Contrato Verde e Amarelo
O Contrato Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação instituída pelo Capítulo I da Medida Provisória (MP) nº 905, de 11 de novembro de 2019. Seu principal objetivo é gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal.
Estes são apenas alguns dos itens propostos pelo Governo para esta modalidade:
- Remoção ou redução de algumas obrigações patronais sobre a folha de pagamento
- Redução da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa pela rescisão
- Direitos como férias e 13º salário são mantidos e poderão ser adiantados mensalmente
A publicação oficial da Medida Provisória nº 905 no Diário Oficial da União apresenta todas as condições inerentes ao Contrato Verde e Amarelo. A MP lista todos os critérios para os trabalhadores que têm direito a serem contratados nesta modalidade, bem como as implicações para o empregador.
Se sua empresa optar por fazer contratações nesta modalidade, é essencial conhecer o conteúdo publicado pela MP e a legislação vigente. Também é importante fazer a leitura desta documentação, a fim de entender como funcionam as rotinas do sistema.
Rotinas do Gestão de Pessoas | HCM para o Contrato Verde e Amarelo
No Administração de Pessoal os colaboradores com Contrato Verde e Amarelo são identificados pelo vínculo e pela categoria eSocial.
Durante o processo de admissão, na tela de cadastro do colaborador (FR034FUN) selecione uma categoria compatível com o Contrato Verde e Amarelo no campo Categoria eSocial, conforme consta na Tabela 01 do eSocial (Categorias de Trabalhadores):
- 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
O vínculo associado a esse colaborador precisa estar com a opção "S - Sim" selecionada no campo Contrato Verde/Amarelo da tela Vínculos (FR022VIN).
O modelo de relatório 040 - Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (FPDO040.COL), disponível em Colaboradores > Documentos > Modelos, serve como modelo de contrato para as admissões nessa modalidade.
Data de início do vínculo e envio para o eSocial
Segundo a MP nº 905 a vigência do vínculo de contrato Verde e Amarelo inicia no dia 1º de janeiro de 2020.
O eSocial só aceita o envio da admissão de colaboradores com este tipo de contrato a partir de 01/01/2020, caso a empresa esteja usando o ambiente de produção. Já no ambiente de produção restrita (homologação) o eSocial aceita estas admissões a partir de 01/01/2019 para que as empresas possam realizar testes neste ambiente.
Ao admitir um colaborador e tentar associá-lo com o vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o sistema verifica a data de admissão e o tipo de ambiente do eSocial definido para a empresa:
Tipo de ambiente nas definições do eSocial (FR030DES) | Vínculo de contrato Verde e Amarelo |
---|---|
"1 - Produção" | O sistema permite atribuir o vínculo de contrato Verde e Amarelo para admissões realizadas a partir de 01/01/2020. |
"2 - Produção Restrita - dados reais" (testes/homologação) | O sistema permite atribuir o vínculo de contrato Verde e Amarelo para admissões realizadas a partir de 01/01/2019. |
Se as definições do eSocial não estiverem cadastradas para a empresa, o sistema assumirá o comportamento do tipo de ambiente de produção. Ou seja, permitirá atribuir o vínculo de contrato Verde e Amarelo para admissões realizadas a partir de 01/01/2020.
Para colaboradores que possuem a categoria Sefip igual a "07" e o vínculo de contrato Verde e Amarelo assinalado, ao gerar a Sefip, o sistema enviará a movimentação na competência com o código X1 (conforme determina a Circular nº 888 da Caixa Econômica Federal).
A data de movimentação será a data de admissão do colaborador, até que ele deixe de ter o contrato Verde e Amarelo.
Observação
Abaixo, seguem as orientações sobre a GPS do Gfip, no Ato Codac nº 7. As empresas, por sua vez, devem calcular, de forma manual, a diferença e recolher em GPS junto com o valor dos demais trabalhadores.
- Pode-se descartar a Guia de Previdência Social (GPS), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não irá registrar o valor efetivamente devido em razão do disposto nos arts. 3º e 9º da Medida Provisória nº 905, de 2019;
- Calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o art. 9º da Medida Provisória nº 905, de 2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração;
- Os valores apurados na forma estabelecida pelo inciso IV do caput devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.
Atenção: o Gestão de Pessoas | HCM já calcula corretamente os valores. Com isso, pode-se utilizar os valores disponibilizados pelo sistema, em vez de calcular manualmente.
Para calcular os valores para o pagamento de trabalhadores que possuem o tipo de contrato Verde e Amarelo, é preciso configurar os eventos abaixo na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC).
Importante
Os eventos indicados a seguir (com exceção do FGTS Multa 20%) também são usados pela rotina de contratos intermitentes. Portanto, somente os colaboradores que tiverem sua Categoria eSocial igual a um dos códigos abaixo terão estas verbas calculadas pelo sistema:
- 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente
Colaboradores com outras categorias não terão estes eventos calculados.
