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Licença-Maternidade Estendida | Lei 15.156/2025 (Zika vírus)

A partir da versão 6.10.4.85, o módulo Administração de Pessoal passou a atender a Lei nº 15.156/2025 – Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, que estabeleceu: 

Para aplicar corretamente essa nova regra, é necessário preparar a base de dados e registrar os afastamentos, o primeiro passo é criar uma situação específica para o afastamento:

  1. Acesse Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).
  2. Cadastre uma nova situação de afastamento com o Tipo da Situação como "06 – Licença-Maternidade".
    • Como referência, utilize o cadastro já existente de Licença-Maternidade.
    • Para facilitar, você pode duplicar esse cadastro pelo botão Duplicar, disponível no rodapé da tela, e depois ajustar os campos necessários.

A guia eSocial, deve ser preenchida com o Motivo eSocial, conforme tabela 18: 

Nota

Por se tratar de uma prorrogação e não de um afastamento distinto, não é necessário criar novos eventos na folha. Os mesmos eventos utilizados na licença-maternidade padrão continuarão sendo aplicados automaticamente.

Registro do Afastamento no eSocial

Apesar de a lei prever a prorrogação, o eSocial exige que sejam enviados dois eventos de afastamento (leiaute S-2230):

Nota

Mesmo que a colaboradora apresente um único atestado de 180 dias, o sistema deve registrar dois afastamentos separados.

Para lançar afastamentos de licença-maternidade no sistema, acesse Colaboradores > Históricos > Afastamento (FR038AFA) e lance:

  1. O afastamento referente aos 120 dias de Licença-Maternidade.
  2. Em seguida, registre um novo afastamento de 60 dias, com início imediatamente após o término da licença anterior.
    • No campo Situação, selecione a opção criada para o Motivo eSocial "43 - Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei nº 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika".

Caso o registro do afastamento seja relacionado à licença-paternidade, acesse a tela Afastamento (FR038AFA) e:

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã

Se a empresa adotar também a Licença-Maternidade Cidadã (Lei nº 11.770/2008), será necessário registrar três afastamentos distintos, nesta ordem:

  1. 120 dias de Licença-Maternidade;
  2. 60 dias de prorrogação da Lei nº 15.156/2025 (Zika);
  3. 60 dias de Maternidade Cidadã (Lei nº 11.770/2008).

Em cada etapa, a data inicial deve corresponder ao dia imediatamente seguinte ao término do afastamento anterior, e a Situação deve ser configurada conforme o tipo de afastamento correspondente ("Tipo 06 - Licença-Maternidade" e "Tipo 24 - Maternidade Empresa Cidadã").

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