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Licença-Maternidade Empresa Cidadã

Desde a versão 5.5.1.10 o Administração de Pessoal atende a Lei nº. 11.770, de 09/09/2008 - DOU 10/09/2008, que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença-maternidade. Para tanto, o usuário precisa preparar a base de dados conforme explicações a seguir:

Situação de Afastamento

Criar em Tabelas > Gerais > Situações uma situação de afastamento indicando o Tipo da Situação "24 - Maternidade Empresa Cidadã". Este cadastro deve ser semelhante ao de "Tipo 06 - Licença-Maternidade".

Para facilitar, pode-se duplicar o cadastro com situação de tipo 06 utilizando o botão Duplicar disponível na parte inferior da tela e depois realizar os ajustes necessários.

Importante

A guia Movto. Sefip deve ser preenchida conforme o Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010, sendo:

  • Código Início: "Y - Outros motivos de afastamento temporário";
  • Código Retorno: "Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença".

A guia Movto. Rais da Situação tipo "24 - Maternidade Empresa Cidadã" deve permanecer vazia até que o MTE divulgue orientações.

CLC para contabilizar

É interessante verificar junto à Contabilidade a necessidade de contabilizar os valores equivalentes à Maternidade Cidadã em contas específicas. Isto porque este valor poderá ser abatido do IRPJ das empresas que apuram pelo lucro real. Do contrário, poderia ser utilizado o CLC da despesa de salários.

Em Empresas> Contábil> Cadastrar CLC, criar um CLC específico somente se a conta contábil não corresponder à despesa de salários.

Eventos para folha

Atenção

Após a competência 04/2024, eventos com as características mencionadas nesta seção passam a não incidir na parte patronal do INSS, funcionando apenas como base de cálculo para o desconto de INSS do colaborador.

Em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, criar eventos para cálculo das horas da prorrogação com as seguintes características:

Criar também eventos para pagamento de médias da prorrogação com as seguintes características:

O cálculo das médias da prorrogação tem o mesmo tratamento da maternidade 120 dias, assumindo os valores dos últimos 6 meses, considerando como mês de início a data de início do afastamento de maternidade (situação de tipo 6).

Afastamento

Em Colaboradores> Históricos> Afastamento, afastar a colaboradora em seus 60 dias de Maternidade Cidadã indicando como data inicial deste afastamento o dia imediatamente posterior ao término da maternidade 120 dias e no campo Situação indicar aquela de Tipo 24.

Outras informações

A situação de Tipo 24 - Maternidade Cidadã não será utilizada para separação do evento no cálculo do 13º salário, portanto, os avos correspondentes a este período de prorrogação serão pagos no evento de 13º Salário Integral.

Sobre os valores da Maternidade Cidadã pagos em folha normal ou de 13º salário haverá incidência para INSS parte Empregado e Empresa, porém, não se pode utilizá-los como Dedução de FPAS no cálculo da GPS.

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