Histórico Apuração
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
No histórico de Apuração são gravados a data inicial e final do cálculo. A data inicial será informada na admissão do colaborador ao indicar o Tipo de Apuração ou quando o colaborador tem o Tipo de Apuração alterado (pode ser "Normal", "Somente Refeitório" ou "Não Apura Ponto"). A data final da apuração será atualizada cada vez que é realizado um novo cálculo ou quando é zerada a apuração.
Na tela de Acertos, a data inicial e final da apuração são mostradas no botão Hist. Apuração.
Tipo de Apuração
Indicar a forma de apuração do colaborador:
- "1 - Normal": pode efetuar marcações de frequência e/ou refeitório;
- "2 - Dispensado do Ponto": o sistema calcula horas de trabalho, conforme horário, para o cálculo da Integração de Eventos. Caso o colaborador faça as marcações, serão apuradas horas de trabalho ou extras. Não serão calculadas horas de falta. O controle de refeitório é normal;
- "3 - Somente Refeitório": nunca efetua marcações de frequência. Apesar do colaborador ter horário de trabalho, na apuração não calcula horas. O controle do refeitório é normal. Na geração do arquivo para a folha de pagamento, os colaboradores com apuração "3" terão disponível somente a regra de Cálculo Final;
- "4 - Dispensado do Ponto - Desconsidera Todas as Marcações": esse tipo de apuração tem a mesma finalidade do tipo "2 - Dispensado do Ponto", porém não considera para a apuração as marcações eletrônicas (Origem "E"). As marcações Digitadas e Geradas serão mostradas na tela de acertos e serão consideradas para o cálculo.
- "5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório": a partir da data deste histórico, o colaborador passa a não ter mais o controle de Ponto e Refeitório. Não será gerada a integração dos eventos para a Folha de Pagamento a partir do período seguinte ao da inclusão do histórico.
Exemplo:No dia 10/07/2001 foi cadastrado o histórico de Apuração com tipo "5" para um determinado colaborador. A apuração e o refeitório serão válidos até o dia 09/07/2001, e o cálculo de integração será considerado para todo o período de julho/2001.
Em agosto/2001 esse colaborador não será mais considerado na Integração.
- " 6 - Dispensado do Ponto - Desconsiderar Marcações de Ponto": desconsidera as marcações eletrônicas de ponto, calculando trabalho sempre que houver faltas. O usuário poderá digitar marcações na tela de acertos. No refeitório a rotina funciona de forma padrão, ou seja, são consideradas as marcações eletrônicas e digitadas.
- "7 - Ponto por Exceção": calcula as marcações de horários divergentes de sua jornada, por exemplo falta ou extra. Exclusivo para o horário do tipo "1 - Rígido" e para horários com até 4 marcações.
- Para o colaborador que não é feito controle de ponto e refeitório, informar "4" no campo Contador, em Colaborador > Ficha Cadastral. Assim este colaborador será calculado apenas para os outros módulos do Gestão de Pessoas | HCM;
- Utilizando o módulo Controle de Ponto e Refeitório, o sistema passa a consistir Tipo de Apuração "4" e "6". O sistema leva em consideração a consistência a partir da data inicial da Portaria 1510 (21/08/2009).
Participa Processo acerto
Indica se o colaborador participa do processo de acertos. Quando o colaborador participa do processo, são geradas as pendências para acerto de ponto.
Nota
No módulo Gestão do Ponto, por padrão, a pendência é gerada no dia que existe alguma situação de exceção e fica com o colaborador. Porém, é possível customizar a geração de pendências na regra de apuração, onde definem-se quais situações podem gerar pendências em geral.
Ajusta Ponto
Indica se o colaborador ajusta o seu ponto. Se este parâmetro estiver com "Sim", a pendência é gerada para o colaborador, caso contrário a pendência é gerada direto para o gestor. Este parâmetro normalmente é utilizado para colaboradores que não têm acesso ao sistema para realizar acertos.
Aprova Próprio Ponto
Indica se o colaborador aprova o seu próprio ponto. Utilizado somente para gestores. Quando o parâmetro estiver com "Sim", o gestor irá aprovar as suas próprias pendências.
Nota
Os campos Participa Processo Acerto, Ajusta ponto e Aprova Próprio Ponto, estarão disponíveis apenas quando integrado com o módulo Gestão do Ponto.
Artigo 62 da CLT
Informe o artigo 62 da CLT. Campo disponível somente quando tipo da apuração for diferente de "1 - Normal".
A informação do colaborador dispensado do ponto é enviada ao eSocial quando:
- incluir um histórico de apuração com o tipo de apuração diferente de "1 - Normal" e o campo Artigo 62 CLT estiver com uma opção diferente "1 - Não se aplica". Dessa maneira, um histórico de anotação é criado;
- incluir um histórico de apuração com o tipo de apuração igual a "1 - Normal". Nesse caso, o histórico de apuração anterior é verificado se possui o seu tipo de apuração diferente de "1 - Normal" e o campo Artigo 62 CLT está com uma opção diferente "1 - Não se aplica". Se estiver, um histórico de anotação é criado indicando o fim do regime de dispensa do ponto;
- alterar o valor do campo Artigo 62 CLT de "1 - Não se aplica" para outra opção. Nesse caso, um novo histórico de anotação é incluído. Quando for ao contrário, o campo for alterado para estar com a opção "1 - Não se aplica" e existir um histórico de anotação indicando o início do regime de dispensando do ponto, esse histórico será excluído;
- alterar o valor do campo de Artigo 62 CLT de "2 - Atividade Externa especificada no Inciso I", "3 - Funções especificadas no Inciso II" ou "4 - Teletrabalho, previsto no Inciso III" para uma dessas mesmas opções, é feita uma busca pelo histórico de anotação correspondente e é atualizado somente o tipo de anotação do histórico de anotação.
Dessa maneira, ao inserir um novo histórico de apuração que possua as configurações para listar um histórico de anotação, o sistema verifica se Artigo 62 da CLT possui um tipo de anotação correspondente para utilizá-lo no cadastro do histórico de anotação.
Observação
A geração do histórico de anotação corresponde ao dia anterior à ocorrência, pois a anotação gerada pelo sistema serve para indicar o fim do trabalho da forma "dispensado do ponto". Portanto, no dia seguinte o colaborador estará em apuração normal.
R022NOT - Registro já cadastrado
- Tipo de anotação = 1 - Anotações Oficiais F. Registro
- Regime de Jornada = 1 - Início Inciso I do Art. 62 da CLT
R038APU- Histórico criado
- Tipo apuração = 2 - Dispensado do ponto.
- Início da Apuração = 01/01/2018
- Artigo 62 CLT = 2 - Atividade Externa especificada no Inciso I
R038NOT - Histórico gerado
- Data Anotação = 31/12/2017
- Tipo de anotação = 1 - Anotações Oficiais F. Registro
O sistema busca qual o tipo de anotação corresponde ao artigo selecionado no histórico da apuração, verificando se é início ou fim da dispensa de ponto.
Definição das Situações
A Definição das Situações também pode ser por sindicato, portanto prevalece a definição do sindicato. Se o sindicato não tiver definição, vale a definição das situações da empresa.
Importante
Para os tipos de apuração 3 - Somente Refeitório e 5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório, o campo Definição das Situações não ficará disponível, pois não se aplica a este tipo de apuração.
Fuso Horário
Informe o fuso horário padrão utilizado para as marcações manuais inseridas pelos colaboradores.