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Auxílio-Maternidade INSS

O Auxílio-Maternidade INSS deve ser utilizado somente em casos de:

Para esses casos, há situação "19 - Auxílio-Maternidade INSS", bem como as características que serão calculadas sempre que utilizada essa situação. Sendo assim, é necessária a criação dos eventos:

Nota

  • Para que os eventos não apareçam no envelope, eles deverão ser do tipo "4";
  • Para que os eventos apareçam na coluna de proventos do envelope, eles deverão ser do tipo "5".

Em regras especiais, se for necessário, os minutos e dias da situação "Licença-Maternidade INSS" poderão ser acessados na ocorrência "17".

Para isso, deve-se cadastrar um evento com tipo "04 - Outros", com característica 17H (13º Maternidade INSS Proporcional Rescisão), com regra, incidências e base iguais ao evento de característica 17E, exceto na incidência de IR 13º Salário, que deve conter "N". Assim, na rescisão será apresentada a quantidade de avos de direito no evento normal e os dias correspondentes ao auxílio-maternidade INSS no evento de característica 17H.

Importante

Desde a versão 5.5.1.10 o módulo de Administração de Pessoal atende a Lei nº. 11.770, de 09/09/2008 - DOU 10/09/2008, que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença maternidade. Para tanto, o usuário precisa preparar a base de dados.

Para mais explicações, clique aqui.

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