31P - FGTS Indenizado e 31Q - FGTS 13º Indenizado

A partir da versão 6.10.3.72, o sistema foi alterado para atender à necessidade de separar os valores de FGTS conforme o FGTS Digital (eSocial).

Até então, o sistema era composto por duas bases:

O eSocial considera três bases no cálculo:

Para poder efetuar o ajuste e a composição de base igual do FGTS Digital e não ter diferença em nenhuma rotina do sistema (ex.: provisão, contabilização, integração financeira etc.), o sistema tratará em 4 bases:

O cliente tem a opção de calcular os valores de acordo com o FGTS Digital ou utilizar o tratamento anteriormente existente.

Ao optar por separar os valores de FGTS de aviso indenizado, no Cadastro de Eventos (FR008EVC) deverá ser inserida uma nova vigência na guia “Incidências” para os eventos indenizatórios da rescisão (características 18A a 18Z e 19A a 19Z), bem como para eventos de abatimento de FGTS que sejam referente a valores indenizatórios, caso existam:

Nota

É necessário adicionar um novo período de vigência na guia Incidências de forma futura, e não alterada uma competência com rescisões já calculadas, caso contrário os valores serão alterados em caso de recálculo.

Para identificar os eventos que devem possuir a nova competência na guia Incidências, pode ser consultada tela Verificar Tipo Eventos (FRVRFEVE) e consultar as opções “18 - 13º Salário Indenizado Rescisão” e “19 - Aviso Prévio Indenizado".

Para efetuar os pagamentos dos valores, será necessário criar novos eventos:

Este artigo ajudou você?