Reclamatória Trabalhista

A partir da versão 5.5.1.1, o Gestão de Pessoas | HCM passa a tratar o pagamento e os recolhimentos decorrentes das Sentenças das Reclamatórias Trabalhistas. O sistema não efetuará o cálculo dos valores reclamados, somente dará tratamento à Sentença já em fase de execução de pagamento.

Este tratamento será obtido através da integração dos módulos Jurídico e Administração de Pessoal, sendo que com apenas um dos módulos não será possível tratar este assunto.

Preparação da base de dados

Primeiramente, alguns assinalamentos são necessários para utilizar esta rotina.

Dica:

Podem ser assinalados eventos já existentes na tabela, porém aconselhamos a criação de eventos específicos para o pagamento das verbas da sentença. Já para os eventos de impostos (INSS, IRRF e FGTS), poderão ser utilizados os eventos normais, apenas com indicação de validade para o cálculo 94.

Jurídico

É no Jurídico que se dá o cadastro da Ação Trabalhista, através da opção Jurídico/Ações. É obrigatório o preenchimento das pastas Cadastro, Autor, Integração e Sentença.

Cadastro

Os campos obrigatórios de preenchimento são:

Autor

Deverão ser preenchidas todas as informações da grade Pessoa Física, correspondentes ao autor da reclamatória.

Integração

Deverão ser preenchidas todas as informações da pasta, que correspondem à informações do processo e do pagamento.

Sentença

Nesta pasta são cadastrados os dados da sentença definida para cada autor, as parcelas de pagamento e os valores de INSS referente a cada competência reclamada. Também é a partir desta pasta que será efetuada a integração dos eventos para o Administração de Pessoal.

As grades Sentença, Pagamento/Parcelas e INSS demonstrarão as informações do autor selecionado na gade Autores da Ação. Posicionado sobre o nome do autor, informar os valores devidos na Sentença.

Grade Autores da Ação

O sistema irá alimentar alguns dados já preenchidos nas pastas anteriores, referente aos autores da ação, período de direito e pagamento. O campo Filial será alimentado pela pasta Cadastro, podendo aqui ser alterado, pois deve corresponder à filial que irá pagar a ação.

Grade Sentença

Deverão ser informados os eventos que correspondem às verbas sentenciadas para cada autor. O sistema disponibiliza apenas os eventos que estão liberados para o cálculo 94. O sistema não efetua cálculos de valor, apenas recebe os valores reclamados que serão pagos. Um mesmo evento pode ser cadastrado mais de uma vez, desde que faça parte de períodos distintos, não sobrepostos. Em geral a sentença trabalhista pode determinar valores a serem pagos de duas formas: valor global em acordo para todo o período ou valor devido para cada competência reclamada:

Valor do acordo: tendo o evento já definido, indicar o valor para todo o período. A orientação legal é que este valor seja rateado para cada mês do período. O Jurídico fará este rateio a partir do botão Parcelas.

Observação:

Ao tentar integrar na folha de pagamento Administração de Pessoal, o exemplo de 15 dias ocorre um aviso "Erro na Integração: Para o autor 15 (Empresa: 1, Tipo: 1) não foi encontrado código de cálculo do tipo 94 para a competência 06/2011 (Início direito: 06/2010, Fim direito: 06/2010)". Isto quer dizer que é necessário cadastrar os códigos de cálculo do Administração de Pessoal para cada competência antes de integrar os valores com a folha, conforme segue:

No Administração de Pessoal (tela de Cálculo):

Código de cálculo Tipo de Cálculo Competência Data Pagto
300 94 06/2011 01/06/2011
301 94 06/2011 16/06/2011
302 94 07/2011  01/07/2011
303 94 07/2011  16/07/2011
304 94 07/2011  31/07/2011
305 94 08/2011  15/08/2011

Valor Devido para Cada Competência: tendo o evento já definido, indicar o valor para cada competência.

