Produção
Serve para tratar as receitas da produção, de acordo com o Tipo: Pessoa Jurídica, Pessoa Física, Adquirente, Patrocínio/Eventos Desportivos, Atividades concomitantes (Supersimples). É possível informar rateios e contas financeiras (estas somente se a empresa utilizar) para estas receitas.
Em Tabelas > Valores > Previdência > Percentuais GPS, na guia Produto é possível cadastrar os percentuais para cálculo da GPS das receitas da produção, de acordo com o Tipo.
Os valores de produção são levados para o SEFIP no registro 12 (com exceção do Tipo "C", que não é levado).
O cadastro da GPS será diferenciado pelas origens: 14 - Pessoa Jurídica, 15 - Pessoa Física, 16 - Adquirente, 17 - Patrocínio/ Eventos Desportivos. A compensação ocorre somente nas origens 14, 15 e 16.
Filial
Informar a que filial pertencem estas informações.
Competência
Indicar a competência do
lançamento.
Sequência
Permite que o mesmo prestador tenha mais de uma informação na competência,
diferenciando pela sequência de lançamento. Os valores cadastrados nas sequências são somados para o respectivo cálculo da razão entre as receitas.
Cadastro
Tipo
Informar o tipo de rendimento:
Opção | Descrição |
"J - Pessoa Jurídica" |
A receita bruta cadastrada para estas opções diz respeito a um faturamento da filial (recebimento). Desta forma, a guia da GPS, tanto no Administração de Pessoal quanto no Sefip, será gerada com o código de pagamento:
A GPS gerada pelo módulo Administração de Pessoal sempre irá gerar o código de pagamento 2607 para receita de produção rural cadastrada como Pessoa Jurídica e 2704 para receita de produção rural cadastrada como Pessoa Física. A GPS gerada pelo Sefip irá gerar o código de pagamento 2607 para filial com inscrição CNPJ e 2704 para filial com inscrição CEI. |
"F - Pessoa Física" | |
"A - Adquirente" |
A receita cadastrada para esta opção diz respeito a um pagamento da filial, utilizado quando a empresa adquirir produtos rurais de um produtor rural pessoa física, ficando obrigada a reter e arrecadar o % sobre esta comercialização. A Previdência não tem como obrigar a pessoa física a fazer este recolhimento. Esta receita será levada para o Sefip no campo destinado a produção rural Pessoa Física, pois ambas possuem os mesmos percentuais de cálculo para a GPS. A guia da GPS, tanto no módulo Administração de Pessoal quanto no Sefip, será gerada com o código de pagamento:
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"E - Patrocínio/Eventos Desportivos" | A receita cadastrada para esta opção diz respeito a um patrocínio ou uma arrecadação de eventos, conforme sinalizado no campo Origem, realizados pela filial. Sobre este valor deve ser recolhido INSS e também deve ser declarado no Sefip. |
"C - Atividades concomitantes" | As receitas bruta e de serviços cadastradas nesta opção são consideradas única e exclusivamente para cálculo do INSS a ser recolhido para a filial optante do SuperSimples que possui atividades concomitantes (colaboradores que exercem atividades que possuem tributação diferenciada). Para obter mais informações, clique aqui. |
"D - Desoneração Folha" | A receita cadastrada para esta opção diz respeito à Desoneração da Folha. |
Nota
Na Contabilização:
- Os valores de pessoa física e adquirente são lançados nos CLCs 1295/1395 e 1296/1396 junto com os pagamentos de pessoa física para produtor rural;
- Os valores de pessoa jurídica são lançados nos CLCs 1297/1397 e 1298/1398 junto com os pagamentos de pessoa jurídica para produtor rural;
- Os valores de patrocínio/eventos desportivos são lançados no CLC 1681/1781. O tratamento destes valores também respeita os assinalamentos contábeis Incluir Pagto P. Jurídica e Incluir Pagto P. Física.
Receita Bruta
Registrar o valor bruto da receita.
Observação
Para o tipo "C - Atividades concomitantes", este valor será usado como divisor no cálculo da Parte Empresa e RAT da GPS da Filial.
Receita Serviços
Registrar o valor bruto da receita de serviços. Este campo é utilizado
somente para o tipo "C - Atividades concomitantes", sendo o multiplicador aplicado
no cálculo da Parte Empresa e RAT da GPS da Filial.
Origem
Quando for
selecionado o Tipo "E - Patrocínio/Eventos Desportivos", deverá especificar a Origem.
Centro de Custo
Indicar o código do centro de custo para contabilização.
Natureza Despesa
Indicar a natureza da despesa, quando existente na contabilização.
Local
Informar o código do local para a contabilização, quando contabiliza por
local e não por centro de custo.
Rateio
Informar qual o percentual em cada rateio.
Observação
Quando estiver assinalado "N" no campo Rateio MO Cálculo no cadastro da Empresa, esta pasta fica desabilitada.