Programação de Férias - Individual
A partir desta opção, pode-se efetuar a programação individual das férias do Colaborador. É possível indicar a quantidade de dias de férias e/ou abono pecuniário, se haverá adiantamento de 13º Salário no recibo de férias, data de pagamento do recibo e deverá ser gerado o adiantamento de férias.
Com a programação de férias realizada, deve-se calcular as férias do Colaborador e, para isso, basta acessar o item Colaboradores > Férias > Recibos > Programadas, indicar o período desejado e calcular. A rotina irá verificar as programações que estejam dentro do período indicado e calculará o recibo de férias individual.
Nota
Ao realizar uma programação de férias para períodos que não estão vencidos, o sistema pode emitir uma mensagem informando que o período não está vencido. Isso ocorre porque a mensagem é retornada com base na contagem de avos de férias. Logo, se na data de programação de férias não houver 12 avos completos, a mensagem será retornada. A contagem de avos de férias funciona da seguinte forma:
- Cada mês completo trabalhado dá direito a 1/12 avos das férias (30 dias ao final de 12 meses).
- Se o colaborador trabalha por 15 dias ou mais dentro do mês, ele ganha 1 avo.
- Se o colaborador trabalha menos de 15 dias, o mês não é contado.
- Data de admissão: 01/04/2025;
- Período aquisitivo: 01/04/2025 a 31/03/2026.
Ou seja, o colaborador completa 12 meses de trabalho em 31/03/2026. Nesse momento, ele terá direito aos 12/12 avos de férias (30 dias). Em seguida, verificamos quantos avos ele terá em duas datas específicas:
1) 14/03/2026:
- abril/2025 até fevereiro/2026: meses completos (com pelo menos 15 dias) que o colaborador trabalhou.
- março/2026: como o colaborador trabalho até dia 14 (menos de 15 dias), esse mês não conta como 1 avo.
Como o total é de 11 avos acumulados até 14/03/2026, a mensagem será retornada.
2) 28/03/2026:
- Agora, como ele terá 28 dias trabalhados no mês de março, ou seja, mais de 15 dias , conta como mais 1 avo.
Como o total é de 12 avos acumulados até 28/03/2026, a mensagem não será retornada.
Além disso, é importante considerar que essa situação também depende das definições do sindicato, pois é comparada a quantidade de avos atingida com a quantidade de avos definida no sindicato.
Programação
Informe os dados necessários para o cálculo do recibo das férias programadas:
- Início: data inicial para o gozo das férias;
- Férias: quantidade de dias de férias;
- Abono: quantidade de dias de abono pecuniário;
- 13º Salário: informar se haverá adiantamento de 13º no recibo de férias;
- Pagamento: informar a data de pagamento do recibo de férias. O sistema sugere a data, conforme orientação legislativa, respeitando, inclusive, a tabela de feriados da escala horária ou Filial do Colaborador;
- Gerar Adiantamento: informar se os valores do recibo de férias serão adiantados no recibo ou somente pagos na folha mensal. Não é possível incluir mais de um adiantamento na competência que compreende o gozo de férias;
Importante
- A opção de "Parcelas" somente terá validade com a utilização de regra especial;
- Conforme a definição, na pesquisa de registros para o campo Início do Período, o sistema apenas demonstra:
- os Períodos em aberto (SitPer = 0), onde o usuário ainda poderá cadastrar uma programação;
- os Períodos quitados desde que tiveram alguma programação cadastrada.
- É possível realizar a programação de férias para empregados que possuem no mínimo 1/12 avos de férias adquiridos.
Informações adicionais
- O sistema faz uma consistência de sobreposição de Programação de Férias
nas seguintes telas:
- Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro > Individual;
- Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro > Coletiva; e
- Colaboradores >
Férias > Programação > Gerar.
Portanto, caso o usuário tente cadastrar uma programação de férias que irá abranger os mesmos dias/períodos de outra programação existente para o Colaborador, o sistema irá mostrar uma mensagem em tela ou no Log e não permitirá continuar o processo. No caso do Gerar, em que há possibilidade de Sobrepor Programação, só irá sobrepor no caso de o início do gozo das férias coincidir com o que já está cadastrado.
- É permitido ao usuário alterar valores dos campos desta tabela, inclusive os campos de Usuários, através de Regra por Processo.
Nota
Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.
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