Cadastro de CIFs
A integração financeira utiliza um conceito chamado CIF (Código de Integração Financeira). Cada CIF fará a ligação entre os valores do Administração de Pessoal e as contas do Gestão Empresarial | ERP (ou outro sistema de ERP que esteja integrado).
Nesta tela é possível configurar os CIFs necessários para gerar as pendências e integrar com o sistema de ERP.
- Quanto maior o número de CIFs cadastrados na base, menor será a performance do cálculo da folha;
- Para gerar a Integração Financeira de acordo eventos da ficha financeira, devem ser usados os seguintes CIFs:
- “C05 - Imposto Renda”;
- “F02 - IR de Férias”;
- “R02 - IR Rescisão”;
- “R17 - IR Rescisão por morte do empregado”.
- Para gerar a Integração Financeira através do DARF do sistema, devem ser usados os seguintes CIFs:
- “C15 - Imposto de Renda DARF”;
- “C19 - Imposto de Renda DARF(Terceiros)”.
Atenção: os CIFs “C15” e “C19” são gerados conforme o DARF, mas caso o usuário opte por não gerar o DARF, será necessário invalidar esses CIFs e cadastrar por evento, conforme os CIFs “C05”, “F02” e “R02”.
Indique o código do CIF a ser cadastrado ou clique no botão para consultar os cadastrados existentes.
CIF
Tipo de TítuloIndique o tipo de título necessário para cada CIF. Este título identifica, para o Administração de Pessoal, de onde serão buscados os valores que gerarão uma pendência a ser integrada na Gestão Empresarial | ERP.
CIF | Legenda | Busca do Valor | Data de Pagamento |
|---|---|---|---|
C01 | Líquido da Folha | Ficha financeira | Pagamento do código de cálculo (ou exceções). |
C02 | Sindicato | Ficha financeira Campos Obrigatórios: Dia Vencimento, Tipo Vencimento e Sindicato | Pagamento no mês seguinte ao dia informado de acordo com o tipo do vencimento. |
C03 | Repasses | Ficha financeira Campos Obrigatórios: Dia Vencimento e Tipo Vencimento | Pagamento no mês seguinte ao dia informado de acordo com o tipo do vencimento. A data de pagamento será gerada de acordo com a parametrização dos campos Dia Vencimento e Tipo Vencimento. Desta forma, ao indicar a quantidade 20 no campo Dia Vencimento e a opção U no campo Tipo Vencimento, a data de vencimento da pendência será gerada da seguinte forma: Data de pagamento da folha: 05/08/2017 A data de vencimento cairá em 28/08/2017, pois a contagem dos 20 dias úteis iniciará em 01/08/2017. Sábados e Domingos não são considerados dias úteis. Data de pagamento da folha: 05/09/2017 A data de vencimento cairá em 29/09/2017, pois a contagem dos 20 dias úteis iniciará em 01/09/2017, descontando o feriado cadastrado para o dia 07/09. Sábados e Domingos não são considerados dias úteis. |
C04 | Pensão Judicial | Tabela de pagamentos de pensão judicial (Colaboradores / Dependentes / Pensão Judicial, pasta “Pagamentos”) Campos Obrigatórios: Empresa, Tipo Colaborador, Colaborador e Dependente | Pagamento no mês seguinte ao dia informado de acordo com o tipo do vencimento. |
C05 | Imposto Renda | Tabela de cadastro de IR Fonte | Busca a data de vencimento na tela de vencimentos conforme o código da receita 0561, caso não exista, busca do cadastro de imposto de renda. |
C06 | INSS Folha | Tela de contribuições ImportanteEste CIF não é levado em consideração nas deduções e nas compensações da GPS - neste caso deve ser utilizado o título C14 | Dia do vencimento GPS na tabela de Previdência. |
C07 | Fundo de Garantia | Tela de depósitos Quando existir uma rescisão com o assinalamento FGTS mês anterior igual a 3, será excluído o CIF C07 referente ao FGTS devido do mês anterior e esse valor passará a compor parte do valor total do CIF R03 ou do CIF R09 (dependendo de qual dos CIFs existe na base). O sistema não gera o C07 para tipo de cálculo 31, porém o valor deste FGTS devido é gerado juntamente com o C07 do cálculo tipo 11 da mesma competência. | Tabela de vencimentos de FGTS. ImportanteA data de vencimento do título é definida com base no campo Data Vencimento em, Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Mestre (FR056MAF). |