Veja como cadastrar os eventos necessários na tela Eventos (FR008EVC):
- Evento de férias gozadas:
Cadastre um novo evento de férias (ou duplique um existente) e informe a característica "11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".
Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Importante
Além dos eventos do exemplo acima, inclua também na guia Base todos os eventos de horas remuneradas, diurnas e noturnas (exemplos: licença médica, licença paternidade, licença remunerada, gratificações, prêmios, etc.).
Guia Cálculos:
- Evento de 1/3 de férias
Duplique ou cadastre um evento de ⅓ de férias e informe a característica "11R - 1/3 s/ Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".
Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Guia Cálculos:
- Evento de 13º salário
Duplique ou cadastre um evento de 13º integral e informe a característica "16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".
Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Guia Cálculos:
- FGTS Multa 20% (para empregados que realizaram o acordo de pagamento antecipado com o empregador)
Duplique ou cadastre um evento de FGTS Multa 40% e informe a característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha".
Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Guia Cálculos:
Guia Afastamentos:
Para colaboradores com contrato de trabalho Verde e Amarelo, o sistema permite efetuar todos os tipos de cálculo, exceto os tipos "31 - Adiantamento 13º Salário" e "32 - 13º Salário Integral".
Além do salário mensal, os seguintes valores também são incluídos no cálculo da folha:
- 13º salário
- Certifique-se de que um evento de 13º foi cadastrado com a característica "16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)" na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto
- Férias e ⅓ de férias
- Certifique-se de que os eventos de férias e ⅓ de férias foram cadastrados com as características "11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)" e "11R - 1/3 s/Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)" na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto
Todos os pagamentos de colaboradores com vínculo de contrato Verde e Amarelo são realizados mensalmente, junto com os demais funcionários da empresa. O sistema não fará provisão de férias e 13º salário, e nem irá realizar esses tipos de cálculo, pois estes eventos já são calculados na folha mensal.
Cálculo do FGTS mensal
Diferente dos colaboradores que atuam com outros tipos de contrato, os trabalhadores com contrato Verde e Amarelo têm a alíquota mensal de 2% (dois por cento), relativa à contribuição devida para o FGTS. Esta alíquota é fixa e independe do valor da remuneração.
O tratamento dessa condição é feito com base na regra "28 - FGTS" que é informada na tela de cadastro do Evento (FR008EVC), para todos os eventos relativos ao FGTS:
- Na folha dos colaboradores que possuem vínculo de contrato Verde e Amarelo, a regra 28 irá considerar o valor de contribuição do FGTS de 2% (dois por cento).
- Na folha dos colaboradores com outros tipos de contrato, a regra 28 irá calcular o valor dos eventos de FGTS considerando a alíquota padrão de 8% (oito por cento).
Pagamento antecipado de multa sobre o saldo do FGTS (20%)
É permitido pagar a multa sobre o saldo do FGTS de forma antecipada, desde que isso seja acordado entre empregado e empregador. Neste caso o valor da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o saldo.
Para identificar se foi feito o acordo o sistema verifica a Categoria eSocial informada no cadastro do empregado (FR034FUN):
Categoria eSocial | Descrição |
---|---|
107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
Indica que não foi realizado o acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS. O empregado terá direito à indenização de 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, a ser paga no momento da rescisão. |
108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
Indica que foi realizado o acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS. O empregado terá direito à indenização de 20% antecipados na folha mensal, e no desligamento serão devidos 20% sobre os valores da rescisão. |
Certifique-se de que o evento de multa sobre o saldo do FGTS foi cadastrado com a característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha" na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto.
Para os colaboradores que possuem a categoria eSocial 108, o campo Saldo Conta FGTS permanecerá bloqueado nas telas abaixo:
Causas de demissão
Para realizar o processo de desligamento de um colaborador que atua com o tipo de contrato Verde e Amarelo é necessário cadastrar as seguintes causas de demissão no Administração de Pessoal:
- Duas causas para o término de contrato antecipado pela empresa (uma para a categoria eSocial 107 e outra para a categoria 108)
- Uma causa para o término de contrato antecipado pelo empregado
- Duas causas para o término de contrato de trabalho (uma para a categoria eSocial 107 e outra para a categoria 108)
Acesse Tabelas > Motivos > Causas Demissão (FR042CAU) e cadastre as causas, configurando-as conforme os exemplos abaixo:
- Cadastre uma causa de demissão conforme o exemplo abaixo para a categoria eSocial 107
- Para a categoria eSocial 108 duplique a causa da categoria 107, alterando apenas o campo Código Saque Fgts para "07" e o campo Código Movimento (Sefip) para "I5"
Guia Cadastro:
Guia Movto. Sefip:
Guia eSocial:
Guia Cadastro:
Guia Movto. Sefip:
Guia eSocial:
- Cadastre uma causa de demissão conforme o exemplo abaixo para a categoria eSocial 107
- Para a categoria eSocial 108 duplique a causa da categoria 107, alterando apenas o campo Código Saque Fgts para "07" e o campo Código Movimento (Sefip) para "I5"
Guia Cadastro:
Guia Movto. Sefip:
Guia eSocial:
Observação
Para colaboradores com contrato de trabalho Verde e Amarelo e categoria eSocial 108, se o campo Pagar Fgts na Rescisão estiver preenchido com "N - Não" na causa de demissão, o sistema não irá calcular os eventos de FGTS na rescisão, mas ainda irá considerar o cálculo do evento "FGTS Multa 20%" sobre os valores da rescisão (característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha").