Grade Pagamento/Parcelas:

A partir do clique no botão 'Parcelas' o sistema calculará as parcelas para pagamento dos eventos sentenciados, conforme critérios definidos na grade de Autores da Ação e valores lançados na grade Sentença. Os valores poderão ser rateados em parcelas não necessariamente iguais, em função do período de direito. Seguindo os exemplos acima:

Teclando no botão Parcelas, a grade Pagamento/Parcelas ficará com os seguintes valores para o Exemplo 1 - Valor do Acordo:

Comp.Pagto Evento Valor  Início Direito Fim Direito Cálculo
07/2007 800 - Salário 6.000,00 07/2006 12/2006 xxx
07/2007 801 - 13º 800,00 12/2006 12/2006 xxx

Teclando no botão Parcelas, a grade Pagamento/Parcelas ficará com os seguintes valores para o Exemplo 2 - Por Competência:  

Comp.Pagto  Evento      Valor Início Direito Fim Direito Cálculo (*)
07/2007 800 - Salário 500,00 07/2006 07/2006 xxx
07/2007 800 - Salário 700,00 08/2006 08/2006 xxx
07/2007 800 - Salário 400,00 09/2006 09/2006 xxx
07/2007 800 - Salário 1.000,00 10/2006 10/2006 xxx
07/2007 800 - Salário 1.500,00 11/2006 11/2006 xxx
07/2007 800 - Salário 1.900,00 12/2006 12/2006 xxx
07/2007 801 - 13º 800,00 12/2006 12/2006 xxx

(*) Após a integração dos valores da reclamatória com o Administração de Pessoal, o código do cálculo 94 que recebeu os lançamentos será demonstrado na coluna Cálculo.

Grade INSS:

Apresenta as informações sobre o INSS apurado para cada competência reclamada. Caso o colaborador já possuía fichas financeiras referente os meses do período reclamado, será demonstrado a base de cálculo e o valor do INSS descontado do colaborador na época, bem como a base reclamada e a diferença do recolhimento do INSS. Portanto, o sistema somará as bases da época e da sentença para aplicar a alíquota correspondente à faixa adequada para o somatório, da tabela de INSS vigente na competência. É importante lembrar que se os eventos de pagamento da reclamatória, que possuem incidência de INSS, possuírem abrangência de vínculo, será respeitada. Se o valor do INSS já vier definido na sentença, ele deve ser definido na grade Sentença para os meses do período, e o sistema irá assumir este valor. Seguindo os exemplos acima:

Teclando no botão Apurar INSS, a grade INSS ficará com os seguintes valores para o Exemplo 1 - Valor do Acordo:

Comp.Pagto Comp.Direito Base Mensal INSS Mensal Base Reclam. INSS Reclam. Base 13º INSS 13º Base Reclam. 13º INSS Reclam. 13º
07/2007 07/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 0 0
07/2007 08/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 0 0
07/2007 09/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 0 0
07/2007 10/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 0 0
07/2007 11/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 0 0
07/2007 12/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 800,00 61,20

Teclando no botão Apurar INSS, a grade INSS ficará com os seguintes valores para o Exemplo 1 - Valor do Acordo:

Comp.Pagto Comp.Direito Base Mensal INSS Mensal Base Reclam. INSS Reclam. Base 13º INSS 13º Base Reclam. 13º INSS Reclam. 13º
07/2007 07/2006 0 0 500,00 38,25 0 0 0 0
07/2007 08/2006 0 0 700,00 53,55 0 0 0 0
07/2007 09/2006 0 0 400,00 30,60 0 0 0 0
07/2007 10/2006 0 0 1.000,00 86,50 0 0 0 0
07/2007 11/2006 0 0 1.500,00 165,00 0 0 0 0
07/2007 12/2006 0 0 1.900,00 209,00 0 0 800,00 61,20
Notas:
  • Nos exemplos acima foi considerado que o colaborador não tinha base de cálculo na época das competências de direito (sem fichas financeiras). Se tivesse, as bases seriam somadas para encontrar a faixa correta da alíquota previdenciária, e , aplicada a alíquota sobre o montante, deduziria a diferença do valor devido para o valor já recolhido.
  • Se o valor do INSS recalculado ficar negativo, o sistema irá considerar zero.

Botão Parcelas

Apura as parcelas de pagamento dos valores lançados na grade Sentença.

Botão Apurar INSS

Responsável pela apuração dos valores de INSS. Alimenta a grade INSS, utilizando como base de cálculo as informações gravadas da grade de Pagamento/Parcelas e os valores das fichas financeiras da época (caso houver).