C08 | Líquido 13º Salário | Valor líquido da ficha financeira quando o tipo de cálculo é 31, 32 ou complementar referenciada ao 32 | Data de pagamento do código de cálculo (ou exceções). |
C09 | Líquido Adto Salário | Líquido da ficha financeira, quando o tipo de cálculo é 91 | Data de pagamento do código de cálculo (ou exceções). |
C10 | Líquido Particip. Resultados | Líquido da ficha financeira, quando o tipo de cálculo é 92 | Data de pagamento do código de cálculo (ou exceções). |
C11 | Líquido Pró-Labore | Líquido da ficha financeira, quando o tipo de contrato é 2 | Data de pagamento do código de cálculo (ou exceções). |
C12 | Carnê Diretores | A pendência é gravada na emissão do carnê (modelo 10) para diretores e terceiros | Data passada por parâmetro na função de programador CalculaNormal. |
C13 | Fundo de Garantia Adicional | Tela de depósitos Importante Conforme Lei Complementar 110/2001 e Decreto 3.1914/2001, a Contribuição Social de 0,5% foi devida durante 60 meses a contar de Outubro/2001 encerrando-se em Setembro/2006. Portanto, a partir da versão 5.5.1.18a o Rubi incluiu um tratamento para alertar o usuário quanto à inativação do CIF de Tipo C13. | Tabela de vencimentos de FGTS. |
C14 | INSS GPS | Calculado no momento da geração da GPS | Dia vencimento GPS na tabela de Previdência. |
C15 | Imposto de Renda Darf | Calculado no momento da geração da Darf | Pagamento na data informada na tela de geração da DARF ou Tabela de vencimentos do código de receita. |
C16 | DARF Pis Folha | Calculado no momento da geração da Darf Pis Folha | Pagamento na data informada na tela de geração do PIS. |
C17 | Convênios GPS | Calculado no momento da geração da GPS. A data de vencimento dos convênios é a mesma data de vencimento da GPS. Esse tipo de CIF habilita o campo Convênio GPS. | No mês seguinte ao Dia de vencimento GPS na tabela de Previdência. |
C18 | Convênios Folha | Base de INSS da ficha financeira para cálculo dos percentuais de convênio. Importante Para cálculo desse CIF é abatido o valor gerado pelo título R15 - Convênios Rescisão. | Gera no mês subsequente conforme o dia do vencimento, considerando o tipo de filial na tabela de GPS. |
C19 | Imposto de Renda Darf (Terceiros) | Calculado no momento da geração da Darf de Terceiros. Importante Deverá possuir um CIF para cada Código de Receita, bem como um “Tipo Gestão Empresarial | ERP” diferenciado. | Pagamento na data informada na tela de geração da DARF ou Tabela de vencimentos do código de receita. |
C20 | FGTS Pagto de Dissídio/Convenção | FGTS pagos em cálculos do tipo 14 - Dissídio Coletivo | Tabela de vencimentos de FGTS. |
C21 | FGTS Resc. Complem. por Erro/Omissão | Eventos de FGTS de características 50A, 50E e 50F, pagos no cálculo de Tipo 15 - rescisões complementares cadastradas com Motivo Complementar = “E - Diferenças por Erro/Omissão”. | Tabela de vencimentos de FGTS. |
C22 | Perc. Adic. Senai Filial | Gerado ao listar o Resumo Senai disponível em Impostos/ Previdência/ Relação. Este CIF não gera rateios (tabela R047PER). | Pagamento no mês seguinte ao dia informado de acordo com o tipo do vencimento. A data de pagamento será gerada de acordo com a parametrização dos campos Dia Vencimentoe Tipo Vencimento. Desta forma, ao indicar o dia 20 no campo Dia Vencimentoe a opção “D” no campo Tipo Vencimento, a data de vencimento da pendência será o dia 20 do mês seguinte. |
C23 | FGTS Conversão Acidente Trabalho | Valores digitados em Cálculos > Ficha Financeira > Conversão Lic. Saúde (FGTS Digital) ( ) para eventos com as características 50A e 50F. | Tabela de vencimentos de FGTS. ImportanteA data de vencimento do título é definida com base no campo Data Vencimento em, Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Mestre (FR056MAF). |
C24 | Desconto Crédito do Trabalhador | Característica 49S da Ficha Financeira/Rescisão | Tabela de vencimentos de FGTS. |
F01 | Líquido de Férias | Recibo de férias | Data de pagamento das férias do colaborador. |
