Rescisão Complementar Individual

Atenção

Caso a data de pagamento do cálculo seja maior que 01/09/2023, a rotina de cálculo da devolução de IRRF (Mensal, Férias e 13º Salário) não realizará o cálculo do pagamento em questão.

Para mais informações, verifique o artigo sobre Como realizar o ajuste dos valores de Devolução de Imposto de Renda.

Permite efetuar um cálculo complementar de Rescisão. É possível efetuar quantas rescisões complementares forem necessárias para um mesmo colaborador, sendo diferenciadas pela Data de Pagamento.

Existem três tipos de tratamento para a Rescisão Complementar, abrangendo:

  1. Dissídio Coletivo: deve ser informada em Sefip específica de código 650/660, apenas com os valores da diferença que estiver sendo paga na rescisão complementar, sem juntar aos valores da rescisão original. A GPS e o FGTS devem ser recolhidos na competência do mês do Dissídio/Convenção, sem juros e multa. Esta complementar terá os valores dos cálculos do tipo 13 incluídos automaticamente e fará ainda o cálculo dos valores complementares à rescisão original. Os valores calculados serão integrados em folha do tipo de cálculo 14 (Pagamento de Dissídio). A GRRF Eletrônica apenas irá recolher os valores do aviso prévio indenizado e multa 50%. Os demais valores serão recolhidas via Sefip de Dissídio, junto aos demais trabalhadores que têm diferenças;

  2. Erro ou Omissão de Valores: deve ser informada na Sefip do mês original da Rescisão, gerando uma Sefip Retificadora, juntando os valores da complementar aos da rescisão original. Para tanto, é preciso cadastrar um cálculo de tipo 15  e atrelar este código à rescisão complementar. A GPS e o FGTS são recolhidos com juros e multa sobre as diferenças apuradas;

  3. Comissões Pendentes: a orientação do manual Sefip é de que se assemelha à situação do Dissídio/Convenção e deveria ser assim informada. Porém, para facilitar um pouco, é possível, no módulo Administração de Pessoal, informar no Sefip do mês normal, junto com a folha, sem necessitar abrir cálculos de tipo 14 e gerar Sefip a cada mês em que forem pagas comissões depois da rescisão. Ou seja, a rescisão complementar com este motivo será integrada no cálculo mensal (tipo 11) da competência de pagamento da rescisão complementar e os valores serão levados no Sefip dessa mesma competência.

O cálculo da Rescisão Complementar faz a comparação do direito atual do colaborador com os valores pagos nas Rescisões Original + Complementar, caso já tenha sido paga alguma complementar em data anterior, sendo que o resultado é a diferença apurada, positiva ou negativa.

Nota

Para fins de apuração do INSS das complementares por Dissídio Coletivo ou Erro/Omissão de Valores, é considerada a soma de todas as Bases das rescisões Original + Complementar, independente da competência de pagamento destas rescisões anteriores ou do motivo da complementar, conforme determinação da Instrução Normativa nº 20 da Previdência Social.

Para a complementar de Comissões Pendentes é considerada a soma das Bases das rescisões Original + Complementar pagas dentro da mesma competência que a complementar em questão, conforme § 2º do art. 466 da CLT.

Os lançamentos variáveis efetuados na tela de Movimento da Rescisão complementar serão considerados pela diferença entre o lançamento atual e o valor pago na Rescisão original.

Data de Pagamento
Indique a data em que será paga esta rescisão complementar individual. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar e também para identificar o cálculo em que serão integrados os valores.

Nota

A data de pagamento da rescisão complementar deve ser igual à data de pagamento da definição de cálculo tipo "14 - Primeira Parcela". Quando a data de pagamento informada é diferente da data de pagamento do cálculo "14 - Primeira Parcela", o sistema não encontra os cálculos da primeira parcela no campo Integrar Rescisão.

% Indenização
Quando houver um percentual a indenizar na primeira rescisão ou anterior, manter a mesma informação.

Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador. Pode-se alterar este número de acordo com cada situação existente.

Notas

Aviso Reavido/Acréscimo
Informe somente quando o colaborador solicitou desligamento e não irá cumprir o aviso prévio integral, sendo que a empresa cobrará o valor correspondente a estes dias na rescisão.

Notas

Gratificação
Quando este item foi informado na primeira rescisão ou anterior, este pode ser mantido.

Estabilidade
Informe a quantidade de dias a serem pagos como indenização devido à estabilidade conquistada.

