Contrato Verde e Amarelo
O Contrato Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação instituída pelo Capítulo I da Medida Provisória (MP) nº 905, de 11 de novembro de 2019. Seu principal objetivo é gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal.
Estes são apenas alguns dos itens propostos pelo Governo para esta modalidade:
- Remoção ou redução de algumas obrigações patronais sobre a folha de pagamento
- Redução da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa pela rescisão
- Direitos como férias e 13º salário são mantidos e poderão ser adiantados mensalmente
A publicação oficial da Medida Provisória nº 905 no Diário Oficial da União apresenta todas as condições inerentes ao Contrato Verde e Amarelo. A MP lista todos os critérios para os trabalhadores que têm direito a serem contratados nesta modalidade, bem como as implicações para o empregador.
Se sua empresa optar por fazer contratações nesta modalidade, é essencial conhecer o conteúdo publicado pela MP e a legislação vigente. Também é importante fazer a leitura desta documentação, a fim de entender como funcionam as rotinas do sistema.
Rotinas do Gestão de Pessoas | HCM para o Contrato Verde e Amarelo
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No Administração de Pessoal os colaboradores com Contrato Verde e Amarelo são identificados pelo vínculo e pela categoria eSocial.
Durante o processo de admissão, na tela de cadastro do colaborador (FR034FUN) selecione uma categoria compatível com o Contrato Verde e Amarelo no campo Categoria eSocial, conforme consta na Tabela 01 do eSocial (Categorias de Trabalhadores):
- 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
O vínculo associado a esse colaborador precisa estar com a opção "S - Sim" selecionada no campo Contrato Verde/Amarelo da tela Vínculos (FR022VIN).
O modelo de relatório 040 - Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (FPDO040.COL), disponível em Colaboradores > Documentos > Modelos, serve como modelo de contrato para as admissões nessa modalidade.
Data de início do vínculo e envio para o eSocial
Segundo a MP nº 905 a vigência do vínculo de contrato Verde e Amarelo inicia no dia 1º de janeiro de 2020.
O eSocial só aceita o envio da admissão de colaboradores com este tipo de contrato a partir de 01/01/2020, caso a empresa esteja usando o ambiente de produção. Já no ambiente de produção restrita (homologação) o eSocial aceita estas admissões a partir de 01/01/2019 para que as empresas possam realizar testes neste ambiente.
Ao admitir um colaborador e tentar associá-lo com o vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o sistema verifica a data de admissão e o tipo de ambiente do eSocial definido para a empresa:
Tipo de ambiente nas definições do eSocial (FR030DES) | Vínculo de contrato Verde e Amarelo |
---|---|
"1 - Produção" | O sistema permite atribuir o vínculo de contrato Verde e Amarelo para admissões realizadas a partir de 01/01/2020. |
"2 - Produção Restrita - dados reais" (testes/homologação) | O sistema permite atribuir o vínculo de contrato Verde e Amarelo para admissões realizadas a partir de 01/01/2019. |
Se as definições do eSocial não estiverem cadastradas para a empresa, o sistema assumirá o comportamento do tipo de ambiente de produção. Ou seja, permitirá atribuir o vínculo de contrato Verde e Amarelo para admissões realizadas a partir de 01/01/2020.
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Para colaboradores que possuem a categoria Sefip igual a "07" e o vínculo de contrato Verde e Amarelo assinalado, ao gerar a Sefip, o sistema enviará a movimentação na competência com o código X1 (conforme determina a Circular nº 888 da Caixa Econômica Federal).
A data de movimentação será a data de admissão do colaborador, até que ele deixe de ter o contrato Verde e Amarelo.
Observação
Abaixo, seguem as orientações sobre a GPS do Gfip, no Ato Codac nº 7. As empresas, por sua vez, devem calcular, de forma manual, a diferença e recolher em GPS junto com o valor dos demais trabalhadores.
- Pode-se descartar a Guia de Previdência Social (GPS), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não irá registrar o valor efetivamente devido em razão do disposto nos arts. 3º e 9º da Medida Provisória nº 905, de 2019;
- Calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o art. 9º da Medida Provisória nº 905, de 2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração;
- Os valores apurados na forma estabelecida pelo inciso IV do caput devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.
Atenção: o Gestão de Pessoas | HCM já calcula corretamente os valores. Com isso, pode-se utilizar os valores disponibilizados pelo sistema, em vez de calcular manualmente.
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Para calcular os valores para o pagamento de trabalhadores que possuem o tipo de contrato Verde e Amarelo, é preciso configurar os eventos abaixo na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC).
Importante
Os eventos indicados a seguir (com exceção do FGTS Multa 20%) também são usados pela rotina de contratos intermitentes. Portanto, somente os colaboradores que tiverem sua Categoria eSocial igual a um dos códigos abaixo terão estas verbas calculadas pelo sistema:
- 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente
Colaboradores com outras categorias não terão estes eventos calculados.