F02 | IR de Férias | Tabela de cadastro de IR Fonte - origem 05 ou 06 | Busca a data de vencimento na tela de vencimentos conforme o código da receita 0561, caso não exista, busca do cadastro de imposto de renda. |
F03 | Pensão Judicial Férias | Recibo de férias | Data de pagamento das férias do colaborador. |
F04 | Pensão Judicial 13º Salário | Recibo de férias | Data de pagamento das férias do colaborador. |
R01 | Líquido Rescisão | Recibo de rescisão Importante Para os CIFs gerados a partir de rescisões complementares, quando assinalados com “I” nos campos “Data Entrada” e/ou “Data Emissão”, consideram a competência com base na data de pagamento desta. | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R02 | IR Rescisão | Tabela de cadastro do IR Fonte - origem 08 ou 09 | Busca a data de vencimento na tela de vencimentos conforme o código da receita 0561, caso não exista, busca do cadastro de imposto de renda. |
R03 | FGTS Rescisão | Quando uma rescisão for calculada com o campo FGTS mês anterior igual a 3, o sistema irá excluir o CIF C07 (FGTS do mês anterior) e o valor do FGTS do mês anterior irá compor parte do valor total do CIF R03. | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R04 | Multa 40% FGTS Rescisão | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. | |
R05 | FGTS Adicional Rescisão | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão | |
R06 | FGTS Adicional Multa 40% Rescisão | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. | |
R07 | FGTS Rescisão + Multa 40% | R03+R04 | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R08 | FGTS Adicional Rescisão + Adicional Multa 40% | R05+R06 | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão |
R09 | FGTS GRFC | Quando a rescisão for calculada com o campo FGTS mês anterior igual a 3, o sistema irá excluir o CIF C07 (FGTS do mês anterior) e o valor do FGTS do mês anterior irá compor parte do valor total do CIF R09. | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R10 | Pensão Judicial Férias | Tela de Pagamentos da Pensão Judicial no cadastro do Dependente | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R11 | Pensão Judicial 13º Salário | Tela de Pagamentos da Pensão Judicial no cadastro do Dependente | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R12 | Pensão Judicial | Tela de Pagamentos da Pensão Judicial no cadastro do Dependente | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data informada na tela de FGTS Rescisão. |
R13 | Repasse Rescisão | Recibo de rescisão os valores que deverão ser repassados a outras entidades; Importante Semelhante ao CIF C03, a diferença consiste em ser gerado a partir do recibo de rescisão. | Se for rescisão normal é a data de pagamento da rescisão, se não, é a data de demissão. |
R14 | INSS Rescisão | Semelhante ao tipo C06. A diferença consiste em não ser necessário integrar a rescisão na mensal para que seja gerada a pendência na tabela R047PEN. Importante
| Gera no mês subsequente conforme o dia do vencimento, considerando o tipo de filial na tabela de INSS. |
R15 | Convênios Rescisão | Semelhante ao tipo C18. A diferença consiste em não ser necessário integrar a rescisão na mensal para que seja gerada a pendência na tabela R047PEN. Importante As pendências serão geradas tendo por base o recibo de rescisão do colaborador. | Gera no mês subsequente conforme o dia do vencimento, considerando o tipo de filial na tabela de GPS. |
R16 | Pensão Judicial Particip. Resultados | Gera pendências de participação dos lucros da pensão judicial na rescisão. | |
R17 | IR Rescisão por morte do empregado | Tabela de cadastro do IR Fonte - origem 08 ou 09, quando o motivo eSocial da Rescisão for igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado”. | Busca a data de vencimento na tela de vencimentos, conforme o código da receita 0561. Caso não exista, busca do cadastro de imposto de renda. Este valor deverá ser recolhido pelo EFD-Reinf. |
