Geração de incidentes do ponto
Faz a geração dos incidentes do ponto existentes no dia de cada colaborador, a partir das definições, filtros e incidentes cadastrados na tela do sistema.
A geração de incidentes ocorre somente para dias cujo expediente do colaborador já foi finalizado. Dessa forma, não são gerados incidentes para a data atual nem para datas futuras.
O sistema faz uma limpeza de todos o incidentes existentes antes de realizar a identificação destes no dia.
Para as marcações inválidas, não são gerados os seguintes incidentes:
- Marcação de acesso x ponto;
- Intervalo intrajornada;
- Limite diário de horas extras;
- Prorrogação de horas noturnas.
Tipos de incidentes
Marcação de acesso x ponto
É gerado quando a:
-
Primeira marcação:
- For digitada;
- Não existir uma marcação de acesso antes da primeira marcação de ponto digitada;
- Houver marcação de acesso após a primeira marcação digitada e fora da tolerância definida ou, ainda, não existir marcação de acesso.
-
Última marcação:
- For digitada;
- Não existir marcação de acesso após a última marcação de ponto digitada;
- Marcação de acesso antes da última marcação digitada e fora da tolerância definida, ou não existir marcação de acesso.
Intervalo de interjornada
Quando há uma diferença inferior a 11 horas entre a última marcação do ponto feita no dia anterior e a primeira marcação do dia atual, e considerando a tolerância cadastrada no incidente.
Exemplo:
Marcações:
Tolerância: 00:15
- 05/12/2016 | Saída: 23:00
- 06/12/2016 | Entrada: 09:40
Incidente Interjornada gerado devido a diferença ser de apenas 10h40.
Considerando a tolerância de 15 minutos, não seria gerado um incidente caso a diferença fosse de 10h45.
Tratamento Motorista
No caso de motoristas, é necessário respeitar no mínimo 8 horas após a ultima marcação para inicio da jornada. Após isso, caso o campo Permite fracionar repouso diário, da tela cadastro de sindicatos (FR014SIN) do módulo Controle de Ponto e Refeitório, estiver com a opção “S - Sim”, o motorista pode fazer 3 horas restantes de repouso até o fim das próximas 8 horas da primeira marcação, ou seja, 16 horas após ultima marcação do dia anterior.
Caso esse período não for respeitado, um incidente é gerado caso não for cumprido o repouso.
Intervalo de descanso semanal
Incidente gerado no dia de Descanso Semanal Remunerado - DSR, quando a diferença de horas entre a última marcação apurada antes do DSR e a primeira marcação apurada no dia de DSR, ou no dia após, for menor que 35 horas.
Para as situações em que ocorrer mais de um dia seguido de descanso, é considerado apenas as 35 horas e o primeiro DSR para o cálculo.
Exemplo:
Diferença inferior a 35 horas:
05/12/2016 | 06/12/2016 | 07/12/2016 | |
|---|---|---|---|
Primeira marcação | 10:00 | DSR | 06:00 |
Última marcação | 20:00 | DSR | 20:00 |
Tratamento Motorista
Intervalo intrajornada
Incidente gerado no dia para o colaborador quando as jornadas previstas forem:
- Entre 4 e 6 horas sem intervalo de repouso/refeição realizado no mínimo igual ao definido em Intervalo mínimo para jornada entre 4 e 6 horas, em Tabelas > Sindicatos (FR014SIN), no módulo Controle de Ponto e Refeitório;
- Maior que 6 horas sem intervalo de repouso/refeição realizado no mínimo igual ao definido em Intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, em Tabelas > Sindicatos (FR014SIN), no módulo Controle de Ponto e Refeitório.
O incidente não é gerado quando em um determinado dia:
- O horário não possuir refeição cadastrada;
- Faltar alguma marcação obrigatória no dia e o horário for diferente de “3 - Flexível” e “6 - Flexível no intervalos”;
- Não existir marcações.
Exemplo:
Intervalo de refeição menor que o previsto:
Jornada prevista | Jornada realizada | |
|---|---|---|
Entrada | 08:00 | 08:00 |
Intervalo de refeição | 12:00 | 11:10 |
Intervalo de refeição | 13:30 | 11:50 |
Saída | 18:00 | 18:00 |
Duração da refeição na jornada prevista: 1h30. Realizado: 40 minutos
Tratamento Motorista
Após as seis horas de trabalho consecutivo, se o colaborador já tiver realizado a pausa mínima conforme definido no sindicato, não será gerado nenhum incidente de intervalo intrajornada dentro sua jornada.
