Tipo de Horário 2 - Móvel

Os colaboradores com horário deste tipo dispõem de certa liberdade em sua jornada de trabalho, dentro do dia.

Desta maneira, definimos qual o horário que o colaborador tem de cumprir e as tolerâncias para que ele possa, por exemplo, chegar mais cedo e sair antes, ou então chegar e sair mais tarde. Isto também será utilizado para as marcações de refeição, ou seja, o colaborador poderá sair mais cedo para o almoço e retornar mais cedo ao trabalho.

Para a mobilidade o sistema considera as marcações de entrada/saída separadamente em relação às marcações de refeição. Portanto, caso o colaborador efetue a marcação de entrada com atraso, ele não poderá compensar este atraso efetuando a marcação de saída para refeição após o horário previsto. Se for feito isto, o sistema irá apurar atraso na entrada e extras na refeição.

Exemplo:

Veja abaixo um exemplo de jornada do tipo 2 - Móvel, com horário previsto 8:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00.

Marcações previstas no cadastro do horário:

Uso

Descrição (Uso)

Hora

Tol.Ant

Tol.Apo

Mobilidade

01

Ent/Sai obrigatória

08:00

07:00

09:00

00:00

04

Refeição Obrigatória

12:00

11:00

13:00

00:00

04

Refeição Obrigatória

13:30

12:30

14:30

00:00

1

Ent/Sai obrigatória

18:00

17:00

19:00

00:00

Com base nos horários acima, o colaborador com o tipo de horário móvel pode:

  • Iniciar o trabalho o mais cedo possível às 07:00, resultando em uma saída prevista às 17:00, mantendo a mesma carga horária. Caso ele inicie a jornada de trabalho às 07:45, a saída prevista será às 17:45. Se ele entrar o mais tarde possível às 09:00, a saída prevista será às 19:00, mantendo a mesma carga horária.
  • Quanto à refeição, ela deve respeitar a carga horária base de 1:30. Dessa forma, a refeição pode iniciar o mais cedo possível às 11:00 e terminar às 12:30, ou o mais tarde possível iniciando às 13:00 e terminando às 14:30.
Importante
Exemplo:
Se o horário base, informado coluna Hora, for das 8:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00, ou seja somando um total de 8:30 horas. Nas colunas Tolerâncias Antes e Após a soma das horas também deve ser igual a 8:30 horas.

Observação

Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.

Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).

Exemplo:

Marcações previstas no cadastro do horário:

Uso

Hora

Tol.Ant

Tol.Apo

Mobilidade

1-Ent/Sai obrigatória

19:30

19:30

19:30

00:00

12-Lanche obrigatório

22:30

00:00

00:00

20:00

12-Lanche obrigatório

22:45

00:00

00:00

01:00

1-Ent/Sai obrigatória

01:30

01:30

01:30

00:00

Marcações efetuadas:

19:25 - 23:27 - 01:33 (apenas 3 marcações)

Apurado na data:

02:20 Trabalho noturno (com conversão de horas noturnas)

03:52 Faltas diurnas + Faltas noturnas (com conversão de horas noturnas)

Neste caso, foram apuradas mais horas faltas que trabalhadas, pois, conforme o comportamento descrito, a marcação das 19:25 não foi considerada como início de trabalho e foi, portanto, desconsiderada. Sendo assim, foi apurado:

  • das 19h30 às 23h12 (horário considerado como início do lanche) como horas faltas;
  • das 23h27 às 01h30 como horas trabalhadas.

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