V01 | Líquido do Vales | Tela de manutenção dos vales (Cálculos / Lançamentos / Vales / Manutenção) Nota Para a geração do vale, será verificado o campo Valor Líquido. | Data de pagamento informada no cadastro do vale para o colaborador. |
V02 | IR Vales | Tela de manutenção dos vales (Cálculos / Lançamentos / Vales / Manutenção) | Data de pagamento informada no cadastro do vale para o colaborador ou Tabela de vencimentos do código de receita 0561. |
V03 | Líquido Vale Transporte | A partir do período indicado na tela Colaboradores/ Vale Transporte/ Gerar Pendências busca os valores da Tabela de Passes do Vale Transporte (R028PVT) | Dia informado no cadastro do cif com o mês e ano do periodo de referencia do calculo. |
T01 | Rendimento Líquido Terceiros Pessoa Física | Líquido da tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | Data de pagamento informada na tela de pagamentos de pessoa física. |
T02 | Valor | ISS Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | Dia informado no cadastro do cif com o mês e ano da data de pagamento. |
T03 | Outros Descontos | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | Data de pagamento. |
T04 | INSS Transporte | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | No mês seguinte da competência informada na tela de pagamento de pessoa física Terceiros, no Dia de vencimento GPS na tabela de Previdência |
T05 | Pensão Judicial | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | Dia informado no cadastro do CIF com o mês e ano da data de pagamento. |
T06 | IR Terceiros Pessoa Física | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | Data de pagamento informada na tela de pagamento de pessoa física Terceiros ou Tabela de vencimentos do código de receita 0561. |
T07 | INSS Terceiros | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | No mês seguinte da competência informada na tela de pagamento de pessoa física Terceiros, no Dia de vencimento GPS na tabela de Previdência |
T08 | Contribuição INSS | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física, campo Contribuição INSS | No mês seguinte da competência informada na tela de pagamento de pessoa física Terceiros, no Dia de vencimento GPS na tabela de Previdência. |
T09 | Outros Proventos | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Física | Data de pagamento. |
J01 | Rendimento Líquido Terceiro Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica | Data de Pagamento informada na tela de cadastro de pagamentos outras empresas. |
J02 | INSS Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica | Data de pagamento no mês subsequente à data de pagamento informada na tela de pagamentos de pessoa jurídica com o dia vencimento informado na tabela de Previdência. |
J03 | IR Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica | Data de pagamento informada no cadastro de pagamentos outras empresas ou Tabela de vencimentos do código de receita 0561. |
J04 | Valor CSRF Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica, pasta Impostos | Data de pagamento conforme tabela de vencimentos de Impostos Federais. |
J05 | Valor CSLL Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica, pasta Impostos | Data de pagamento conforme tabela de vencimentos de Impostos Federais . |
J06 | Valor COFINS Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica, pasta Impostos | Data de pagamento conforme tabela de vencimentos de Impostos Federais . |
J07 | Valor PIS Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica, pasta Impostos | Data de pagamento conforme tabela de vencimentos de Impostos Federais. |
J08 | Valor ISS Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica, pasta Impostos | Data de pagamento conforme tabela de vencimentos de Impostos Federais. |
J09 | Outros Descontos Terceiros Pessoa Jurídica | Tela Cálculos / Terceiros / Pagtos Jurídica | |
I00 | Inativo | Não é considerado na geração dos CIFs. |
Indique o tipo de título da Gestão Empresarial | ERP necessário para identificar qual o tipo do título enviado.
