# Gestão do PGR

A partir de 03 de janeiro de 2022, (com base na Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021) o então conhecido Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), através da NR 9, em conjunto com outras normas, passou a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1 (Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020), devendo agora subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. A NR 9 passa a estabelecer os requisitos para a identificação das exposições, avaliação das exposições ocupacionais, medidas de prevenção e controle das exposições a perigos/fatores de risco químicos e biológicos.

As ações do PGR devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa (filiais). Sua abrangência e profundidade dependerão das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle. Estes riscos são avaliados por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), que agrupa os trabalhadores que têm perfis de exposição similares, portanto, antes de iniciar as configurações do PGR, é preciso que o GHE esteja definido no sistema.

As atividades que apresentam riscos na organização precisam ser mapeadas e inseridas no sistema. Nos termos da lei, são consideradas atividades de risco aquelas que, segundo a CLT, sejam insalubres (que expõem o colaborador a perigos/fatores de risco) ou perigosas (que implicam no contato com conteúdos inflamáveis, explosivos, elétricos, radioativos, entre outros), sempre que estas ocorrerem acima do limite da tolerância.

O sistema precisa conter também o registro dos perigos/fatores de risco causadores desses riscos, podendo ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentais. Depois de avaliados, esses perigos/fatores de risco são documentados pelo engenheiro de segurança do trabalho, no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). É através deste laudo que o profissional conclui se tais perigos/fatores de risco podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. O laudo só é renovado quando há modificações no ambiente de trabalho que impactam diretamente nas condições envolvidas.

O processo descrito a seguir é aplicável quando constar o módulo de Segurança na proprietária. Caso haja apenas o módulo de Medicina, este processo será simplificado, reduzido ao cadastro do GHE e do PGR.

Fluxo do Processo

## O que você pode fazer:
Mapear locais de exposição e perigos/fatores de risco

Para analisar todos os locais (GHEs), é feito um mapeamento através de medições quantitativas dos perigos/fatores de risco nos ambientes laborais. Esses perigos/fatores de risco podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou riscos de acidentes. Após as medições, é preciso verificar se esses valores se encontram dentro dos limites de tolerâncias. Caso negativo, determinam-se as medidas necessárias para seu controle ou neutralização.

Para implantação do PGR, é necessário levantar e analisar os perigos/fatores de risco em cada local da organização. Os perigos/fatores de risco podem ser produtos químicos, perigos/fatores de risco físicos como ruído e umidade, ou perigos/fatores de risco biológicos como fungos e bactérias. As fontes geradoras destes riscos podem ser máquinas, equipamentos ou ferramentas, como prensas e injetoras de plásticos.

No módulo Segurança, é preciso cadastrar os perigos/fatores de risco, identificando seu tipo, grau, cor, limite de tolerância, unidade de aferição e tabela adotada. Os possíveis tipos de risco são:

  • Físicos: formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes ou não-ionizantes e vibração.
  • Químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre outros.
  • Ergonômicos: qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade e postura inadequada de trabalho.
  • Acidentes: qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico. Exemplos: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado e armazenamento inadequado.

Cada GHE deverá ser vinculado a um ambiente, que também deve ser cadastrado no sistema. O cadastro de ambientes representa uma localização física do empregador, descrevendo seus aspectos e condições. Este cadastro está diretamente ligado ao ambiente informado na revisão do GHE, e é usado para enviar os eventos de segurança e saúde no trabalho (SST) do eSocial.

#### Cadastre os ambientes da empresa:
  1. Acesse Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de Ambientes (FR583AMB).
  2. Forneça um código e uma descrição para o ambiente que será cadastrado, ou busque pelo código de um ambiente existente para consultar suas informações.
  3. Na guia Cadastro, indique a localização do ambiente. As opções deste campo estão de acordo com as opções exigidas pelo leiaute do eSocial.
  4. Selecione a empresa e filial onde o ambiente está localizado, e o local físico do ambiente (2º andar, por exemplo). Se a empresa/filial for diferente do empregador, será habilitada a seleção de uma outra empresa.
  5. Na guia Informações, descreva os aspectos físicos e as condições em que se encontram o ambiente. Você poderá guardar as informações de forma histórica, preenchendo a data da alteração. Estas descrições também ficarão disponíveis para consulta na revisão do GHE.
#### Cadastre o PGR:
  1. Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de PGR (FR583CAD), onde será identificado o estabelecimento (filial) relativo ao controle do PGR.
  2. Informe a tabela de organograma, estrutura de cargos e informações relacionadas ao PPP, como o responsável, justificativa do exame e justificativa da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