Administração de Pessoal

Através do Administração de Pessoal serão geradas todas as informações de INSS, FGTS e IRRF das reclamatórias trabalhistas. Para isso deverá ser cadastrado o tipo de cálculo 94, que é específico para este fim. Após a definição deste cálculo, o Jurídico poderá enviar as informações através de processo de integração.

Cálculos

O tipo de cálculo 94 que trata reclamatória trabalhista somente será permitido se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Jurídico.

A abertura de cálculo obedece a seguinte regra:

A integração a partir do Jurídico disponibiliza os valores nos lançamentos variáveis. Somente os colaboradores com lançamento serão calculados.

O cálculo do Tipo 94 não executa a rotina de geração de horas. Além dos lançamentos provenientes do Jurídico, na Administração de Pessoal, somente os valores de FGTS e IRRF são recalculados para que os encargos de valores estejam atualizados. Com isso, a integração financeira apenas considerará os CIFs de FGTS e IRRF, sendo que o INSS é apurado e lançado pelo Jurídico.

O cálculo do Administração de Pessoal gravará as informações para a geração da SEFIP Reclamatória na tabela R056SFP. Os meses de direito disponíveis nesta tabela são alimentados pela integração da Sentença do Jurídico.

Importante:

1. Ao excluir um cálculo do tipo 94 será alterado o status da reclamatória trabalhista que estava integrada neste cálculo.

2. Os módulos Jurídico e Administração de Pessoal não aplicam índices de correção nos valores.

SEFIP

A geração do SEFIP Reclamatória Trabalhista, realizada através da opção Impostos/ Fundo Garantia/ SEFIP/ Reclamatória Trabalhista, exige a geração de arquivos para os códigos:

Esta opção estará disponível somente quando o Administração de Pessoal estiver integrado com o Jurídico e somente será acessada se um cálculo do tipo 94 estiver selecionado.

Sefip 650 - Valores para Previdência

O sistema irá gerar um arquivo Sefip.re para cada competência de direito que faz parte do cálculo 94, que estiver selecionado no momento da geração.

No Jurídico, item Ações, as competências de direito estão indicadas na grid Pagamento/Parcelas, da pasta Sentença. Se houver várias parcelas de pagamento, o Jurídico distribuiu os meses de direito correspondentes a cada parcela. Estes meses serão utilizados pelo Administração de Pessoal para gerar o arquivo Sefip.re, em cada processo de cálculo 94.

Sefip 660 - Valores para FGTS

O sistema irá gerar somente um arquivo Sefip.re para o código de cálculo 94 selecionado, com a indicação das competências de direito que fazem parte deste cálculo. Se esta ação envolver vários reclamantes, caso um deles tenha competência de início e fim de direito diferente dos demais, este será gerado em arquivo Sefip.re separado.

Ao final da geração do SEFIP Reclamatória Trabalhista, as informações serão gravadas nas tabelas R056SEF e R056MOV, e poderão ser consultadas na opção Impostos/ Fundo Garantia/ SEFIP/ Informações Enviadas, identificadas com o Tipo 3 - Reclamatória Trabalhista e também com os campos chaves da reclamatória: Processo, Ano Processo, Vara/JCJ e Início e Fim do Período.

Detalhamento dos campos de entrada:

A Sefip de Reclamatória Trabalhista com Código de Recolhimento 650 gera um arquivo para cada competência reclamada pelo autor da ação. Se a competência reclamada for igual à competência de pagamento do cálculo tipo 94 a Sefip não é gerada, pois as competências não devem ser iguais na ação trabalhista. Isso significa que algum procedimento foi feito de forma incorreta no cadastro da ação trabalhista, gerando a competência de direito como uma competência atual.

GPS Reclamatória

A GPS deverá ser gerada diretamente dentro do programa SEFIP.

Acumuladores

As bases de INSS e FGTS apuradas no cálculo 94 não serão acumuladas nos demais tipos de cálculo do mesmo mês. Somente a base de IRRF será acumulada com os demais pagamentos no mês.

Provisão/Contabilização

Não é possível executar o cálculo de provisão para cálculos do tipo 94.

A contabilização será feita normalmente, porém se indicar para Consolidar, somente serão consolidados cálculos do mesmo tipo. Da mesma forma, ao contabilizar cálculos de folha consolidando, não serão considerados os cálculos de reclamatória.

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