Licença-Maternidade Estendida | Lei 15.156/2025 (Zika vírus)
A partir da versão 6.10.4.85, o módulo Administração de Pessoal passou a atender a Lei nº 15.156/2025 – Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, que estabeleceu:
- A prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias (totalizando 180 dias);
- A ampliação da licença-paternidade totalizando 20 dias;
- Aplicável exclusivamente em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Para aplicar corretamente essa nova regra, é necessário preparar a base de dados e registrar os afastamentos, o primeiro passo é criar uma situação específica para o afastamento:
- Acesse Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).
- Cadastre uma nova situação de afastamento com o Tipo da Situação como "06 – Licença-Maternidade".
- Como referência, utilize o cadastro já existente de Licença-Maternidade.
- Para facilitar, você pode duplicar esse cadastro pelo botão Duplicar, disponível no rodapé da tela, e depois ajustar os campos necessários.
A guia eSocial, deve ser preenchida com o Motivo eSocial, conforme tabela 18:
- Competência: 07/2025;
- Motivo eSocial: "43: Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à Zika";
- Enviar Observações eSocial: 1 - Sim;
- Enviar Categoria Facultativa: 1 - Sim.
Nota
Por se tratar de uma prorrogação e não de um afastamento distinto, não é necessário criar novos eventos na folha. Os mesmos eventos utilizados na licença-maternidade padrão continuarão sendo aplicados automaticamente.
Registro do Afastamento no eSocial
Apesar de a lei prever a prorrogação, o eSocial exige que sejam enviados dois eventos de afastamento (leiaute S-2230):
- Um para os 120 dias de licença-maternidade;
- Outro para os 60 dias adicionais, com o Motivo eSocial como "43 - Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei nº 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika".
Nota
Mesmo que a colaboradora apresente um único atestado de 180 dias, o sistema deve registrar dois afastamentos separados.
Para lançar afastamentos de licença-maternidade no sistema, acesse Colaboradores > Históricos > Afastamento (FR038AFA) e lance:
- O afastamento referente aos 120 dias de Licença-Maternidade.
- Em seguida, registre um novo afastamento de 60 dias, com início imediatamente após o término da licença anterior.
- No campo Situação, selecione a opção criada para o Motivo eSocial "43 - Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei nº 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika".
Caso o registro do afastamento seja relacionado à licença-paternidade, acesse a tela Afastamento (FR038AFA) e:
- Ajuste a data de término do afastamento já existente, prorrogando o final; ou,
- Inclua um novo histórico de afastamento de 15 dias.
Observação
A empresa deve escolher apenas uma das opções para a licença-paternidade, não é necessário realizar os dois procedimentos.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã
Se a empresa adotar também a Licença-Maternidade Cidadã (Lei nº 11.770/2008), será necessário registrar três afastamentos distintos, nesta ordem:
- 120 dias de Licença-Maternidade;
- 60 dias de prorrogação da Lei nº 15.156/2025 (Zika);
- 60 dias de Maternidade Cidadã (Lei nº 11.770/2008).
Em cada etapa, a data inicial deve corresponder ao dia imediatamente seguinte ao término do afastamento anterior, e a Situação deve ser configurada conforme o tipo de afastamento correspondente ("Tipo 06 - Licença-Maternidade" e "Tipo 24 - Maternidade Empresa Cidadã").
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