    Somente é possível informar o Responsável PPP quando existir uma pessoa cadastrada através do Cadastro de Pessoas, e/ou vinculada a um colaborador. Caso a rotina de pessoas não esteja em uso, é possível informá-lo através do cadastro da filial.
  3. Informe as revisões e seus períodos de validade, que normalmente são anuais.
  4. Determine o cadastro e período do responsável pelo LTCAT. A mesma dependência do cadastro de pessoas descrita no responsável pelo PPP se aplica a esta informação.
  5. Informe as empresas e filiais que fazem parte do PGR que está sendo cadastrado, ou informe o local, caso o PGR seja relativo a um local específico (como um tomador de serviços, por exemplo).
  6. Na guia LTCAT, preencha os textos que serão usados para emissão do documento, como introdução ou conclusão.
Nota

As informações da LTCAT podem ser registradas também na guia de mesmo nome da tela Definições por Empresa (FR086DEF). Os relatórios verificam primeiro o cadastro do PGR, caso não encontrem, verificam as definições por empresa. Caso ambos os locais estejam em branco, estas informações não serão apresentadas.

#### Cadastre o GHE:Para cadastrar o GHE, acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de GHE (FR583GHE) e preencha a guia Cadastro com informações como a data de criação e extinção (se houver) e anotações.Na guia Exames estão disponíveis para consulta os exames que foram definidos no PCMSO por GHE.Para mais detalhes sobre este cadastro, consulte a documentação sobre os Grupos Homogêneos de Exposição.#### Cadastre a revisão do GHE:##### Cadastrar a primeira revisãoCaso seja a primeira vez que está realizando o cadastro, proceda da seguinte forma:
  1. Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Revisão do GHE (FR583REV) e cadastre as revisões dos GHEs, onde pode haver várias revisões do mesmo GHE para o mesmo PGR.
  2. Na guia Cadastro, informe o período de vigência e selecione uma revisão do PGR.
  3. Vincule a revisão do GHE com um ambiente que foi previamente cadastrado. A descrição do ambiente e as condições ambientais serão buscadas a partir deste cadastro.
  4. No campo Situação eSocial informe o andamento do preenchimento da Revisão de GHE. Este campo é opcional. Se a revisão ainda está sendo informada selecione a opção 0 - Em definição, assim essa informação não será considerada para o eSocial. Quando a revisão estiver finalizada informe 1 - Ativo, a partir de então a informação será considerada para o eSocial.
  5. Informe as atividades de riscos (caso as atividades sejam por GHE), de acordo com a tabela 28 do eSocial. Utilize a guia Atividades de Risco para realizar o registro das situações. Essas informações são utilizadas para gerar o leiaute S-2240 do eSocial. Para que ela esteja disponível, é preciso que a opção selecionada no campo Atividades de Risco, na tela de configurações de segurança (FR000SEG), seja diferente de “3 - Diretamente no cargo/posto”.
  6. Verifique os laudos dos perigos/fatores de risco, na guia de mesmo nome. Você pode clicar em Alterar laudo para modificar um que já esteja lançado nesta revisão, ou em Adicionar laudo para incluir/cadastrar um novo. Saiba mais sobre este cadastro mais adiante, no item “Cadastre os laudos dos perigos/fatores de risco”.
  7. Determine os perigos/fatores de risco e EPIs correspondentes na guia EPIs. Marque as caixas de seleção que se aplicam às condições do EPI, por exemplo se ele é eficaz, se possui prazo de validade, entre outros.
  8. Indique os perigos/fatores de risco e equipamentos correspondentes na guia EPCs, entre outras informações.
  9. Cadastre os planos de ação na guia de mesmo nome, os quais foram executados para minimizar os riscos do GHEs.
  10. Na guia Produtos Químicos, informe os perigos/fatores de risco químicos que são pertinentes ao GHE.
  11. Preencha as orientações para acidentes de trabalho e o termo de responsabilidade na guia Ordem de serviço.

    Estas informações somente precisam ser cadastradas caso exista alguma orientação diferenciada para o GHE em questão. Caso contrário, o sistema usa as definições feitas na guia Ordem de Serviço, em Segurança > Definições por Empresa.
##### Duplicar revisões anterioresDurante as revisões do GHE (normalmente anuais), você pode duplicar a revisão anterior para um novo período de vigência, para elaborar o próximo PGR vigente.Na tela Revisões GHE, utilizando o botão Duplicar (lado direito da tela, na guia Cadastro), o sistema duplica a revisão que está na tela para uma nova revisão, ou seja, permite duplicar a revisão de apenas um GHE por vez.Se você quiser duplicar a revisão atual de vários ou todos os GHEs para um novo período de vigência, deve utilizar o botão Revisões GHE que está na tela de Cadastro do PGR, na guia Cadastro.Outra opção disponível é a seleção de quais revisões serão consideradas; todas as revisões ou somente a última. Quando a opção Apenas a última revisão é selecionada, o sistema duplicará somente a última revisão de cada GHE ligado ao PGR.
Importante

Antes de duplicar as revisões dos GHEs, é necessário criar a nova revisão do PGR, na guia Revisões da tela de cadastro do PGR.