Valores devidos no desligamento
Quando o colaborador possui contrato Verde e Amarelo os seguintes itens serão pagos na rescisão:
- Saldo de salário (se houver)
- Férias: em caso de desligamento, serão devidos valores de férias somente se ainda não ocorreu o pagamento na folha do mês de demissão.
- 13º salário: no caso de desligamento, serão devidos valores de 13º salário somente se ainda não ocorreu o pagamento na folha do mês de demissão.
- 13º salário Indenizado, Férias Indenizadas, Aviso Indenizado e Aviso Reavido: caso estes valores sejam devidos, informe os eventos e seu valor na tela de movimentação da rescisão.
- Multa FGTS: o pagamento da multa sobre o saldo do FGTS dependerá se houve acordo de antecipação entre o empregado e empregador, conforme descrito no item "Pagamento antecipado de multa sobre o saldo do FGTS (20%)".
Para que o sistema calcule corretamente os valores devidos no desligamento de colaboradores com contrato Verde e Amarelo, certifique-se de ter cadastrado os eventos com as características 11Q, 11R, 16I, conforme descrito anteriormente.
Aviso prévio indenizado
Para calcular o pagamento dos avisos prévios indenizados, a rotina de contrato Verde e Amarelo usa os eventos normais existentes no sistema, exceto os eventos de 13º salário indenizado e férias + ⅓ indenizadas.
As verbas de 13º indenizado e férias indenizados serão calculadas com base no aviso prévio e, para que isso aconteça, é preciso cadastrar novos eventos com as características abaixo:
- 19F - Férias Indenizado Verde Amarelo
- 19G - 1/3 s/ Férias Indenizado Verde Amarelo
- 19H - 13.Salário Indenizado Verde Amarelo
Estas características serão calculadas pelo sistema exclusivamente para colaboradores que possuem vínculo de contrato Verde e Amarelo, e serão desconsideradas para outros tipos de contrato.
Para cadastrá-las corretamente veja os exemplos descritos anteriormente (parametrização dos eventos de férias gozadas, 1/3 de férias e de 13º salário), mas para os eventos de aviso indenizado configure as seguintes diferenças:
- Guia Eventos: informe as características 19F, 19G e 19H, respectivas a cada evento (férias, ⅓ de férias ou 13º).
- Guia Incidências: parametrize as incidências conforme a legislação vigente para o aviso indenizado.
- Guia Base: informe todos os eventos relacionados ao aviso prévio indenizado (veja exemplos abaixo).
Férias indenizadas:
⅓ de férias indenizadas:
13º salário indenizado:
Conforme previsto em Lei, poderão ser contratados na modalidade do contrato de trabalho Verde e Amarelo os trabalhadores que possuem salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Quando este critério é atendido as empresas ficam isentas de algumas contribuições sociais e previdenciárias. Já o valor que ultrapassar o salário-base mensal será tributado normalmente.
Portanto é necessário cadastrar um Evento para que o sistema faça este tratamento.
No Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e crie um Evento com estas definições:
Guia Eventos:
- Característica = "58L - Diferença Salário Mínimo (Verde Amarelo)"
- Esta característica será considerada pelo sistema somente para os colaboradores que estiverem identificados pelo vínculo e categoria eSocial de Contrato Verde e Amarelo.
- Regra ="72 - Diferença entre Salário Mínimo e Base de Cálculo"
- Esta regra faz um cálculo para verificar se o valor base do evento é maior que um salário-mínimo e meio:
- Se for maior, o evento de característica 58L (valor excedente) será apresentado na folha.
- Se for menor, o evento de característica 58L não constará na folha.
- Esta regra faz um cálculo para verificar se o valor base do evento é maior que um salário-mínimo e meio:
- Tipo Evento = "4 - Outros"
- Valor Cálculo: 1,5
Guia Incidências:
- Nenhuma incidência (preencha todos os campos de incidência com "N - Não")
- Natureza eSocial = "1 - Não válido para o eSocial"
Guia Base:
- Insira todos os Eventos (verbas) que serão pagos para colaboradores que atuam com o contrato Verde e Amarelo
Guia Cálculos:
- Inclua os tipos de cálculo abaixo:
- "11 - Cálculo Mensal"
- "12 - Folha Complementar"
- "23 - Última Semana"
- "42 - Segunda Quinzena"
Não devem ser inseridos os outros tipos de cálculo referentes a folhas semanais e quinzenais, somente os listados acima.