Veja como cadastrar os eventos necessários na tela Eventos (FR008EVC):
- Evento de férias gozadas:
Cadastre um novo evento de férias (ou duplique um existente) e informe a característica "11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".
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Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Importante
Além dos eventos do exemplo acima, inclua também na guia Base todos os eventos de horas remuneradas, diurnas e noturnas (exemplos: licença médica, licença paternidade, licença remunerada, gratificações, prêmios, etc.).
Guia Cálculos:
- Evento de 1/3 de férias
Duplique ou cadastre um evento de ⅓ de férias e informe a característica "11R - 1/3 s/ Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".
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Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Guia Cálculos:
- Evento de 13º salário
Duplique ou cadastre um evento de 13º integral e informe a característica "16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".
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Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Guia Cálculos:
- FGTS Multa 20% (para empregados que realizaram o acordo de pagamento antecipado com o empregador)
Duplique ou cadastre um evento de FGTS Multa 40% e informe a característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha".
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Guia Eventos:
Guia Incidências:
Guia Base:
Guia Cálculos:
Guia Afastamentos:
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Para colaboradores com contrato de trabalho Verde e Amarelo, o sistema permite efetuar todos os tipos de cálculo, exceto os tipos "31 - Adiantamento 13º Salário" e "32 - 13º Salário Integral".
Além do salário mensal, os seguintes valores também são incluídos no cálculo da folha:
- 13º salário
- Certifique-se de que um evento de 13º foi cadastrado com a característica "16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)" na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto
- Férias e ⅓ de férias
- Certifique-se de que os eventos de férias e ⅓ de férias foram cadastrados com as características "11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)" e "11R - 1/3 s/Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)" na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto
Todos os pagamentos de colaboradores com vínculo de contrato Verde e Amarelo são realizados mensalmente, junto com os demais funcionários da empresa. O sistema não fará provisão de férias e 13º salário, e nem irá realizar esses tipos de cálculo, pois estes eventos já são calculados na folha mensal.
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Cálculo do FGTS mensal
Diferente dos colaboradores que atuam com outros tipos de contrato, os trabalhadores com contrato Verde e Amarelo têm a alíquota mensal de 2% (dois por cento), relativa à contribuição devida para o FGTS. Esta alíquota é fixa e independe do valor da remuneração.
O tratamento dessa condição é feito com base na regra "28 - FGTS" que é informada na tela de cadastro do Evento (FR008EVC), para todos os eventos relativos ao FGTS:
- Na folha dos colaboradores que possuem vínculo de contrato Verde e Amarelo, a regra 28 irá considerar o valor de contribuição do FGTS de 2% (dois por cento).
- Na folha dos colaboradores com outros tipos de contrato, a regra 28 irá calcular o valor dos eventos de FGTS considerando a alíquota padrão de 8% (oito por cento).
Pagamento antecipado de multa sobre o saldo do FGTS (20%)
É permitido pagar a multa sobre o saldo do FGTS de forma antecipada, desde que isso seja acordado entre empregado e empregador. Neste caso o valor da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o saldo.
Para identificar se foi feito o acordo o sistema verifica a Categoria eSocial informada no cadastro do empregado (FR034FUN):
Categoria eSocial | Descrição |
---|---|
107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
Indica que não foi realizado o acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS. O empregado terá direito à indenização de 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, a ser paga no momento da rescisão. |
108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
Indica que foi realizado o acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS. O empregado terá direito à indenização de 20% antecipados na folha mensal, e no desligamento serão devidos 20% sobre os valores da rescisão. |
Certifique-se de que o evento de multa sobre o saldo do FGTS foi cadastrado com a característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha" na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto.
Para os colaboradores que possuem a categoria eSocial 108, o campo Saldo Conta FGTS permanecerá bloqueado nas telas abaixo:
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Causas de demissão
Para realizar o processo de desligamento de um colaborador que atua com o tipo de contrato Verde e Amarelo é necessário cadastrar as seguintes causas de demissão no Administração de Pessoal:
- Duas causas para o término de contrato antecipado pela empresa (uma para a categoria eSocial 107 e outra para a categoria 108)
- Uma causa para o término de contrato antecipado pelo empregado
- Duas causas para o término de contrato de trabalho (uma para a categoria eSocial 107 e outra para a categoria 108)
Acesse Tabelas > Motivos > Causas Demissão (FR042CAU) e cadastre as causas, configurando-as conforme os exemplos abaixo:
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- Cadastre uma causa de demissão conforme o exemplo abaixo para a categoria eSocial 107
- Para a categoria eSocial 108 duplique a causa da categoria 107, alterando apenas o campo Código Saque Fgts para "07" e o campo Código Movimento (Sefip) para "I5"
Guia Cadastro:
Guia Movto. Sefip:
Guia eSocial:
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Guia Cadastro:
Guia Movto. Sefip:
Guia eSocial:
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- Cadastre uma causa de demissão conforme o exemplo abaixo para a categoria eSocial 107
- Para a categoria eSocial 108 duplique a causa da categoria 107, alterando apenas o campo Código Saque Fgts para "07" e o campo Código Movimento (Sefip) para "I5"
Guia Cadastro:
Guia Movto. Sefip:
Guia eSocial:
Observação
Para colaboradores com contrato de trabalho Verde e Amarelo e categoria eSocial 108, se o campo Pagar Fgts na Rescisão estiver preenchido com "N - Não" na causa de demissão, o sistema não irá calcular os eventos de FGTS na rescisão, mas ainda irá considerar o cálculo do evento "FGTS Multa 20%" sobre os valores da rescisão (característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha").
