Cálculo 94 - Reclamatória Trabalhista
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Este tipo de cálculo somente será permitido se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Jurídico.
Acesse a documentação da rotina reclamatória trabalhista para mais informações.
A abertura de cálculo obedece a seguinte regra:
- Deve ser definido um cálculo para cada Ação;
- O código do cálculo da integração será demonstrado no Jurídico, cadastro da Ação, guia Execução, grid Pagamento/Parcelas;
- No pagamento parcelado, cada parcela deve ter um cálculo específico.
A integração a partir do Jurídico disponibiliza os valores nos lançamentos
variáveis. Somente os colaboradores com lançamento serão calculados. O cálculo
não executa a rotina de geração de horas. Além dos lançamentos provenientes do
Jurídico, o Administração de Pessoal somente apurará o FGTS e o IRRF, sendo que o INSS é apurado e
lançado pelo Jurídico.
O cálculo do Administração de Pessoal deixará preparado o cadastro para a geração da SEFIP
Reclamatória.
O cálculo do Tipo 94 não executa a rotina de geração de horas. Além dos lançamentos provenientes do Jurídico, na Administração de Pessoal, somente os valores de FGTS e IRRF são recalculados para que os encargos de valores estejam atualizados. Com isso, a integração financeira apenas considerará os CIFs de FGTS e IRRF, sendo que o INSS é apurado e lançado pelo Jurídico.
Importante
Ao excluir um cálculo do tipo 94 será alterado o status da reclamatória trabalhista que estava integrada neste cálculo.