Essa tabela deverá ser cadastrada pela Gestão Empresarial | ERP; o Rubi apenas demonstrará os valores já existentes.
Quando o sistema está integrado com o Tasy este campo se chama Tipo Tasy, e permite indicar o tipo de título do Tasy necessário para identificar qual o tipo do título enviado.
Esse campo é válido apenas quando o tipo do título for C02, C03, C04, C07, C13, F03, F04, J08, R10, R11, R12 e V03.
Tipo VencimentoInforme o tipo do vencimento:
- D - Dia do mês: o vencimento é exatamente no dia informado no campo Dia Vencimento do mês;
NotaEm CIFs do tipo F03, F04, R10, R11, R12 e R16, quando a data de pagamento for superior ao dia informado no campo Dia de Vencimento, o sistema irá considerar a data de pagamento como vencimento.
- U - Dia útil do mês: o vencimento é a quantidade de dias informados no campo Dia Vencimento considerando-se apenas os dias úteis. Os feriados são verificados na tabela de feriados diurna indicada no cadastro da Filial;
NotaEm CIFs do tipo F03, F04, R10, R11, R12 e R16, a contagem de dias úteis será a partir da data de pagamento.
- P - Data de Pagamento: serve apenas para ler a tabela de feriados diurna da filial antes de gerar a data de vencimento da pendência. Esta opção também levará em consideração a data de pagamento do cálculo;
- Q - Último Dia Útil da Competência do Pagamento: o vencimento se dá no último dia útil da competência do pagamento do cálculo referente ao qual está sendo gerada a pendência. Os feriados são verificados na tabela de feriados diurna indicada no cadastro da Filial.
- S - Último dia útil da competência seguinte esta opção cria a pendência com a data de vencimento definida para o último dia útil do mês seguinte à data de pagamento e funciona somente para os tipos de CIF C02, C03 e C04.
Este campo é válido apenas para os tipos de título C02, C03, C04, C07, C13, F03, F04, J08, R10, R11, R12, V03, T02 e T05.
Para o C07, o sistema pega o valor do campo Dia Vencimento, incrementa um mês e monta a data e em seguida verifica o parâmetro Tipo Vencimento:
- Se for U, verifica se a data montada é dia útil. Se não for, retrocede até o primeiro dia útil encontrado.
- Se for D, é mantida a data montada não fazendo verificação de dia útil.
Indique como será o cálculo da data de vencimento da pendência da integração da prestação do Serviço, podendo ser o mês do pagamento ou o mês da competência da RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), opções 1 – Pagamento e 2 – Competência do campo, respectivamente. Ele somente estará habilitado quando o tipo de titulo for T02 – ISS Terceiros e com tipo de vencimento “U - Dia útil do mês”, “D - Dia do mês” ou “S - Último dia útil da competência seguinte”.
Tipo de AgrupamentoIndique como serão agrupados os títulos:
- I - Individual - o Administração de Pessoal gerará um título para cada colaborador não importando a data de vencimento. Esta será a opção padrão e não poderá ser alterada se a empresa ativa estiver configurada para somente gerar pendências (opções “1” ou “3” no campo Integrar Empresa do cadastro de empresas) ou o fechamento de integração estiver habilitado (Habilitar Fechamento Integração igual a “S - Sim” na tela de definições de integração).
- T - Totaliza Agrupando - os valores dos títulos serão agrupados considerando-se: Empresa, Filial Gestão Empresarial | ERP, Tipo de Título da Gestão Empresarial | ERP, Série da Nota Fiscal Gestão Empresarial | ERP, Código Fornecedor, Natureza Gasto, Código da Transação, Tipo de Agrupamento, Vencimento do Título, Código de Origem, Código da Outra Empresa, Data de Entrada do Título, Data de Emissão do Título, Agrupar Modo de Pagamento do Salário e Número do Título.
Para a integração usando a rotina de pendências é necessário usar a opção “I - Individual”.
