessários para a geração dos valores, sendo necessário corrigi-los e efetuar a geração novamente.
A geração destes valores é necessária para o correto envio do leiaute S-1210 ao eSocial.
Geração dos valores
Os valores gerados poderão ser ajustados através da tela de alteração (FR340EXS). Serão utilizados os valores dos eventos/rubricas conforme a incidência do Imposto de Renda, considerando a soma/subtração do valor de acordo com o tipo da rubrica.
Valor Não Retido
Será considerado o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9031 - Remuneração mensal;
- 9032 - 13º salário;
- 9033 - Férias; e
- 9034 - PLR.
Valor Depósito Judicial
Este campo só estará disponível quando o campo Dep. Montante Int no cadastro do Código de Suspensão (FR030PRO), na guia Hist. Detalhes, grade Suspensão de Exigibilidade de Tributos e FGTS, estiver preenchido com "S - Sim".
Será considerado o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9831 - Depósito judicial - Mensal;
- 9832 - Depósito judicial - 13º salário;
- 9833 - Depósito judicial - Férias; e
- 9834 - Depósito judicial - PLR.
Valor do Rendim. com Exig. Suspensa
Será considerado o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9011 - Remuneração mensal;
- 9012 - 13º salário;
- 9013 - Férias; e
- 9014 - PLR.
Valor Compensação Ano Calendário e Valor Compensação Ano Anterior
Esses campos devem ser preenchidos manualmente, já que atualmente não há uma definição no sistema sobre como gerar os processos para essas rubricas.
Grade Deduções Previdência Oficial, Previdência Privada, FAPI e Funpresp
Será criado o registro com o tipo “1 - Previdência oficial”, considerando o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9041 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal;
- 9042 - PSO - 13º salário; e
- 9043 - PSO - Férias.
Será criado o registro com o tipo “2 - Previdência privada”, considerando o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9046 - Previdência complementar - Salário mensal;
- 9047 - Previdência complementar - 13º salário; e
- 9048 - Previdência complementar - Férias.
O campo CNPJ Entidade será gravado conforme o totalizador de previdência complementar que possua o evento com o tipo “E - Exigib. Suspensa Previdência Privada” e o pagamento conforme o indicativo de apuração.
Será criado o registro com o tipo “3 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI” considerando o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9061 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;
- 9062 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13º salário; e
- 9066 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Férias.
O campo CNPJ Entidade será gravado conforme o totalizador de previdência complementar que possua o evento com o tipo “D - Exigib. Suspensa Dedução - FAPI” e o pagamento conforme o indicativo de apuração.
Será criado o registro com o tipo “4 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp” considerando o valor das rubricas com as incidências do Imposto de Renda:
- 9063 - Fundação de previdência complementar do servidor público - Remuneração mensal;
- 9064 - Fundação de previdência complementar do servidor público - 13º salário; e
- 9065 - Fundação de previdência complementar do servidor público - Férias.
O campo CNPJ Entidade será gravado conforme o totalizador de previdência complementar que possua o evento com o tipo “U - Exigib. Suspensa Fundo Previdência Servidor Público” e o pagamento conforme o indicativo de apuração.
Para o valor de contribuição ente público patrocinador, o evento deverá estar informado em um totalizador do tipo “R - Exigib. Suspensa Contribuição ente público patrocinador” e o pagamento conforme o indicativo de apuração.
Grade Deduções Pensão Alimentícia e Dependentes
Será criado o registro com o tipo “7 - Dependentes” o valor dos eventos com característica:
- 50R - Dedução Dependente IR Base - Exigibilidade Suspensa; e
- 50U - Dedução Dependente IR Base 13º Salário - Exigibilidade Suspensa.
O valor do evento será dividido pela quantidade de dependentes de IR existentes no cálculo, sendo criado um registro na grid para cada dependente.
Será criado o registro para os beneficiários com o tipo “5 - Pensão alimentícia”, considerando as rubricas com as incidências do Imposto de Renda abaixo:
- 9051 - Pensão alimentícia - Remuneração mensal;
- 9052 - Pensão alimentícia - 13º salário;
- 9053 - Pensão alimentícia - Férias; e
- 9054 - Pensão alimentícia - PLR.
O valor de suspensão para cada beneficiário será proporcional ao valor da pensão.
Múltiplos Processos
Quando houver mais de um processo informado para o colaborador, os valores de exigibilidade suspensa devem ser divididos proporcionalmente de acordo com o valor de cada processo.
Ficha Financeira:
- Evento de Hora Extra 50% com exigibilidade Suspensa vinculado ao processo 1 = R$ 100,00
- Evento de Hora Extra 100% com exigibilidade Suspensa vinculado ao processo 2 = R$ 200,00
- Base Isenta Exigibilidade Suspensa = R$ 300,00 (100,00 + 200,00)
- Ajuste INSS Exig. Susp. (Previdência Oficial) = R$ 80,49
- Pensão Judicial Exig. Susp. = R$ 45,00 (2 beneficiários, um com 40% e outro com 60%)
Processo 1:
- Valor Rendimento com Exigibilidade Suspensa = R$ 100,00
- Proporção de 100,00 em relação ao total da base isenta que é 300,00 = 3 (300,00/100,00)
- Previdência Oficial Exig. Susp. = R$ 26,83 (80,49/3)
- Pensão Judicial Exig. Susp. = R$ 15,00 (45,00/3 - 2 beneficiários, um com R$ 6,00 e outro com R$ 9,00)
Processo 2:
- Valor Rendimento com Exigibilidade Suspensa = R$ 200,00
- Proporção de 200,00 em relação ao total da base isenta que é 300,00 = 1,5 (300,00/200,00)
- Previdência Oficial Exig. Susp. = R$ 53,66 (80,49/1,5)
- Pensão Judicial Exig. Susp. = R$ 30,00 (45,00/1,5 - 2 beneficiários, um com R$ 12,00 e outro com R$ 18,00)