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Licença-Maternidade Estendida | Lei nº 15.222/2025

Em 29 de setembro de 2025 foi publicada a Lei nº 15.222/2025, que alterou a CLT e a Lei de Benefícios para estender a licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.

O objetivo da nova regra é garantir que o período de convivência em casa, essencial nos primeiros meses de vida, não seja prejudicado por complicações que exijam hospitalização.

A lei determina que, quando a internação hospitalar ultrapassar duas semanas e estiver relacionada ao parto, a licença-maternidade poderá ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar.

Durante todo o período de internação e nos 120 dias subsequentes à alta, o salário-maternidade será pago integralmente.

Dos 120 dias de afastamento após a alta, será descontado o tempo de repouso que a colaboradora eventualmente tenha usufruído antes do parto, quando houver antecipação da licença.

Cenários Práticos

Configuração no Sistema

Para aplicar corretamente a nova regra, é necessário preparar a base de dados e registrar os afastamentos.

O primeiro passo é criar uma nova situação específica para o afastamento.

  1. Acesse Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).
  2. Cadastre uma nova situação de afastamento com o Tipo da Situação como “06 - Licença-Maternidade”.
  3. Utilize como referência o cadastro já existente de Licença-Maternidade.
  4. Para facilitar, você pode duplicar esse cadastro pelo botão Duplicar no rodapé da tela e ajustar os campos necessários.

Na guia eSocial, preencha os campos conforme indicado:

Nota

Por se tratar de uma prorrogação, e não de um afastamento distinto, não é necessário criar novos eventos na folha.
Os mesmos eventos utilizados na licença-maternidade padrão continuarão sendo aplicados automaticamente.

Registro do Afastamento no eSocial

Embora a lei preveja a prorrogação, o eSocial requer o envio de dois eventos de afastamento (leiaute S-2230):

  1. Um para os 120 dias de licença-maternidade, com Motivo eSocial 17 – Licença Maternidade.
  2. Outro para os dias adicionais, com Motivo eSocial 35 – Licença Maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico.

Nota

Se o evento já tiver sido enviado com o código 17 - Licença Maternidade - 120 dias, há duas opções:

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã

Empresas que adotam também a Licença-Maternidade Cidadã (Lei nº 11.770/2008) devem registrar três afastamentos distintos, nesta ordem:

  1. 120 dias de Licença-Maternidade (CLT);
  2. Dias de prorrogação conforme a Lei nº 15.222/2025;
  3. 60 dias de Maternidade Cidadã (Lei nº 11.770/2008).

Em cada etapa, a data inicial deve corresponder ao dia imediatamente seguinte ao término do afastamento anterior, e a Situação deve ser configurada conforme o tipo de afastamento correspondente: “Tipo 06 - Licença-Maternidade” e “Tipo 24 - Maternidade Empresa Cidadã”.

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