Importação Crédito Trabalhador Mensal

Nesta tela é possível importar o crédito do trabalhador para o sistema. As informações serão importadas em duas telas:

Nota

Para mais informações sobre o eConsignado, consulte a documentação eConsignado | Crédito do Trabalhador no HCM e, para consultar as consignações no eDocs, acesse Consulta e-Consignado.

Campos

Empresa
Informe o código da empresa para qual será feita a importação do crédito do trabalhador.

Código Cálculo
Informe o cálculo para qual será importado o movimento para a folha. São permitidos os seguintes cálculos:

Eventos Crédito Trabalhador
Informe quais os eventos que serão utilizados para importar o movimento para folha.

Nota

Nesta grade somente é permitido selecionar eventos com característica “49S - Empréstimo Crédito do Trabalhador”.

A importação dos valores do Crédito do Trabalhador seguirá a mesma ordem em que os contratos constam no arquivo fornecido pelo governo. A ordem dos eventos será respeitada conforme definida na grade Eventos Crédito Trabalhador. No cálculo dos eventos de Crédito do Trabalhador, o sistema considera a data de início da competência de cada contrato, quitando os múltiplos contratos do mais antigo para o mais recente. Assim, o abatimento dos valores ocorre em uma sequência lógica e consistente, garantindo maior precisão na apuração dos valores devidos.

Cenário 1

Parcela empréstimo - evento 01: R$ 1.100,00

Data de empréstimo: 10/05/2025

Parcela empréstimo - evento 02: R$ 200,00

Data de empréstimo: 10/06/2025

  • Salário: R$ 3.311,45
  • INSS: R$ 290,79
  • IRFF: R$ 20,66
  • Remuneração disponível: R$ 3.000,00
  • 35% da remuneração disponível: R$ 1050,00

No cálculo, o evento de desconto do empréstimo associado ao evento 01 terá prioridade na apuração, por possuir a data de contratação mais antiga.

No desconto parcial do empréstimo do evento 01, contratado em 10/05/2025 (evento com característica 49S), no valor de R$ 1.050,00. Como resultado, foram gerados os seguintes lançamentos:

  • Evento de valor não descontado (característica 58N - Diferença Empréstimo Crédito Trabalhador) referente ao evento 01, no valor de R$ 50,00;
  • Evento de valor não descontado (característica 58N – Diferença Empréstimo Crédito Trabalhador) referente ao evento 02, no valor de R$ 200,00.
Cenário 2

Parcela empréstimo - evento 01: R$ 400,00

Data de empréstimo: 10/06/2025

Parcela empréstimo - evento 02: R$ 700,00

Data de empréstimo: 20/05/2025

Parcela Empréstimo - evento 03: R$ 450,00

Data de empréstimo: 10/05/2025

  • Salário: R$ 3.875,40
  • INSS: R$ 358,46
  • IRFF: R$ 88,38
  • Remuneração disponível: R$ 3.428,56
  • 35% da remuneração disponível: R$ 1.200,00

O cálculo se comportará da seguinte forma:

  • Desconto integral do empréstimo Evento 03, contratado em 10/05/2025 (característica 49S), no valor de R$ 450,00.
  • Desconto integral do empréstimo Evento 02, contratado em 20/05/2025 (característica 49S), no valor de R$ 700,00.
  • Desconto parcial do empréstimo Evento 01, contratado em 10/06/2025 (característica 49S), no valor de R$ 50,00.
  • Lançamento do evento de valor não descontado (característica 58N) referente ao Evento 01, no valor de R$ 350,00.

Sobrepor Lançamento
Indique se o valor de movimento da folha deve ser sobreposto.

Origem
Informe a origem dos dados do crédito do trabalhador, sendo:

Arquivo
Selecione o arquivo no formato JSON, quando informado no campo Origem a opção Arquivo JSON, que contém os dados de crédito do trabalhador com parcelas mensal de consignado.

Nota
  • Durante a importação, o sistema valida a matrícula ativa do colaborador e o CPF, considerando os registros da tabela R034MAT. Caso exista qualquer divergência entre as informações de matrícula cadastradas nessa tabela e os dados apresentados no arquivo JSON, a importação não é realizada. Essa validação impede o processamento de valores para colaboradores desligados ou transferidos. As informações são enviadas ao portal Emprega Brasil até o dia 20 de cada mês. Caso a admissão seja registrada após essa data, o colaborador deverá efetuar o pagamento diretamente ao banco referente àquela competência.
  • Durante o processamento, é feita a validação de quais combinações de categorias e regimes previdenciários dos colaboradores são elegíveis para consignação, sendo bloqueadas as seguintes combinações:
    • Bloqueio por categoria:
      • Categoria eSocial: 9995, 9996, 305, 308, 311 ou 313;
      • Regime previdenciário: qualquer.
    • Bloqueio por categoria + regime previdenciário:
      • Categoria eSocial: 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310 ou 312;
      • Regime previdenciário: não existente ou igual a “1 – RPPS”.
    • Bloqueio para categorias específicas com RPPS:
      • Categoria eSocial: 401 ou 410;
      • Regime previdenciário: “1 - RPPS“.

Botões

Processar
Inicia o processamento da importação de crédito do trabalhador.

Legenda

Qtd. Total Importado
Informa a quantidade de registros que foram importados.

Log Erros
Informa a quantidade de erros no processamento.

Status
Informa status do processamento.

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