RateioDefina se o rateio será considerado na integração financeira. Campo habilitado somente quando Rateio, da tela Assinalamento Integração Financeira, estiver diferente de “N – Não Ratear”.
Caso a opção seja “N – Não Ratear” o CIF será integrado sem rateio, possibilitando que o Gestão Empresarial | ERP utilize suas próprias definições de rateio. Desta maneira, com essa opção, é importante que o Gestão Empresarial | ERP esteja parametrizado para gerar os rateios do título correspondente. Caso contrário poderá ocorrer erros durante a integração.
Válido somente para os Tipos de Títulos = C14 - INSS GPS e R09 - FGTS GRFC.
Indique se os títulos de GPS e FGTS-GRFC gerados na tabela R047PEN deverão ou não ser atualizados, se a GPS/GRFC for novamente listada (Relatório) com alteração na data de recolhimento.
- S - Sim - Sempre ao gerar a GRRF Eletrônica ou ao listar o relatório de GPS/GRFC, as informações serão atualizadas na tabela R047PEN para os títulos de GPS - C14 e GRFC - C09;
- N - Não - Não haverá atualização, mesmo que haja alteração da data de vencimento.
Será possível atualizar os registros somente enquanto as pendências não foram integradas com a Gestão Empresarial | ERP.
Esse campo será considerado apenas pela Emissão dos Relatórios da GPS e GRFC. A geração continua atualizando sempre as pendências.
Essa opção permitirá ao usuário informar, segundo sua necessidade, a data que melhor lhe convier, no campo Data de Emissão da tabela R047PEN:
- “I” - Início da Competência;
- “F” - Fim da Competência;
- “H” - Data de Hoje.
As opções “I” e “F” variam de acordo com o tipo de CIF definido:
- C01 a C18 (Folha) - Data início e fim do cálculo ativo;
- F01 a F04 (Férias) - Data início e fim da competência referente a data de início das férias;
- J01 a J08 (Pagto Jurídica) - Data início e fim da competência informada no “Pagto Jurídica”;
- R01 a R13 (Rescisão) e R17 (IR Rescisão por morte do empregado) - Data início e fim da competência referente a data de demissão;
- T01 a T08 (Pagto Física) - Data início e fim da competência informada no “Pagto Física”;
- V01 e V02 (Vales) - Data início e fim referente a data de pagamento do Vale.
Indique se o sistema deve buscar o código do Fornecedor indicado no cadastro de cada Colaborador, Terceiro ou Outra Empresa, para geração das pendências deste CIF, ou se deve usar o fornecedor geral definido na pasta Filiais:
- S - Sim. O sistema buscará o código do Fornecedor indicado no cadastro de cada Colaborador, Terceiro ou Outra Empresa para gerar as pendências para integração financeira com a Gestão Empresarial | ERP. Se o código estiver zerado, tratará conforme a opção ‘N’.
- N - Não. O sistema usará o código do Fornecedor geral definido na pasta Filiais do cadastro deste CIF para gerar as pendências para integração financeira com a Gestão Empresarial | ERP.
- Este campo não ficará ativo para os CIFs com o tipo de título igual à C14, C15, C16, C19, C22 e I00, bem como para títulos assinalados com o tipo agrupamento com o valor “T - Totaliza Agrupando”. Nestes casos, o sistema irá utilizar sempre o fornecedor da guia Filiais.
- Para o tipo de título C04, o campo Fornecedor Individual do cadastro do CIF (FR047CIF) não é habilitado, porque o sistema considera o código do fornecedor informado no cadastro do dependente (FR036DEP). Se este código não for informado, será buscado o código cadastrado na guia Dependentes (FR047CIF), nas Exceções por Filial. Caso este também não seja informado, buscará da guia Filiais.
Indique, se necessário for, um código de regra especial para manipulação dos valores da tabela R047PEN.
Durante a execução dessa regra estarão disponíveis as tabelas R047CIF, R034FUN, R032TPG e R047PEN. Os campos da tabela R047PEN estarão disponíveis para alteração, conforme as necessidades do usuário.
A regra será executada a cada gravação de pendências na tabela R047PEN.