Trabalho em feriado
Incidente gerado quando o dia apurado é um feriado e há marcação de ponto neste dia.
Trabalho em descanso semanal
Quando o dia apurado for um dia de Descanso Semanal Remunerado e existir marcação de ponto neste dia.
Quando este também for um feriado, somente é gerado o incidente Trabalho em feriado.
Trabalho em afastamento
Este incidente é gerado quando:
- A situação do afastamento estiver na abrangência de um incidente;
- A marcação é apurada em um afastamento que for para o dia inteiro;
- Marcação for maior que a data/hora inicial do afastamento e menor que a data/hora final do afastamento;
- Período de horas trabalhadas ou extras sobrepor um período de afastamento (sem considerar tolerância).
Exemplo:
Marcações realizadas em um período de afastamento:
-
Situação: “60 - Ausência Consultas/ Exames”
-
Início: 10:00
-
Fim: 11:00
-
Marcações realizadas:
- 08:00
- 10:01
- 10:59
- 12:00
- 13:30
- 18:00
Marcações obrigatórias em um período de afastamento:
- Situação: “60 - Ausência Consultas/ Exames”
- Início: 10:00
- Fim: 12:30
Previsto | Realizado | |
|---|---|---|
Entrada | 08:00 | 08:00 |
Refeição (não obrigatória) | 12:00 | |
Refeição (não obrigatória) | 13:30 | |
Saída | 18:00 | 18:00 |
Limite diário de horas extras
Incidente gerado em dias normais quando o total de:
- Horas extras ultrapassar duas horas mais a tolerância;
- Horas trabalhadas e horas extras ultrapassar 10 horas mais a tolerância.
Em dias especiais, como em folga, compensado, feriado ou DSR, o incidente será gerado quando as horas extras ultrapassarem o valor do campo “Horas DSR” do cadastro da escala considerada na apuração do dia, somado ao valor de 2 horas.
Quando se tratar de uma escala de revezamento, definida pela sua classe, a partir do campo Escala de revezamento = “S - Sim” na tela Classes de Escalas (FR006CLE), este incidente não será gerado.
Tratamento Motorista
Prorrogação de horas noturnas
Ocorre quando o colaborador trabalha além do fim do período noturno definido no sindicato ou fizer horas extras na saída do expediente. Caso isso aconteça, este período noturno é verificado conforme o sindicato de cada colaborador nos campos Considera Prorrogação de Noturno para Trabalho e Considera Prorrogação de Noturno para Extras. Se um desses campos estiver preenchido com a opção N - Não o incidente pode ser gerado.
Exemplo:
- Horário noturno do sindicato: 22:00 às 05:00
- Horário previsto: 19:00 01:00 02:00 07:00
Incidente gerado
- No sindicato o campo Considera Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar preenchido com a opção N - Não
Exemplo
Marcações realizadas:
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:00
- No sindicato o campo Considera Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar preenchido com a opção S - Sim e campo Considera Prorrogação de Noturno para Extras preenchido com a opção N - Não
Exemplo
Marcações realizadas:
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:15
Incidente não deve ser gerado
Exemplo
Marcações realizadas:
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:00
Exemplo
Marcações realizadas:
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:15
- No sindicato o campo Considera Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar preenchido com a opção S - Sim e o campoConsidera Prorrogação de Noturno para Extras também deve ser preenchido com S - Sim
- No sindicato o campo Considera Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar preenchido com a opção S - Sim, e o campo Considera Prorrogação de Noturno para Extras também deve ser preenchido com S - Sim.
Falta de marcações
Gerando quando existem marcações obrigatórias não realizadas no dia, considerando os seguintes usos de marcações:
- “1 - Entrada/Saída obrigatória”:
- “4 - Refeição obrigatória”;
- “12 - Lanche obrigatório”.
- Este incidente não será gerado na rotina para motoristas.
