SEFIP - Dissídio/Convenção
Importante
Esta opção somente poderá ser acessada se um cálculo do tipo 14 estiver selecionado.
A Sefip de Dissídio fará a geração dos arquivos Sefip.re buscando os valores disponíveis nas tabelas R056SFP (Valores Sefip) ou R056SFR (Valores Rateados Sefip). Os dados destas tabelas são alimentados pelo cálculo da folha do Tipo 14 do Administração de Pessoal. Não existe uma tela que demonstre estes valores; eles estão disponíveis apenas na tabela.
Os dados aqui gerados serão gravados nas tabelas R056SEF e R056MOV, podendo ser consultados através da opção Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Informações Enviadas, identificados com o Tipo 4 - Dissídio/Convenção e também com os campos: Processo, Ano Processo, Vara/JCJ e Início e Fim do Período, que são cadastrados na Definição do Cálculo do Tipo 14.
Para obter mais informações acerca da rotina de Dissídio Coletivo,
clique aqui.
Validador
Informar o diretório em que está o validador
da Caixa Econômica Federal (SEFIP), bem como o nome com a extensão do
executável.
C:\Arquivos de programas\CAIXA\SEFIP\Sefip.exe (geralmente o padrão utilizado).
Este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Gerar Arquivo em esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Gerar Arquivo em.
Gerar arquivo em
Informar o diretório em
que deseja salvar o arquivo Sefip.re. Como padrão o sistema trará o diretório do
validador, mesmo que na geração anterior o usuário tenha indicado um caminho
diferente ou zerado o campo, pois os assinalamentos desta tela não são salvos
como acontece com o Sefip normal. O botão Visualizar abrirá o arquivo salvo no
diretório indicado.
Importante
Este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador.
Indicar ao sistema se as bases de FGTS devem respeitar os rateios:
- S - Sim, a geração do sefip.re deverá ser por rateio. A rotina irá gerar um registro para cada rateio existente. Serão utilizados os valores gravados na tabela R056SFR (Valores Rateados Sefip).
- N - Não, a geração não será por rateio. Serão utilizados os valores gravados na tabela R056SFP (Valores Sefip).
Versão do Validador
Selecionar a
opção da lista que diz respeito à versão do validador do SEFIP que está sendo
utilizado pela empresa. O sistema irá gerar o arquivo respeitando o layout
de cada versão.
Data Recolhimento INSS
Informar a data do recolhimento do INSS.
Esta informação é necessária quando o código do recolhimento do INSS for do tipo 2 (Recolhimento em atraso).
Código Recolhimento
Obrigatoriamente
deverá ser indicado o código 650 (Previdência) ou 660 (FGTS).
Compensação
Informar se deve ser feito
compensações na emissão do Sefip. Disponível somente para a geração com código
recolhimento 650.
Importante
A compensação será permitida somente para origem 18 - Dissídio Coletivo/Convenção e desde que não seja indicada abrangência ou somente com abrangência de filial.
Modalidade
Indicar a modalidade SEFIP a
ser levada no arquivo (0 recolhe FGTS; 1 não recolhe FGTS).
Considerar Movimentações
Indicar:
- S - Sim, serão levados para o arquivo do Sefip os registros de movimentações do colaborador durante todo o período de dissídio.
- N - Não serão consideradas as movimentações do colaborador.
Importante
Serão considerados os movimentos realizados na Competência do cálculo em questão.
Não será gerado o Registro 32 referente aos desligamentos (demissões), conforme orientação da CAIXA.
Erro do programa Sefip quando informado Sefip de Dissídio com código 650: Ao informar afastamentos com retorno do empregado durante os meses do dissídio, ocorrre um erro no programa já na importação, indicando que há afastamentos fora do mês atual (mês da homologação) e que eles não devem ser informados.
Por causa disso foi criado o assinalamento Considerar Movimentações na tela de entrada do item Sefip Dissídio no Administração de Pessoal que tem a finalidade de evitar as críticas, pois é possível definir que as movimentações não sejam consideradas.
Quando o afastamento é somente de início e sem término, o erro não aparece.
Contudo, quando o afastamento ou movimentação não são informados, poderá ocorrer recolhimento a mais para o INSS nos casos de afastamentos em acidente de trabalho ou serviço militar que somente possuem incidência para FGTS.
Não há como resolver este tipo de problema através do Administração de Pessoal. É necessário reportar o erro ao pessoal da Caixa/Serpro, e deixar a informação sem o afastamento, para poder calcular o valor de INSS empresa recolhido a mais na GPS e informar como compensação.
Retificar
Informar ao sistema se a
geração refere-se ao envio normal ou à retificação de dados já enviados:
- S - Refere-se a uma retificação. Neste caso será realizada a geração retificadora das informações de Dissídio Coletivo, buscando os valores disponíveis na tabela R056SFP (Valores Sefip), da mesma forma que acontece na geração normal. Porém o sistema gravará nas tabelas R056SEF e R056MOV as informações que foram enviadas a cada retificação gerada, sempre incrementando a "Sequência".
- N - Trata-se de primeiro envio.
Importante
As informações geradas na retificação, bem como a geração do campo Modalidade, devem sempre obedecer as regras estabelecidas no Manual da GFIP/SEFIP.
Caso o colaborador não tenha registro de informações enviadas no Sefip, ou seja, ele está sendo enviado pela primeira vez na retificadora, ele será gerado com a modalidade assinalada no campo "Modalidade".
Não é tratado retificação das Movimentações do colaborador, pois como não é sempre que o usuário gera as movimentações, não temos como controlar esta informação.
- S - A retificação em questão se refere a uma re-geração da retificação efetuada anteriormente. Desta forma, os registros das tabelas R056SEF e R056MOV (Informações Enviadas para o Sefip) com a última sequência serão desconsiderados; a retificação das informações será feita com base nos registros com a sequência anterior, e as informações geradas serão regravadas em cima da última sequência (diferente de 01).
- N - A retificação em questão se refere a um novo registro. Desta forma será acrescida uma nova sequência nas tabelas R056SEF e R056MOV (Informações Enviadas para o Sefip), com os dados da nova retificação.
Substituir Base FGTS pela Base INSS
Há casos de empresas que conseguem judicialmente a isenção da tributação de
INSS sobre determinados eventos, e nestes casos ocorre divergência entre a GPS
gerada pelo Administração de Pessoal daquela gerada pelo Sefip.
O Administração de Pessoal gera as bases de INSS e FGTS para o arquivo Sefip.re respeitando as
incidências de INSS e de FGTS de cada evento, ou seja, leva as bases corretas no
arquivo. Porém, o Sefip não é preparado para processar bases distintas, ele
assume sempre a base de FGTS.
Para resolver este problema, tais empresas necessitam enviar uma Sefip
Retificadora levando a Base de INSS no lugar da Base de FGTS. Diante disto,
informar:
- S - Sim. Neste caso o sistema levará para o arquivo do Sefip o valor do campo Base INSS no campo Base FGTS e com modalidade 9.
- N - Não. Enviar normalmente as bases de INSS e de FGTS para o arquivo do Sefip.
Observações
Na busca dos registros das informações enviadas, para posterior comparação para setar a modalidade a ser levada em uma próxima retificação, não serão considerados os registros com Base INSS enviada como Base FGTS.
A base dos autônomos não é influenciada por este assinalamento.