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DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-base 2025

A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deixa de ser entregue de forma anual por meio do PGD DIRF. As informações passam a ser prestadas mensalmente, de maneira integrada, por meio dos sistemas eSocial e EFD-Reinf.

O eSocial concentra as informações relativas a pessoas físicas, como trabalhadores e beneficiários, enquanto a EFD-Reinf é utilizada para o envio de dados referentes a pessoas jurídicas e retenções complementares.

Com essa mudança, os dados sobre rendimentos pagos, retenções de IRRF, contribuições previdenciárias, planos de saúde, pensões alimentícias, deduções legais e demais rubricas tributárias passam a ser informados mensalmente, juntamente com as rotinas regulares de folha de pagamento e os respectivos eventos de pagamento.

Essa nova abordagem elimina a redundância de declarações anuais e centraliza as informações em plataformas únicas de escrituração digital, promovendo maior consistência, rastreabilidade e integração com os processos de cruzamento automático da Receita Federal.

Declaração mensal via eSocial

A substituição da DIRF ocorre por meio do envio e fechamento dos seguintes eventos no eSocial:

Prazos

Responsabilidades da fonte pagadora

Saneamento da base de dados

Antes do início da obrigatoriedade do envio mensal das informações, é essencial realizar o saneamento da base de dados cadastrais e tributárias, assegurando a integridade e a compatibilidade das informações com o eSocial.

Os principais pontos de atenção incluem:

Esse cuidado é fundamental para garantir que os eventos enviados ao eSocial reflitam corretamente os rendimentos e as retenções, evitando inconsistências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal.

Conferência dos dados enviados

Após o fechamento de cada competência, é necessário realizar a conferência das informações transmitidas ao eSocial, garantindo que os valores enviados representem corretamente os dados apurados na folha de pagamento.

As principais etapas de conferência envolvem:

Informe de Rendimentos

Mesmo com a extinção da DIRF anual, permanece a obrigatoriedade de disponibilização do Informe de Rendimentos aos beneficiários, como trabalhadores, autônomos e prestadores de serviço.

O informe deve refletir fielmente as informações declaradas mensalmente por meio do eSocial.

Resumo do fluxo operacional

Etapa Descrição Frequência
1. Saneamento da base Revisão de cadastros, rubricas e parametrizações Antes do início do ano-base
2. Envio mensal Transmissão dos eventos S-1200, S-2299, S-1210, S-2501 e S-1299 Mensal
3. Conferência dos dados Confronto dos valores apurados e validação dos retornos do eSocial Mensal
4. Informe de rendimentos Emissão consolidada com base nas informações mensais declaradas Anual

Modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU)

Na declaração da Dirf, normalmente é gerada uma declaração por estabelecimento matriz; quando um estabelecimento possui matriz e filiais, todos os colaboradores das filiais são declarados na matriz — nunca se declara no CNPJ da filial.

O modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU) foi desenvolvido para a geração individual da Dirf por órgão público no contexto do PGD-C 2026 (ano-calendário 2025). Utilize este modelo quando sua estrutura de cadastro segue a orientação padrão: filiais cadastradas dentro da mesma empresa (a matriz declara por todas as filiais).

Observações do PGD-C:

Nota

Quando houver várias empresas com CNPJs diferentes (que não sejam relação de matriz e filiais) e for necessário consolidar as informações em uma única declaração, o modelo 007 - Dirf - Arq Txt (a partir 2025) - Contingência (FPDI007.ANU) não atenderá conforme o esperado. Nesse caso, utilize o modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU), que realiza a junção para envio em contingência.

Modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU)

Na declaração da Dirf, normalmente é gerada uma declaração por estabelecimento matriz; quando um estabelecimento possui matriz e filiais, todos os colaboradores das filiais são declarados na matriz — nunca se declara no CNPJ da filial.

O modelo 008 - Dirf - Arq Txt - Juntar Emp (2025) - Contingência (FPDI008.ANU) foi desenvolvido para órgãos públicos que mantêm o cadastro de suas filiais como empresas (e não como filiais dentro da mesma empresa, que é a orientação). Nesse cenário, é necessário juntar as empresas no momento de gerar a Dirf em contingência (PGD-C 2026 / ano-calendário 2025).

Observações do PGD-C:

Nota

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