Rescisão Simulada Individual
Calcula, à partir dos dados informados, a simulação dos valores das verbas rescisórias do colaborador selecionado.
Após a confirmação dos dados digitados são apresentadas telas encadeadas, contendo os eventos e os valores calculados.
Nota
Para recalcular uma rescisão
que ainda não foi paga (efetivamente), indicar o cadastro do desligado e responder 'S' à pergunta do módulo:
"Deseja Alterar Esta Rescisão?".
Existem duas formas de recalcular uma rescisão: uma delas é alterando os parâmetros da rescisão na primeira tela e a outra consiste em apenas alterar algum valor calculado anteriormente. Baseado nestas informações, o usuário deverá responder corretamente os questionamentos do módulo quanto às alterações de parâmetros.
Tipo Colaborador
Indicar o tipo do
colaborador que será tratado:
Nota
Cada tipo tem uma utilização diferente
dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:
- Empregado - É o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou
funcionários registrados na empresa;
- Terceiro - Indicado para colaboradores de outras empresas que prestam
serviço temporário. Para este tipo existe um campo onde podem ser digitadas as
datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro;
- Parceiro - Distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do módulo. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.
Colaborador
Indicar o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro.
- É possível usar a tecla [F3] ou clicar no botão
Pesquisa para ver a
lista dos colaboradores cadastrados.
- A quantidade de posições para este número é definida em Diversos> Assinalamentos.
Data da Demissão
Informar a data da
rescisão. A partir dela, o módulo encontrará os dias de saldo de salário e
efetuará a contagem do aviso prévio indenizado.
Nota
- De acordo com o número de dias de aviso reavido ou indenizado informado, será encontrado o dia de término do aviso, necessário para a apuração dos avos devidos nas férias e 13º salário.
-
Os afastamentos do colaborador serão verificados conforme a opção selecionada no campo Afastamentos Rescisão Simulada, disponível na guia Assinalamentos da tela de cadastro de empresas (FR030EMP).
Quando o campo estiver informado com a opção "D - Desconsidera Afastamentos” em um período válido na data de demissão informada, serão desconsiderados os afastamentos do colaborador que estiverem em aberto ou com data posterior à data de demissão.
Causa da Demissão
Informar o código
da causa da rescisão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos, conforme a
codificação da Rais, clique o botão listar para selecionar.
Nota
O
sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, a partir da
informação deste código.
Motivo de Demissão
Indicar um
código para o motivo de rescisão.
Data do
Aviso
Informar a data em que foi dado o Aviso Prévio pela parte
interessada. Será utilizada principalmente, nas emissões dos documentos da
rescisão.
Data de Pagamento
Indique a data em
que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a
tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.
Como é calculada a data de pagamento:
Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:
O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).
O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "1 - Dia Seguinte a Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 10 dias
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "2 - Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 9 dias
Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.
Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:
A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:
Se o Motivo eSocial for: | E os campos: | A data de pagamento será: | Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será: |
---|---|---|---|
2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27 |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero | Data demissão + 1 | Próximo dia útil |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão |
Data demissão + 10 dias | Dia útil anterior | |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão |
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso | Próximo dia útil | |
7 | Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e a Data Demissão for igual à Data Aviso |
Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e Data Demissão for diferente de Data Aviso |
Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
1, 10 | Data demissão + 10 | Dia útil anterior | |
6 | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
3, 4, 15 | Data Fim Contrato for zero | Data zerada | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for menor que 10 dias | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for maior ou igual a 10 dias | Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:
Se o Motivo eSocial for: | E os campos: | A data de pagamento será: | Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será: |
---|---|---|---|
2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27 |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero | Data demissão + 1 | Próximo dia útil |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão |
Data demissão + 10 dias | Dia útil anterior | |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão |
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso | Próximo dia útil | |
7 | Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e a Data Demissão for igual à Data Aviso |
Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e Data Demissão for diferente de Data Aviso |
Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
1, 10 | Data demissão + 10 | Dia útil anterior | |
6 | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
3, 4, 15 | Data Fim Contrato for zero | Data zerada | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for menor que 10 dias | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for maior ou igual a 10 dias | Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Data Fim Contrato
Informar a data
do término do contrato.
Nota
Esta informação será solicitada somente quando a causa do desligamento for
por término de contrato a prazo determinado.
Dias Trabalhados
Corresponde aos
dias trabalhados até a data da rescisão.
Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago
como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador. Podemos alterar este
número de acordo com cada situação existente.
O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.
Aviso Reavido/Acréscimo
Este campo deve ser informado somente quando o colaborador solicitou
desligamento e não irá cumprir o aviso prévio integral, sendo que a empresa
cobrará o valor correspondente a estes dias na rescisão.
O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.
Final Antecipado
Informar o total de dias que faltam da data da
rescisão até o final do contrato.
Nota
No
cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato
por dois.
Gratificação
É possível indicar ao módulo um número de dias a ser calculado e pago como
gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou até mesmo por
liberalidade da empresa.
Nota
A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as
características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.
Estabilidade
Este número de dias a
ser pago como indenização de estabilidade, decorrente de convenção coletiva ou
de outra determinação legal, além de ser pago pelo módulo, também afetará na
apuração do número de avos devidos para férias e 13º salário, semelhante ao
tratamento dado ao aviso prévio indenizado.
- Como exemplos da estabilidade, temos: a de dirigente sindical, de membro de
Cipa, retorno de afastamento por acidente de trabalho, etc.
- Na tabela de eventos devem estar previstos os eventos correspondentes à estabilidade. O módulo prevê características e regras específicas para estes eventos.
- Em rescisões simuladas não é demonstrado o aviso Colaborador tem direito a Indenização Adicional (art 9º da Lei nº 7.238, de 29/10/1984).
Salário Final Aviso
Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá
ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para
aquele mês e o módulo calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário,
aviso prévio, gratificação e indenizações) utilizando este novo salário. O
módulo apresenta sempre o salário atual, mas é possível efetuar alterações.
Nota
Quando o colaborador tiver dias de estabilidade, esses dias serão somados aos dias de aviso prévio indenizado para que haja a verificação da data do reajuste salarial.
FGTS Mês Anterior
Indicar conforme
abaixo quais os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e deverão ser
recolhidos junto com a GRRF da rescisão:
- Nenhum
- Folha do Mês
- 13º Salário
- Ambos
Saldo Conta FGTS
Quando a causa da demissão for de iniciativa do
empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado,
devemos informar este campo para que o módulo encontre o valor da multa de 40%
do FGTS a pagar.
Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).
Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica:
- Sim, levar para o campo 27 do TRCT e para o registro 40 (posições 254 a 259) da GRRF o percentual da pensão judicial, a ser calculado sobre o saldo de FGTS.
- Não, deixar estas informações zeradas.
Nota
Esta alteração não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas
Rescisões, apenas nos modelos.
Termo de
Quitação
Indicar um código para o termo de quitação:
- Não se aplica
- Pagamento na empresa
- Pagamento com homologação
É possível efetuar algum
comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum
relatório especial, definido pelo gerador.
Botão Consignados
Ao clicar neste botão, é acessada a tela Empréstimos Consignados FGTS (FREMPCON). Nela é possível informar múltiplos contratos para o colaborador, referentes a empréstimos consignados com garantia de FGTS. Estas informações são enviadas no leiaute S-2299 do eSocial.