SEFIP - Dissídio/Convenção

Importante

Esta opção somente poderá ser acessada se um cálculo do tipo 14 estiver selecionado.

A Sefip de Dissídio fará a geração dos arquivos Sefip.re buscando os valores disponíveis nas tabelas R056SFP (Valores Sefip) ou R056SFR (Valores Rateados Sefip). Os dados destas tabelas são alimentados pelo cálculo da folha do Tipo 14 do Administração de Pessoal. Não existe uma tela que demonstre estes valores; eles estão disponíveis apenas na tabela.

Os dados aqui gerados serão gravados nas tabelas R056SEF e R056MOV, podendo ser consultados através da opção Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Informações Enviadas, identificados com o Tipo 4 - Dissídio/Convenção e também com os campos: Processo, Ano Processo, Vara/JCJ e Início e Fim do Período, que são cadastrados na Definição do Cálculo do Tipo 14.

Para obter mais informações acerca da rotina de Dissídio Coletivo, clique aqui.

Validador
Informar o diretório em que está o validador da Caixa Econômica Federal (SEFIP), bem como o nome com a extensão do executável. 

Gerar arquivo em
Informar o diretório em que deseja salvar o arquivo Sefip.re. Como padrão o sistema trará o diretório do validador, mesmo que na geração anterior o usuário tenha indicado um caminho diferente ou zerado o campo, pois os assinalamentos desta tela não são salvos como acontece com o Sefip normal. O botão Visualizar abrirá o arquivo salvo no diretório indicado.

Importante

Este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador.

Separar Rateios

Indicar ao sistema se as bases de FGTS devem respeitar os rateios:

Versão do Validador
Selecionar a opção da lista que diz respeito à versão do validador do SEFIP que está sendo utilizado pela empresa. O sistema irá gerar o arquivo respeitando o layout de cada versão.

Data Recolhimento INSS
Informar a data do recolhimento do INSS. Esta informação é necessária quando o código do recolhimento do INSS for do tipo 2 (Recolhimento em atraso).

Código Recolhimento
Obrigatoriamente deverá ser indicado o código 650 (Previdência) ou 660 (FGTS).

Compensação
Informar se deve ser feito compensações na emissão do Sefip. Disponível somente para a geração com código recolhimento 650.

Importante

A compensação será permitida somente para origem 18 - Dissídio Coletivo/Convenção e desde que não seja indicada abrangência ou somente com abrangência de filial.

Modalidade
Indicar a modalidade SEFIP a ser levada no arquivo (0 – recolhe FGTS; 1 – não recolhe FGTS).

Considerar Movimentações
Indicar:

Importante

Serão considerados os movimentos realizados na Competência do cálculo em questão.

Não será gerado o Registro 32 referente aos desligamentos (demissões), conforme orientação da CAIXA.

Erro do programa Sefip quando informado Sefip de Dissídio com código 650: Ao informar afastamentos com retorno do empregado durante os meses do dissídio, ocorrre um erro no programa já na importação, indicando que há afastamentos fora do mês atual (mês da homologação) e que eles não devem ser informados.

Por causa disso foi criado o assinalamento Considerar Movimentações na tela de entrada do item Sefip Dissídio no Administração de Pessoal que tem a finalidade de evitar as críticas, pois é possível definir que as movimentações não sejam consideradas.

Quando o afastamento é somente de início e sem término, o erro não aparece.

Contudo, quando o afastamento ou movimentação não são informados, poderá ocorrer recolhimento a mais para o INSS nos casos de afastamentos em acidente de trabalho ou serviço militar que somente possuem incidência para FGTS.

Não há como resolver este tipo de problema através do Administração de Pessoal. É necessário reportar o erro ao pessoal da Caixa/Serpro, e deixar a informação sem o afastamento, para poder calcular o valor de INSS empresa recolhido a mais na GPS e informar como compensação.

Retificar
Informar ao sistema se a geração refere-se ao envio normal ou à retificação de dados já enviados:

Importante

As informações geradas na retificação, bem como a geração do campo Modalidade, devem sempre obedecer as regras estabelecidas no Manual da GFIP/SEFIP.

Caso o colaborador não tenha registro de informações enviadas no Sefip, ou seja, ele está sendo enviado pela primeira vez na retificadora, ele será gerado com a modalidade assinalada no campo "Modalidade".

Não é tratado retificação das Movimentações do colaborador, pois como não é sempre que o usuário gera as movimentações, não temos como controlar esta informação.

Regerando
Informar se:

Substituir Base FGTS pela Base INSS
Há casos de empresas que conseguem judicialmente a isenção da tributação de INSS sobre determinados eventos, e nestes casos ocorre divergência entre a GPS gerada pelo Administração de Pessoal daquela gerada pelo Sefip. O Administração de Pessoal gera as bases de INSS e FGTS para o arquivo Sefip.re respeitando as incidências de INSS e de FGTS de cada evento, ou seja, leva as bases corretas no arquivo. Porém, o Sefip não é preparado para processar bases distintas, ele assume sempre a base de FGTS. Para resolver este problema, tais empresas necessitam enviar uma Sefip Retificadora levando a Base de INSS no lugar da Base de FGTS. Diante disto, informar:

Observações

Na busca dos registros das informações enviadas, para posterior comparação para setar a modalidade a ser levada em uma próxima retificação, não serão considerados os registros com Base INSS enviada como Base FGTS.

A base dos autônomos não é influenciada por este assinalamento.

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