Licença-Maternidade Empresa Cidadã
Desde a versão 5.5.1.10 o Administração de Pessoal atende a Lei nº. 11.770, de 09/09/2008 - DOU 10/09/2008, que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença-maternidade. Para tanto, o usuário precisa preparar a base de dados conforme explicações a seguir:
Situação de Afastamento
Criar em Tabelas > Gerais > Situações uma situação de afastamento indicando o Tipo da Situação "24 - Maternidade Empresa Cidadã". Este cadastro deve ser semelhante ao de "Tipo 06 - Licença-Maternidade".
Para facilitar, pode-se duplicar o cadastro com situação de tipo 06 utilizando o botão Duplicar disponível na parte inferior da tela e depois realizar os ajustes necessários.
Importante
A guia Movto. Sefip deve ser preenchida conforme o Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010, sendo:
- Código Início: "Y - Outros motivos de afastamento temporário";
- Código Retorno: "Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença".
A guia Movto. Rais da Situação tipo "24 - Maternidade Empresa Cidadã" deve permanecer vazia até que o MTE divulgue orientações.
CLC para contabilizar
É interessante verificar junto à Contabilidade a necessidade de contabilizar os valores equivalentes à Maternidade Cidadã em contas específicas. Isto porque este valor poderá ser abatido do IRPJ das empresas que apuram pelo lucro real. Do contrário, poderia ser utilizado o CLC da despesa de salários.
Em Empresas> Contábil> Cadastrar CLC, criar um CLC específico somente se a conta contábil não corresponder à despesa de salários.
Eventos para folha
Atenção
Após a competência 04/2024, eventos com as características mencionadas nesta seção passam a não incidir na parte patronal do INSS, funcionando apenas como base de cálculo para o desconto de INSS do colaborador.
Em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, criar eventos para cálculo das horas da prorrogação com as seguintes características:
- 61A - Horas Afastamento Maternidade Empresa Cidadã Diurnas. Como
sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 01F a partir do menu
Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo
indicando a característica 61A e o CLC que contabilizará este valor;
- 62A - Horas Afastamento Maternidade Empresa Cidadã Noturnas. Como
sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 02F a partir do menu
Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo
indicando a característica 62A e o CLC que contabilizará este valor;
- 63A - Dias Afastamento Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 03F a partir do menu Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a característica 63A e o CLC que contabilizará este valor;
Criar também eventos para pagamento de médias da prorrogação com as seguintes características:
- 14N - M.H.E. Auxílio Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão,
pode-se duplicar o evento de característica 14B a partir do menu Tabelas>
Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a
característica 14N e o CLC que contabilizará este valor;
- 14O - M.V.V. Auxílio Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão,
pode-se duplicar o evento de característica 14C a partir do menu Tabelas>
Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a
característica 14O e o CLC que contabilizará este valor;
- 14P - Adicionais Auxílio Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 14D a partir do menu Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a característica 14P e o CLC que contabilizará este valor;
O cálculo das médias da prorrogação tem o mesmo tratamento da maternidade 120 dias, assumindo os valores dos últimos 6 meses, considerando como mês de início a data de início do afastamento de maternidade (situação de tipo 6).
Afastamento
Em Colaboradores> Históricos> Afastamento, afastar a colaboradora em seus 60 dias de Maternidade Cidadã indicando como data inicial deste afastamento o dia imediatamente posterior ao término da maternidade 120 dias e no campo Situação indicar aquela de Tipo 24.
Outras informações
- A situação de tipo "24 - Maternidade Cidadã" não será utilizada para separação do evento no cálculo do 13º Salário. Portanto, os avos correspondentes a esse período de prorrogação serão pagos no evento de 13º Salário Integral.
- Sobre os valores de Maternidade Cidadã, pagos em folha normal, haverá somente incidência para INSS parte Empregado. Não haverá incidência para INSS sobre os valores parte Empresa. Portanto, não é possível utilizá-los como Dedução de FPAS no cálculo da GPS.
- Sobre os valores da Maternidade Cidadão, pagos no 13º Salário Integral, a tributação será normal, sem deduções.