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DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-base 2025

A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deixa de ser entregue de forma anual por meio do PGD DIRF. As informações passam a ser prestadas mensalmente, de maneira integrada, por meio dos sistemas eSocial e EFD-Reinf.

O eSocial concentra as informações relativas a pessoas físicas, como trabalhadores e beneficiários, enquanto a EFD-Reinf é utilizada para o envio de dados referentes a pessoas jurídicas e retenções complementares.

Com essa mudança, os dados sobre rendimentos pagos, retenções de IRRF, contribuições previdenciárias, planos de saúde, pensões alimentícias, deduções legais e demais rubricas tributárias passam a ser informados mensalmente, juntamente com as rotinas regulares de folha de pagamento e os respectivos eventos de pagamento.

Essa nova abordagem elimina a redundância de declarações anuais e centraliza as informações em plataformas únicas de escrituração digital, promovendo maior consistência, rastreabilidade e integração com os processos de cruzamento automático da Receita Federal.

Declaração mensal via eSocial

A substituição da DIRF ocorre por meio do envio e fechamento dos seguintes eventos no eSocial:

Prazos

Responsabilidades da fonte pagadora

Saneamento da base de dados

Antes do início da obrigatoriedade do envio mensal das informações, é essencial realizar o saneamento da base de dados cadastrais e tributárias, assegurando a integridade e a compatibilidade das informações com o eSocial.

Os principais pontos de atenção incluem:

Esse cuidado é fundamental para garantir que os eventos enviados ao eSocial reflitam corretamente os rendimentos e as retenções, evitando inconsistências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal.

Conferência dos dados enviados

Após o fechamento de cada competência, é necessário realizar a conferência das informações transmitidas ao eSocial, garantindo que os valores enviados representem corretamente os dados apurados na folha de pagamento.

As principais etapas de conferência envolvem:

Informe de Rendimentos

Mesmo com a extinção da DIRF anual, permanece a obrigatoriedade de disponibilização do Informe de Rendimentos aos beneficiários, como trabalhadores, autônomos e prestadores de serviço.

O informe deve refletir fielmente as informações declaradas mensalmente por meio do eSocial.

Resumo do fluxo operacional

Etapa Descrição Frequência
1. Saneamento da base Revisão de cadastros, rubricas e parametrizações Antes do início do ano-base
2. Envio mensal Transmissão dos eventos S-1200, S-2299, S-1210, S-2501 e S-1299 Mensal
3. Conferência dos dados Confronto dos valores apurados e validação dos retornos do eSocial Mensal
4. Informe de rendimentos Emissão consolidada com base nas informações mensais declaradas Anual

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