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Licença-Maternidade Empresa Cidadã

Desde a versão 5.5.1.10 o Administração de Pessoal atende a Lei nº. 11.770, de 09/09/2008 - DOU 10/09/2008, que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença-maternidade. Para tanto, o usuário precisa preparar a base de dados conforme explicações a seguir:

Situação de Afastamento

Criar em Tabelas > Gerais > Situações uma situação de afastamento indicando o Tipo da Situação "24 - Maternidade Empresa Cidadã". Este cadastro deve ser semelhante ao de "Tipo 06 - Licença-Maternidade".

Para facilitar, pode-se duplicar o cadastro com situação de tipo 06 utilizando o botão Duplicar disponível na parte inferior da tela e depois realizar os ajustes necessários.

Importante

A guia Movto. Sefip deve ser preenchida conforme o Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010, sendo:

  • Código Início: "Y - Outros motivos de afastamento temporário";
  • Código Retorno: "Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença".

A guia Movto. Rais da Situação tipo "24 - Maternidade Empresa Cidadã" deve permanecer vazia até que o MTE divulgue orientações.

CLC para contabilizar

É interessante verificar junto à Contabilidade a necessidade de contabilizar os valores equivalentes à Maternidade Cidadã em contas específicas. Isto porque este valor poderá ser abatido do IRPJ das empresas que apuram pelo lucro real. Do contrário, poderia ser utilizado o CLC da despesa de salários.

Em Empresas> Contábil> Cadastrar CLC, criar um CLC específico somente se a conta contábil não corresponder à despesa de salários.

Eventos para folha

Atenção

Após a competência 04/2024, eventos com as características mencionadas nesta seção passam a não incidir na parte patronal do INSS, funcionando apenas como base de cálculo para o desconto de INSS do colaborador.

Em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, criar eventos para cálculo das horas da prorrogação com as seguintes características:

Criar também eventos para pagamento de médias da prorrogação com as seguintes características:

O cálculo das médias da prorrogação tem o mesmo tratamento da maternidade 120 dias, assumindo os valores dos últimos 6 meses, considerando como mês de início a data de início do afastamento de maternidade (situação de tipo 6).

Afastamento

Em Colaboradores> Históricos> Afastamento, afastar a colaboradora em seus 60 dias de Maternidade Cidadã indicando como data inicial deste afastamento o dia imediatamente posterior ao término da maternidade 120 dias e no campo Situação indicar aquela de Tipo 24.

Outras informações

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