Notas

Motivo Complementar
Indique por qual motivo está sendo calculada uma rescisão complementar. Cada tipo tem um tratamento diferenciado:

Nota

A Caixa orienta ainda que na GRRF Eletrônica é necessário indicar a data de homologação do Dissídio como sendo a Data de Pagamento da Rescisão Complementar para não ter cálculo de juros e multa do FGTS em atraso. No módulo Administração de Pessoal deve-se indicar na tela de entrada da emissão da GRRF Eletrônica o campo Dissídio = S e a Data de Vencimento = a data de pagamento da rescisão complementar.


Homologação Dissídio Coletivo
Informe a data de homologação do Dissídio, quando Motivo Complementar = "D", ou a data de pagamento da própria rescisão complementar, quando Motivo Complementar = "C". Este campo é desabilitado quando em Motivo Complementar, a opção for "E - Diferenças por Erro/Omissão".

Integrar Rescisão
Informe o código do cálculo que receberá os valores da rescisão complementar em questão. Campo habilitado para preenchimento somente quando informado "E" ou "D" no campo Motivo Complementar.

Nota

É possível usar a tecla F3 ou clicar no ícone de pesquisa para ver a lista dos cálculos definidos. Quando se tratar de pagamento pelo Motivo "E" estarão disponíveis os cálculos de Tipo 15 para seleção, e quando for pelo Motivo "D" estarão disponíveis os cálculos de Tipo 14.

Observação: cálculo de rescisão complementar de dissídio de forma total ou parcelado

Pode-se informar, no campo de Integrar Rescisão, os códigos de cálculo, cujo cálculo de dissídio seja do tipo 3 - Sim (Demais Parcelas). Ao informar o código de cálculo nesse campo, irá ocorrer nesta tela a seguinte validação:

No cálculo de rescisão complementar, poderá ser incluído cálculos de dissídio, conforme o código de cálculo informado no campo Integrar Rescisão. O comportamento será adequado à configuração do cálculo de dissídio, no código de cálculo, sendo:

Parcelado Pagto. Rescisão Compl. Dissídio Comportamento
1 - Não - Pagamento integral do dissídio *
2 - Sim (1ª Parcela) 1 - Parcela Única Pagamento integral do saldo do dissídio *
2 - Sim (1ª Parcela) 2 - Parcelado Pagamento de parcela do dissídio *
3 - Sim (Demais Parcelas) 1 - Parcela Única (conforme definido na 1ª Parcela) Pagamento integral do saldo do dissídio *
3 - Sim (Demais Parcelas) 2 - Parcelado (conforme definido na 1ª Parcela) Pagamento de parcela do dissídio *

Nota: * As parcelas de dissídio já pagas serão desconsideradas ao calcular o saldo de dissídio.

Aviso Prévio
Indique o código que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão. Esta informação é usada para geração do arquivo do leiaute S-2299 do eSocial.

Para mais detalhes de como as opções deste campo influenciam na geração das informações, consulte a documentação dos leiautes no Manual do eSocial da Senior.

 Nota

Salário Final Aviso
Apresenta o salário que estiver cadastrado, mas pode ser informado um novo, para o cálculo da rescisão.

Saldo Conta FGTS
Por se tratar de rescisão complementar, informe somente a diferença de saldo do FGTS sobre o qual ainda é devido o pagamento da multa de 50%. Não havendo diferenças, deixar zerado.

No caso de "Comissões Pendentes", essa informação não deve ser utilizada pois o validador da GRRF não leva os valores de FGTS de saldo de FGTS informado nessa tela para ser validado.

Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).

Envio de rescisão complementar por comissão pendente para o eSocial no Administração de Pessoal (AP)

Para enviar uma rescisão complementar por comissão pendente ao eSocial, o usuário deve:

  1. Acessar o módulo Administração de Pessoal (AP);
  2. Em Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual (FRCALCPL), verificar se a data de pagamento e de homologação estão na mesma competência;
  3. Nota

    O sistema se baseará na data de homologação para enviar o leiaute S-1200 referente à rescisão de comissões pendentes.

  4. Em Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro (FRFICFIN), validar se o cálculo 11 da competência de homologação está calculado;
  5. Caso esteja de acordo com todos os passos, acessar eSocial > Eventos Periódicos > Envio Declaração Mensal (FRENVFOL), enviar o leiaute S-1200 da competência de homologação da rescisão de comissões pendentes;
  6. Nota

    O leiaute S-1210 referente à rescisão de comissões pendentes será gerado na competência de data de pagamento dessa rescisão.

  7. Acessar eSocial > Consulta Pendências (FR350STA) e, caso o leiaute esteja como envio manual, processá-lo.

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