Através da variável de sistema TabelaRegraCIF é possível saber em qual tabela está sendo gravada a pendência financeira (R047PEN ou R047PER).
Para alterar a descrição do campo Observação pode-se utilizar este recurso. Não sendo manipulada via regra, as pendências serão geradas com a observação padrão: “Valores do Vetorh”.
Exemplo:
definir alfa xNroRPCI;
IntParaAlfa(R032TPG.NumCad, xNumCad);
IntParaAlfa(R032TPG.NroRPCI, xNroRPCI);
R047PEN.ObsTit = “Líquido Rendimento Terceiro: ” + xNumCad + R034FUN.NomFun + ” - Número RPCI: ” + xNroRPCI;
Campo liberado somente se Tipo Agrupamento estiver assinalado com ‘T’.
Indique ao módulo se o CIF (Código de Integração Financeira) em questão, deve ou não ser agrupado por tipo de pagamento, conforme assinalamento da Ficha Básica:
- S - Sim, além dos campos abaixo indicados o sistema irá consistir o R034FUN.ModPag;
- N - Não.
Campos observados para o Agrupamento dos títulos, no “Contas a Pagar” da Gestão Empresarial | ERP: Empresa, Filial, Tipo do Título, Série da NF, Código do Fornecedor, Conta Contábil Reduzida, Conta Financeira, Natureza do Gasto, Código da Transação, Tipo Agrupamento, Vencimento do Título, Código de Origem, Código da Outra Empresa, Data de Entrada e Data de Emissão, respectivamente: NumEmp, CodFil, TipTis, SerNfi, CodFor, CodRed, CtaFin, CodNtg, CodTrs, TipAgr, VncTit, OriGps, CodOem, DatEnt, DatEmi da Tabela R047PEN.
Informe quais valores deverão ser gerados nesse CIF, referente a importância paga na guia da GPS.
- Líquido da GPS
- INSS Colaborador
- INSS Empresa
- Acidente Trabalho
- Terceiros
- Adicional Senai - Quando esta opção está definida, a tela de Geração de Pendências Financeiras demonstra a data do último dia do mês do vencimento da GPS mensal.
Utilizando quaisquer das opções acima, o cálculo será feito com base nos valores obtidos individualmente para os colaboradores. Os valores de retenção e compensação não serão considerados durante a geração dessas pendências.
Somente o Cif do tipo ‘C14’, que é calculado ao final da geração da guia da GPS, irá conter tais deduções.
Indique o código do convênio a ser considerado na geração desse Cif. Cada Cif deve representar apenas um convênio. Tendo em vista que esses convênios serão repassados a instituições distintas.
Disponível apenas para os tipos de CIF “C17 – Convênios GPS” e “A02 - Convênios Avulso Não Portuário”.
Informe o Código de Recolhimento (Receita) do DARF de Terceiros, que será usado para gerar o Cif.
Este campo estará disponível somente quando o “Tipo de Título = C19”.
Na geração das pendências, quando o tipo é C14 com Rateio, C15 ou C16, o sistema considera o centro de custo informado neste campo.
Este botão pode ser utilizado para facilitar o cadastramento do CIF, pois ele duplica todas as informações do cadastro selecionado, inclusive das pastas. Para utilizar a opção, selecionar o cadastro que deve ser duplicado, clicar no botão “1-Duplicar”, indicar um código para o novo CIF e passar por todos os campos teclando Enter, já efetuando os ajustes necessários.
Empresas
Indicar o código da transação, a conta reduzida, a conta financeira e a natureza de gasto para cada empresa.
Essas tabelas pertencem ao Gestão Empresarial - ERP e o Administração de Pessoal apenas demonstra os valores já existentes. Será permitido informar somente os dados já existentes nas tabelas do Gestão Empresarial - ERP.
Os CIFs são cadastros únicos na base. Alguns tipos de CIFs precisam de Centro de Custo, que são definidos por empresa. Com isso se fez necessário informar o Centro de Custo Padrão para cada Empresa.