Mapear atividades de risco

Na gestão do PGR, o mapeamento das atividades de risco tem a finalidade de levantar e descrever as atividades desempenhadas pelos colaboradores, para alimentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o eSocial. Este mapeamento pode ser feito por cargo e/ou por posto de trabalho.

O módulo Segurança do Trabalho disponibiliza dois formatos para essa rotina: por item de descrição do cargo/posto e diretamente no cargo/posto. A empresa deve avaliar qual formato melhor atende a sua necessidade

e fazer essa definição no campo

Atividades de Risco

, em Segurança > Configurações de Segurança (

FR000SEG

)

.

Se for utilizada a rotina por item de descrição do cargo/posto (opção 1 do sistema), é necessário cadastrar os itens de descrição na estrutura de cargos (Tabelas > Cargos > Estruturas, guia Itens) e/ou na estrutura de postos de trabalho (Tabelas > Postos de Trabalho > Estruturas, guia Itens de Descrição). Para o processo de Gestão do PGR somente são considerados os itens de descrição dos cargos/postos que forem assinalados com a opção Atividades de Risco. Posteriormente os itens de descrição serão utilizados para descrever as atividades nos cargos e/ou nos postos de trabalho.

Se for utilizada a rotina diretamente no cargo/posto (opção 3 do sistema), é necessário descrever as atividades em Tabelas > Gerais > Atividades. Posteriormente estas atividades serão vinculadas aos respectivos cargos e/ou postos de trabalho.

A rotina por item de descrição do cargo/posto ou diretamente no cargo/posto (opção 2 do sistema) disponibiliza ambos os formatos de descrição de atividades.

Depois de mapear as atividades:
  1. Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de PGR (FR583CAD) e clique na guia Atividades de Risco. O PGR busca as descrições das atividades a partir das configurações feitas nesta guia.
  2. Informe de onde o PGR deve buscar as descrições para as atividades de risco, como cargos e/ou postos.
  3. Preencha os campos Atividade Cargo e Atividade Posto, indicando os itens de descrição que serão usados para descrever as atividades de risco. No caso dos postos de trabalho, informe também a estrutura de postos que será utilizada.
Os campos disponíveis na guia respeitam o que foi informado em Atividades de Risco (nas Configurações de Segurança). Dependendo da opção selecionada, serão utilizadas as informações do cadastro da revisão do GHE, da descrição dos cargos ou da descrição das atividades dos postos de trabalho. As estruturas para estes itens são definidas nos seguintes locais:
  • Cargos: Tabelas > Cargos > Estruturas (FR024EST), guia Itens.
  • Postos de trabalho: Tabelas > Postos de Trabalho > Estruturas (FR017EST), guia Itens de Descrição.
#### Consultar e cadastrar descrições das atividades:Após realizar as parametrizações da guia Atividades de Risco, na própria tela de Cadastro do PGR, utilize o botão Cargo para consultar ou descrever as atividades por cargo, ou o botão Posto para consultar ou descrever as atividades por posto de trabalho.Os campos da tela serão disponibilizados de acordo com o parâmetro Atividade de Risco da tela de Configurações de Segurança (FR000SEG).Se for utilizada a opção 1 – Por item de descrição do cargo/posto, use o campo Descrição do Cargo para descrever as atividades de acordo com os itens de descrição que foram definidos na tela de Cadastro do PGR, na guia Atividades de Risco. Nesta tela também estará disponível o campo Código Atividade eSocial, onde podem ser relacionadas atividades insalubres, perigosas ou especiais, de acordo com a tabela 28 do eSocial.Se for utilizada a opção 3 – Diretamente no cargo/posto, use o campo Atividades de Risco para vincular as atividades ao cargo ou posto de trabalho. As atividades devem estar previamente cadastradas em Tabelas > Gerais > Atividades. Nesta tela, para cada atividade cadastrada, é possível informar o Código Atividade eSocial, que corresponde a uma atividade insalubre, perigosa ou especial da tabela 28 do eSocial.
Registrar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

O LTCAT deve estar disponível na empresa para análise dos auditores fiscais da Previdência Social, médicos e peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo sempre que as condições de nocividade se alterarem. É preciso guardar as informações anteriores do laudo, junto com as novas alterações, datando adequadamente os documentos quando elas ocorrem. Os laudos dos perigos/fatores de risco ocupacional apresentam os limites de tolerância e os requisitos técnicos desses riscos, visando a caracterização de atividade ou operação insalubre.

