Acumulados
A partir dessa opção, pode-se consultar dados acumulados por competência, que serão utilizados para o cálculo de médias e os valores referentes ao 13º pago durante o período indicado.
Bases para Médias
O cálculo da linha Médias respeita a seguinte forma de cálculo:
- Quando informada como competência de início o mês de janeiro,o sistema calcula conforme configurado na aba Médias do cadastro do Sindicato do colaborador (Tabelas > Sindicatos > Cadastro) para o Tipo "2-13º Salário". Quando não há configuração exclusiva para o Tipo 2 o sistema calcula para o Tipo "9-Todas", limitando ou não ao ano conforme assinalamento do campo Médias 13º Salário Limitar ao Ano da aba 13º Salário do cadastro do Sindicato do colaborador (Tabelas > Sindicatos > Cadastro).
- Caso
a competência de início seja diferente de janeiro, o sistema calcula
conforme configurado na aba Médias do cadastro do Sindicato do
colaborador (Tabelas > Sindicatos > Cadastro) para o Tipo
"3-Indenizações da Rescisão". Quando não há configuração exclusiva para o
Tipo 3, o sistema calcula para o Tipo "9-Todas".
Nota
Quando houver pagamento de dissídio, os valores serão considerados conforme a data de pagamento e os valores pagos na folha do tipo "14", porém isso não significa que serão incluídos no cálculo das médias. Para que as folhas do tipo "14" sejam incluídas no cálculo das médias, o sistema verificará a data de pagamento da folha do tipo "14" e a data de pagamento do cálculo que gerará as médias.
Uma colaboradora recebeu pagamento de dissídio na competência 04/2025, incluindo diferença de gratificação calculada sobre o salário. Em 10/2025 ela entra em licença-maternidade e passa a receber médias dos últimos seis meses. Como a folha de 10/2025 será paga apenas no 5º dia útil de 11/2025, o valor recebido no dissídio não integrará essas médias, pois o pagamento da folha do tipo "14" ocorreu antes do período de seis meses que antecede o pagamento da ficha financeira que inicia o afastamento.
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