Imposto de Renda - Cadastro

Todos os IR retidos na fonte dos colaboradores, no decorrer da competência, sejam de férias, folha normal, 13° salário, rescisões etc., são demonstrados neste item, onde podemos efetuar manutenções ou consultas nos valores ou assinalamentos.

A tela apresenta a informação completa da origem da retenção.

Tipo Colaborador
Selecione o tipo do colaborador.

Colaborador
Informe o colaborador.

Competência
Informar competência que desejar consultar, incluir ou alterar.

Sequência
A sequência determina a quantidade de origens diferentes de IR retido na fonte, ocorrida na mesma competência. Através das diversas seqüências pode ser acessado todos os valores calculados individualmente.

<div class="Code"><p><span class="campo_botao">Origem</span><br></br>Indique a origem do cálculo.</p><p>Definição por origem e tipo quanto às datas 1 e 2:</p><MadCap:dropDown><MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownHotspot>Origens 1, 2, 3 e 7</MadCap:dropDownHotspot></MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownBody><ul><li><span class="campo_botao">Tipos</span> P, N, D, V, F e E</li><li>Data1 = Fim da competência<br></br></li><li>Data2 = Data de pagamento da folha</li></ul></MadCap:dropDownBody></MadCap:dropDown><MadCap:dropDown><MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownHotspot>Origens 5 e 6</MadCap:dropDownHotspot></MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownBody><ul><li><span class="campo_botao">Tipo</span> F</li><li>Data1 = Início das férias</li><li>Data2 = Data de pagamento das férias</li></ul></MadCap:dropDownBody></MadCap:dropDown><MadCap:dropDown><MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownHotspot>Origem 8</MadCap:dropDownHotspot></MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownBody><ul><li><span class="campo_botao">Tipos</span> P, N, D e F</li><li>Data1 = Data da demissão</li><li>Data2 = Data de pagamento da rescisão</li></ul></MadCap:dropDownBody></MadCap:dropDown><MadCap:dropDown><MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownHotspot>Origem 9</MadCap:dropDownHotspot></MadCap:dropDownHead><MadCap:dropDownBody><ul><li><span class="campo_botao">Tipos</span> P, N, D e F</li><li>Data1 = Data da demissão</li><li>Data2 = Data de pagamento da rescisão complementar</li></ul></MadCap:dropDownBody></MadCap:dropDown></div>

Tipo IR
Informar o tipo de IR calculado, visto que, respeitado o regime de caixa, a aplicação da tabela consolida estes tipos no decorrer de cada mês.

Data Pagto
Representa a data do pagamento da obrigação que gerou o IR fonte, equivalente à data do pagamento das férias, da folha normal, rescisão, 13° salário etc.

Data Referência 1
Esta data faz referência à origem do IR para facilmente identificá-las.

Data Referência 2
Esta data faz referência à origem do IR para facilmente identificá-las.

Data Referência 3
Esta data faz referência à data de início do período aquisitivo para o qual foi gerado férias para o colaborador. Quando existirem dois recibos de férias com datas de início e pagamento no mesmo dia (férias e abono, por exemplo), é necessário que esta data de início do período seja registrada, para que não haja sobreposição de registros, pois neste caso as datas de referência 1 e 2 serão as mesmas.

Dependentes IR
Quantidade de dependentes do colaborador que são considerados para abatimento no cálculo do IR.

Notas

  • Os dependentes são cadastrados em Colaboradores > Dependentes > Ficha Familiar (FR036DEP);
  • O valor do desconto dependente é cadastrado em Tabelas > Valores > Imposto de Renda (FR026IRF).

Base de Cálculo
Base de cálculo do IR retido, recolhido ou EFD-Reinf.

IR Retido
Valor de IR retido na fonte, exceto quando a origem for rescisão por motivo eSocial igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado”.

IR Recolhido
Valor do recolhimento (sem correção).

IR EFD-Reinf
Valor de IR retido na fonte quando a origem for rescisão por motivo eSocial igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado” e data de pagamento igual ou posterior a 01/05/2023.

Nota

O valor é recolhido pela EFD-Reinf.

Correção do IR
Valor de correção do IR.

Situação Recolhimento
Situação do recolhimento do IR, sendo:

Data Recolhimento
Informar a data do recolhimento da obrigação. Para que a data seja a informada automaticamente, é necessário preencher o campo Data Recolhimento, na tela FRARCIRF.

Este artigo ajudou você?