DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-base 2025
A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deixa de ser entregue de forma anual por meio do PGD DIRF. As informações passam a ser prestadas mensalmente, de maneira integrada, por meio dos sistemas eSocial e EFD-Reinf.
O eSocial concentra as informações relativas a pessoas físicas, como trabalhadores e beneficiários, enquanto a EFD-Reinf é utilizada para o envio de dados referentes a pessoas jurídicas e retenções complementares.
Com essa mudança, os dados sobre rendimentos pagos, retenções de IRRF, contribuições previdenciárias, planos de saúde, pensões alimentícias, deduções legais e demais rubricas tributárias passam a ser informados mensalmente, juntamente com as rotinas regulares de folha de pagamento e os respectivos eventos de pagamento.
Essa nova abordagem elimina a redundância de declarações anuais e centraliza as informações em plataformas únicas de escrituração digital, promovendo maior consistência, rastreabilidade e integração com os processos de cruzamento automático da Receita Federal.
Declaração mensal via eSocial
A substituição da DIRF ocorre por meio do envio e fechamento dos seguintes eventos no eSocial:
- S-1200 – Remunerações do trabalhador;
- S-2299 – Desligamento;
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho, que substituem as informações de rendimentos e retenções anteriormente declaradas na DIRF;
- S-2501 – Retenção de IRRF e contribuições previdenciárias sobre pagamentos diversos;
- S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos, responsável pela consolidação mensal das informações.
Prazos
- Os eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à competência do pagamento, ou conforme o calendário oficial do eSocial.
- Cada competência mensal substitui o processo de apuração que anteriormente era realizado de forma anual pela DIRF.
Responsabilidades da fonte pagadora
- O empregador ou fonte pagadora deve garantir que todos os eventos de remuneração, pagamento e retenção sejam transmitidos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
- Eventuais ajustes ou correções devem ser realizados por meio da retificação dos próprios eventos do eSocial, não havendo mais a figura da DIRF retificadora.
Saneamento da base de dados
Antes do início da obrigatoriedade do envio mensal das informações, é essencial realizar o saneamento da base de dados cadastrais e tributárias, assegurando a integridade e a compatibilidade das informações com o eSocial.
Os principais pontos de atenção incluem:
- Cadastros de trabalhadores e beneficiários: CPF, data de nascimento, vínculos, dependentes e informações de planos de saúde.
- Rubricas da folha de pagamento: revisão das incidências de IRRF, INSS e FGTS.
- Benefícios e deduções: configuração de pensão alimentícia, previdência privada e planos de saúde.
- Histórico de pagamentos e retenções: verificação de possíveis divergências entre valores calculados em folha e valores efetivamente pagos.
Esse cuidado é fundamental para garantir que os eventos enviados ao eSocial reflitam corretamente os rendimentos e as retenções, evitando inconsistências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal.
Conferência dos dados enviados
Após o fechamento de cada competência, é necessário realizar a conferência das informações transmitidas ao eSocial, garantindo que os valores enviados representem corretamente os dados apurados na folha de pagamento.
As principais etapas de conferência envolvem:
- Comparação das bases e deduções: confrontar as bases de cálculo, deduções e valores de IRRF apurados na folha com os relatórios e retornos do eSocial.
- Relatórios de controle: gerar relatórios internos mensais que simulem a antiga DIRF, permitindo o acompanhamento e a validação das informações consolidadas.
Informe de Rendimentos
Mesmo com a extinção da DIRF anual, permanece a obrigatoriedade de disponibilização do Informe de Rendimentos aos beneficiários, como trabalhadores, autônomos e prestadores de serviço.
O informe deve refletir fielmente as informações declaradas mensalmente por meio do eSocial.
- Prazos e formato:
- O Informe de Rendimentos deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-base (por exemplo, rendimentos de 2025 devem ser informados até fevereiro de 2026).
- Os valores apresentados devem corresponder aos dados consolidados das competências mensais enviadas ao eSocial.
Resumo do fluxo operacional
| Etapa | Descrição | Frequência |
|---|---|---|
| 1. Saneamento da base | Revisão de cadastros, rubricas e parametrizações | Antes do início do ano-base |
| 2. Envio mensal | Transmissão dos eventos S-1200, S-2299, S-1210, S-2501 e S-1299 | Mensal |
| 3. Conferência dos dados | Confronto dos valores apurados e validação dos retornos do eSocial | Mensal |
| 4. Informe de rendimentos | Emissão consolidada com base nas informações mensais declaradas | Anual |
Modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU)
Na declaração da Dirf, normalmente é gerada uma declaração por estabelecimento matriz; quando um estabelecimento possui matriz e filiais, todos os colaboradores das filiais são declarados na matriz — nunca se declara no CNPJ da filial.
O modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU) foi desenvolvido para a geração individual da Dirf por órgão público no contexto do PGD-C 2026 (ano-calendário 2025). Utilize este modelo quando sua estrutura de cadastro segue a orientação padrão: filiais cadastradas dentro da mesma empresa (a matriz declara por todas as filiais).
Observações do PGD-C:
- Gera somente para CNPJ (não gera DECPF);
- Somente ano-base 2025;
- Apenas para Administração Pública;
- Sem registros de SCP/FCI e sem o código RISCP;
- Utiliza o identificador de leiaute F4Q51M4.
Nota
Quando houver várias empresas com CNPJs diferentes (que não sejam relação de matriz e filiais) e for necessário consolidar as informações em uma única declaração, o modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU) não atenderá conforme o esperado. Nesse caso, utilize o modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU), que realiza a junção para envio em contingência.
Modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU)
Na declaração da Dirf, normalmente é gerada uma declaração por estabelecimento matriz; quando um estabelecimento possui matriz e filiais, todos os colaboradores das filiais são declarados na matriz — nunca se declara no CNPJ da filial.
O modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU) foi desenvolvido para órgãos públicos que mantêm o cadastro de suas filiais como empresas (e não como filiais dentro da mesma empresa, que é a orientação). Nesse cenário, é necessário juntar as empresas no momento de gerar a Dirf em contingência (PGD-C 2026 / ano-calendário 2025).
Observações do PGD-C:
- Gera somente para CNPJ (não gera DECPF);
- Somente ano-base 2025;
- Apenas para Administração Pública;
- Sem registros de SCP/FCI e sem o código RISCP;
- Utiliza o identificador de leiaute F4Q51M4.
Nota
- Quando houver várias empresas com CNPJs diferentes (que não sejam relação de matriz e filiais), o modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU) não atenderá conforme o esperado. Nesse caso, a orientação é utilizar o modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU)007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU), gerando cada empresa individualmente.
- Caso o usuário utilize uma base descentralizada — em que a filial cadastrada como empresa está configurada com o tipo de filial E - Empregador eSocial — deverá utilizar este modelo para garantir a correta geração das informações na Dirf. Além disso, para listar o arquivo de forma adequada, ao selecionar o modelo, é necessário informar os códigos das empresas no campo Empresa.
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