Códigos de Movimentação - SEFIP
Opções disponíveis conforme orientação do "Leiaute de Folha de Pagamento" disponibilizado pela Caixa Econômica Federal junto com o validador SEFIP:
| Código | Situação |
|---|---|
| H |
Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; |
|
I1 |
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; |
|
I2 |
Rescisão por culpa recíproca ou força maior; |
|
I3 |
Rescisão por término do contrato a termo; |
|
I4 |
Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador; |
| I5 | Rescisão por Acordo |
| I6 | Rescisão de Contrato Intermitente |
|
J |
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; |
|
K |
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço; |
|
L |
Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; |
|
M |
Mudança de regime estatutário; |
|
N1 |
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; |
|
N2 |
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; |
|
N3 |
Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho; |
|
O1 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; |
|
O2 |
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
|
O3 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; |
|
P1 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; |
|
P2 |
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior; |
|
P3 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias; |
|
Q1 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); |
|
Q2 |
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
|
Q3 |
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; |
|
Q4 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial (120 dias); |
|
Q5 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias); |
|
Q6 |
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; |
| Q7 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso do empregado do Microempreendedor – MEI; |
|
R |
Afastamento temporário para prestar serviço militar; |
| R1 | Indica Trabalhador Contrato por Prazo Determinado; (categoria 04) |
|
S2 |
Falecimento; |
|
S3 |
Falecimento motivado por acidente de trabalho; |
| T1 | Início da prestação de serviços do empregado intermitente; |
| T2 | Término da prestação de serviços do empregado intermitente; |
|
U1 |
Aposentadoria; |
|
U3 |
Aposentadoria por invalidez; |
|
V3 |
Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho. |
|
W |
Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; |
|
X |
Licença sem vencimentos; |
| X1 | Indica Trabalhador Contrato Verde e Amarelo; (categoria 07) |
|
Y |
Outros motivos de afastamento temporário; |
|
Z1 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
|
Z2 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
|
Z3 |
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
|
Z4 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar; |
|
Z5 |
Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença; |
|
Z6 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. |
English
Español
English
Español