- Para que as marcações obrigatórias que foram digitadas sejam consideradas, é necessário que o campo Considerar Digitados na tela Cadastro de Incidentes (FR060TAL), em Tabelas > Gerais > Incidentes do Ponto > Cadastro, no módulo Controle de Ponto e Refeitório, esteja assinalado com “S - Sim”.
Exemplo:
Marcações | Usos de marcações |
|---|---|
08:00 | 1 - Obrigatória |
12:00 | 5 - Refeição pré-assinalada não obrigatória |
13:30 | 5 - Refeição pré-assinalada não obrigatória |
18:00 | 1 - Obrigatória |
Considerar Digitados: “N - Não”.
Marcações realizadas no dia 05/12/2016:
- 07:50
- 15:00
- 16:00
- 18:15 (digitado)
Incidente gerado, pois a última marcação foi digitada.
Descanso semanal
Incidente gerado a partir do sétimo dia caso o colaborador tenha mais de seis dias consecutivos sem algum descanso semanal previsto na escala. Esse incidente é gerado independentemente de o colaborador ter efetivamente trabalhado ou não, pois ele é baseado no horário apurado no dia.
- Este incidente não será gerado na rotina para motoristas.
- Quando o campo Somente DSR na tela Cadastro de Incidentes (FR060TAL), em Tabelas > Gerais > Incidentes do Ponto > Cadastro, no módulo Controle de Ponto e Refeitório, estiver com a opção “S - Sim”, são considerados somente os horários de DSR. Caso estiver assinalado com “N - Não”, são considerados apenas horários de DSR e Folga.
Int. de descanso de 15 minutos para mulheres
Incidente gerado exclusivamente para as mulheres, quando ocorrer apuração de horas extras na saída do expediente ou de horas extras após o expediente e a diferença entre a última marcação de trabalho e a primeira de horas extras, menor que 15 minutos, for maior que a tolerância.
Exemplo:
Usos de marcações | Horários | Tolerâncias antes | Tolerâncias depois |
|---|---|---|---|
1 - Obrigatória | 08:00 | 07:50 | 08:05 |
5 - Refeição pré-assinalada não obrigatória | 12:00 | 11:55 | 12:10 |
5 - Refeição pré-assinalada não obrigatória | 13:30 | 13:20 | 13:35 |
1 - Obrigatória | 18:00 | 17:55 | 18:10 |
Marcações realizadas no dia 05/12/2016:
- 08:00
- 12:00
- 13:34
- 18:20
Incidente gerado, pois não houve intervalo de 15 minutos.
Marcações realizadas no dia 06/12/2016:
- 08:00
- 12:00
- 13:34
- 18:00
- 18:15
- 19:20
O incidente não é gerado, pois foi respeitado o intervalo de 15 minutos.
Este incidente do ponto não é mais gerado a partir do dia 11/11/2017, em decorrência do intervalo de 15 minutos de descanso para mulheres estar revogado no texto aprovado, Lei 13.467, em 13 de julho de 2017.
Incidente customizado
Gera o incidente conforme customizado a partir da função criarIncidente(int codigoIncidente).
Parada obrigatória para motorista
Incidente gerado exclusivamente para motorista, em situações que a parada obrigatória não for cumprida, conforme valores definidos nos campos Tempo máximo de direção contínua e Tempo mínimo de descanso contínuo, da tela cadastro de sindicatos (FR014SIN) do módulo Controle de Ponto e Refeitório. Acesse mais informações sobre a lei 13.103 e veja os cálculos possíveis a serem realizados.
Coincidência de repouso semanal com domingo
Para gerar este incidente é verificada a quantidade de coincidências de horário “9999 - DSR” com cada domingo do mês. Caso esta quantidade seja menor que a informada no cadastro do incidente, no campo Domingos no mês que coincidirem com DSR da tela Inserir incidente de ponto da nova interface do Gestão do Ponto, será gerado um incidente no último domingo do mês civil.
O mês civil leva em consideração o primeiro e último dia do mês e não pode ser confundido com o período de apuração adotado pela empresa.
Filtros
Para a geração de cada incidente, são considerados os filtros determinados em cada definição, no qual irá filtrar os colaboradores com os seus respectivos incidentes.
Caso um colaborador estiver presente em mais de uma definição, com incidentes do mesmo tipo, ele não é processado e uma mensagem é adicionada no log, considerando o processo realizado (cálculo ou recálculo de apuração).
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