O LTCAT tem validade indefinida, ou seja, é atemporal e permanece atualizado enquanto o leiaute da empresa e as condições ambientais não sofrerem alterações. O documento deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ou por um médico do trabalho, indicando os registros profissionais de ambos. No gerenciamento do PGR, o LTCAT é representado por um relatório montado a partir das informações cadastradas no programa, ou seja, uma vez que o PGR foi elaborado, pode-se emitir o LTCAT a qualquer momento.

Para fazer o gerenciamento no sistema, é preciso incluir, alterar ou excluir os laudos dos perigos/fatores de risco do GHE, assim como suas medições, fontes geradoras, possíveis danos e outras informações relacionadas a eles. Quando um laudo é excluído, todas as informações que o compõem também serão excluídas.

O sistema permite também o registro das ordens de serviços, de acordo com o estabelecido no item 1.7b da NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo o foco é acompanhar e conscientizar os empregados a respeito dos trabalhos efetuados pela equipe de Segurança e Medicina.

Antes de emitir o LTCAT, certifique-se de ter preenchido a guia LTCAT, em Segurança > Definições por Empresa (FR086DEF). Nela, insira comentários e identifique de onde o sistema deve buscar os certificados de aprovação (CA) dos EPIs para impressão no documento.#### Cadastre os perigos/fatores de risco:Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Perigos/Fatores de Risco (FR082AGT) e cadastre todos os perigos/fatores de risco identificados pela área de segurança da empresa.Nesta tela, deverá constar informações como a descrição detalhada do perigo/fator de risco, nível de ação e limite de tolerância, se considera no PPP/LTCAT, os EPIs necessários, entre outras informações relevantes a gestão da área de segurança e informações que devem ser enviadas ao PGR.Selecione também o fator de risco associado ao perigo/fator de risco. O fator de risco é uma informação necessária para enviar os eventos de SST do eSocial. O sistema apresenta as opções agrupadas pelo tipo do fator de risco, além de estar de acordo com a Tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho) do eSocial. A opção do Fator de Risco fica disponível somente quando utilizadas as rotinas por GHE, sendo utilizada para geração dos arquivos de leiautes.#### Cadastre os produtos químicos:Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Produtos Químicos (FR082PRO) e informe os produtos químicos relacionados ao PGR que serão utilizadas na definição dos ambientes de riscos.#### Cadastre os laudos dos perigos/fatores de risco:
  1. Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Laudos do Perigo/Fator de Risco (FR583LAU), por onde é possível incluir, alterar ou excluir os laudos dos perigos/fatores de risco do GHE, assim como suas medições, fontes geradoras e possíveis danos.
  2. Adicione as principais informações sobre os laudos dos perigos/fatores de risco na guia Cadastro, como tempo de exposição, grau de risco, se deve ou não ser listado no PPP/LTCAT, se os EPIs e/ou EPCs são eficazes e responsável pelo laudo.
  3. Na guia Medições de Laudo, cadastre uma ou mais medições para o laudo de perigo/fator de risco do GHE. Cada medição precisa ter data e hora distintas.
  4. Identifique as fontes geradoras de risco para o laudo, na grade da guia Fonte Geradora de Risco.
  5. Cadastre os possíveis danos para o laudo de perigo/fator de risco. O mesmo dano não deve ser informado mais de uma vez para o mesmo perigo/fator de risco.
  6. Registre os indicativos sobre possíveis comprometimentos de saúde decorrentes do trabalho.
#### Consulte as informações do PGR:Depois que todas as informações estão cadastradas, o sistema conta com a tela Consulta de PGR por GHE (FRCONGHE) caso precise consultá-las. Para isso:
  1. Acesse o menu Segurança > Gestão de GHE > Consulta.
  2. Informe o código do PGR e o(s) GHE(s) que deseja verificar, além do período desejado. O botão Seleção disponibiliza opções adicionais de filtro.
  3. Em Agrupar por, selecione se as informações devem ser agrupadas por GHE ou por colaborador.
Nota

Se você selecionar o agrupamento por GHE, serão exibidas as revisões do GHE selecionado dentro do período informado. Quando o agrupamento é por colaborador, são exibidos os históricos de todos os GHEs e suas revisões, do colaborador selecionado, do posto de trabalho ou individual, dentro do período informado. Além destas informações, em ambos os casos serão apresentados dados adicionais, que dependerão do tipo de ligação definido para o GHE.

1. Clique em Mostrar para exibir os resultados da consulta nos painéis da tela.

Este artigo ajudou você?