É obrigatório informar o centro de custo para empresas que possuem integração (opções: 0, 1, 3, 4 e 5) e têm centros de custo cadastrados.
O campo Centro de Custo só fica habilitado para os CIFs com tipo C14, C15, C16, C17, C19 e C22.
Este botão pode ser utilizado para facilitar o cadastramento das empresas, pois ele duplica todas as informações do cadastro selecionado. Para utilizar a opção, selecionar o cadastro que deve ser duplicado, clicar no botão “1-Duplicar”, indicar um código para o novo CIF e passar por todos os campos teclando Enter, já efetuando os ajustes necessários.
Filiais
Indicar o código do fornecedor e a série da nota fiscal para cada filial.
- Quanto a empresa possuir integração com o sistema Tasy, deve ser informado um código de fornecedor padrão.
- Essas informações pertencem ao Gestão Empresarial - ERP e o Administração de Pessoal apenas demonstra os valores já existentes.
Este botão pode ser utilizado para facilitar o cadastramento das filiais, pois ele duplica todas as informações do cadastro selecionado. Para utilizar a opção, selecionar o cadastro que deve ser duplicado, clicar no botão “1-Duplicar”, indicar um código para o novo CIF e passar por todos os campos teclando Enter, já efetuando os ajustes necessários.
Dependentes
Opção disponível somente para tipos de CIF = C04 - Pensão Judicial, F03 - Pensão Judicial Férias, F04 - Pensão Judicial 13º Sal., R10 - Pensão Judicial Férias, R11 - Pensão Judicial 13º Sal. e R12 - Pensão Judicial.
A partir dessa tela o usuário poderá definir as exceções por empresa e filial para cada dependente do colaborador. Essa facilidade torna o processo menos oneroso para o usuário, visto que ele não precisará criar CIFs específicos para cada dependente de pensão judicial.
Sindicatos
Opção disponível apenas para tipos de CIF = C02 - Sindicato.
Nesta tela devem ser informados, obrigatoriamente, os sindicatos relacionados ao CIF atual. Caso contrário, as pendências na tabela R047PEN em relação aos valores de sindicato, não serão geradas.
Os eventos aqui indicados, sobrepõe ao que estiver informado na pasta “Composição”.
Exceções por EmpresaCaso sejam informados valores para exceção por empresa o sistema irá utilizá-las. Se não, serão utilizadas as informações da pasta “Empresa”.
Não é necessário configurar as informações para todas as empresas, apenas para as exceções.
Caso sejam informados valores para exceção por empresa o sistema irá utilizá-las. Se não, serão utilizadas as informações da pasta “Empresa”.
Não é necessário configurar as informações para todas as empresas, apenas para as exceções.
Vale Transporte
Indicar o código da Outra Empresa que presta serviços de transporte e para a qual será gerada a pendência para compra dos vales.
O sistema verificará as Linhas de Vale Transporte que possuem a indicação desta empresa e buscará os valores gravados na Tabela de Passes do Vale Transporte para gerar pendências do título de tipo V03. A rotina que gera estas pendências está disponível em Colaboradores/ Vale Transporte/ Gerar Pendências.
Exceções
Indicar, se houver necessidade, os colaboradores que possuem código de fornecedor diferente do fornecedor do CIF.
A rotina gerará os lançamentos na R047PEN com o código de fornecedor indicado nessa pasta, caso haja informação. Não sendo informado nada considera os fornecedores indicados na CIF.
Botão Despesa
Habilitado para uso quando utilizada natureza de despesas.
Esse botão ficará desabilitado para os seguintes tipos de Cifs: “C14-INSS GPS”, “C15-Imposto de Renda DARF”, “C16-DARF Pis/Folha” e C17-Convênios GPS”. Os tipos de CIFs citados geram guias no sistema e por este motivo, não é possível informar as contas por despesa de forma individual (abrindo por natureza), pois é gerado um valor único.
Exceções/Empresas
Indique, se houver necessidade, as empresas onde serão efetuadas exceções de CIFs na integração financeira.
English
Español

English
Español