Valores devidos no desligamento
Quando o colaborador possui contrato Verde e Amarelo os seguintes itens serão pagos na rescisão:
- Saldo de salário (se houver)
- Férias: em caso de desligamento, serão devidos valores de férias somente se ainda não ocorreu o pagamento na folha do mês de demissão.
- 13º salário: no caso de desligamento, serão devidos valores de 13º salário somente se ainda não ocorreu o pagamento na folha do mês de demissão.
- 13º salário Indenizado, Férias Indenizadas, Aviso Indenizado e Aviso Reavido: caso estes valores sejam devidos, informe os eventos e seu valor na tela de movimentação da rescisão.
- Multa FGTS: o pagamento da multa sobre o saldo do FGTS dependerá se houve acordo de antecipação entre o empregado e empregador, conforme descrito no item "Pagamento antecipado de multa sobre o saldo do FGTS (20%)".
Para que o sistema calcule corretamente os valores devidos no desligamento de colaboradores com contrato Verde e Amarelo, certifique-se de ter cadastrado os eventos com as características 11Q, 11R, 16I, conforme descrito anteriormente.
Aviso prévio indenizado
Para calcular o pagamento dos avisos prévios indenizados, a rotina de contrato Verde e Amarelo usa os eventos normais existentes no sistema, exceto os eventos de 13º salário indenizado e férias + ⅓ indenizadas.
As verbas de 13º indenizado e férias indenizados serão calculadas com base no aviso prévio e, para que isso aconteça, é preciso cadastrar novos eventos com as características abaixo:
- 19F - Férias Indenizado Verde Amarelo
- 19G - 1/3 s/ Férias Indenizado Verde Amarelo
- 19H - 13.Salário Indenizado Verde Amarelo
Estas características serão calculadas pelo sistema exclusivamente para colaboradores que possuem vínculo de contrato Verde e Amarelo, e serão desconsideradas para outros tipos de contrato.
Para cadastrá-las corretamente veja os exemplos descritos anteriormente (parametrização dos eventos de férias gozadas, 1/3 de férias e de 13º salário), mas para os eventos de aviso indenizado configure as seguintes diferenças:
- Guia Eventos: informe as características 19F, 19G e 19H, respectivas a cada evento (férias, ⅓ de férias ou 13º).
- Guia Incidências: parametrize as incidências conforme a legislação vigente para o aviso indenizado.
- Guia Base: informe todos os eventos relacionados ao aviso prévio indenizado (veja exemplos abaixo).
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Férias indenizadas:
⅓ de férias indenizadas:
13º salário indenizado:
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Conforme previsto em Lei, poderão ser contratados na modalidade do contrato de trabalho Verde e Amarelo os trabalhadores que possuem salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Quando este critério é atendido as empresas ficam isentas de algumas contribuições sociais e previdenciárias. Já o valor que ultrapassar o salário-base mensal será tributado normalmente.
Portanto é necessário cadastrar um Evento para que o sistema faça este tratamento.
No Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e crie um Evento com estas definições:
Guia Eventos:
- Característica = "58L - Diferença Salário Mínimo (Verde Amarelo)"
- Esta característica será considerada pelo sistema somente para os colaboradores que estiverem identificados pelo vínculo e categoria eSocial de Contrato Verde e Amarelo.
- Regra ="72 - Diferença entre Salário Mínimo e Base de Cálculo"
- Esta regra faz um cálculo para verificar se o valor base do evento é maior que um salário-mínimo e meio:
- Se for maior, o evento de característica 58L (valor excedente) será apresentado na folha.
- Se for menor, o evento de característica 58L não constará na folha.
- Esta regra faz um cálculo para verificar se o valor base do evento é maior que um salário-mínimo e meio:
- Tipo Evento = "4 - Outros"
- Valor Cálculo: 1,5
Guia Incidências:
- Nenhuma incidência (preencha todos os campos de incidência com "N - Não")
- Natureza eSocial = "1 - Não válido para o eSocial"
Guia Base:
- Insira todos os Eventos (verbas) que serão pagos para colaboradores que atuam com o contrato Verde e Amarelo
Guia Cálculos:
- Inclua os tipos de cálculo abaixo:
- "11 - Cálculo Mensal"
- "12 - Folha Complementar"
- "23 - Última Semana"
- "42 - Segunda Quinzena"
Não devem ser inseridos os outros tipos de cálculo referentes a folhas semanais e quinzenais, somente os listados acima.