Gerar Programações de Férias
A partir dessa opção pode-se gerar coletivamente a programação de férias dos colaboradores. Poderão ser informados os mesmos dados da programação individual, selecionando a abrangência desejada através do botão Seleção.
No campo Sobrepor Programação será indicado ao sistema o que fazer quando já houver cadastrada uma programação de férias na mesma data da geração.
Nota
Os acertos necessários poderão ser feitos pelo menu Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro.
Local de Lançamento
Indicar se a programação de férias será considerada como férias coletivas ou individual:
- "I - Individual": a programação será gerada no menu Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro > Individual, sendo que os recibos serão calculados através do menu Colaboradores > Férias > Recibos > Programadas;
- "C - Coletiva": a programação será gerada no menu Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro > Coletiva, sendo que os recibos serão calculados através do menu Colaboradores > Férias > Recibos > Coletivas.
Início das Férias
Indicar o início do período de gozo da programação de férias dos
colaboradores.
Dias de Férias
Indicar a quantidade de dias férias a ser programada por colaborador.
Dias de Abono
Informar, se houver, a quantidade de dias férias que deverá ser pago como
Abono Pecuniário.
13º Salário
Informar se haverá cálculo do Adiantamento do 13º salário no próprio recibo
de férias.
Nota
Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.
Data Pagamento
Informar a data em que serão pagos os recibos de férias dos colaboradores.
Gerar Adiantamento
Informar se os valores calculados no recibo de férias serão adiantados aos
colaboradores, antes de iniciar o período de gozo, ou se esses serão pagos
somente no cálculo da folha mensal.
Parcelas
Informar se o desconto do adiantamento das férias deverá ser feito
em parcelas na folha mensal, ou único de acordo com os dias de férias dentro
de cada competência.
Nota
Essas parcelas somente funcionam com a utilização de regra especial.
Sobrepor Programação
Com uma programação já cadastrada anteriormente, onde o período de gozo
coincida com o cadastro atual, informar ao sistema o procedimento a ser feito:
- "S - Sim": a geração atual irá sobrepor o cadastro da programação anterior;
- "N - Não": não será alterado.