Origem Cálculos
Código Origem
Informe o código de cálculo
anterior, que será a base para o cálculo da folha complementar.
Nota
É possível calcular folhas complementares de meses anteriores, desde que as diferenças sejam pagas na própria folha e os impostos em atraso sejam recolhidos, conforme sua folha de origem.
Cálculo dos
Descontos
Determine o tratamento a ser dado aos cálculos de INSS, FGTS e outros
descontos na folha complementar.
- "A - Tratar Adto Salarial": calcula as diferenças a pagar como se fossem um adiantamento. Ou seja, descontará apenas o IRRF considerando a data de pagamento da folha complementar, e os valores de INSS e FGTS serão tratados na folha mensal do mês seguinte.
Atenção: esta opção só pode ser usada se sua empresa ainda não envia informações para o eSocial. O sistema não permitirá o uso desta opção se seu ambiente atual for o de produção.
Caso já esteja enviando informações para o eSocial, use a opção "D - Tratar Diferença Folha Anterior". - "D - Tratar Diferença Folha Anterior": os valores dos impostos serão recalculados para serem recolhidos no
código de cálculo de origem. Assim, os valores serão somados aos da
folha que está sendo recalculada, antes de aplicar a tabela de INSS.
Neste caso deve ser informado "N - Não" no campo Diferença para Folha Normal desta mesma tela.
- Os valores de Devolução INSS pagos em uma complementar não serão deduzidos automaticamente da GPS original. O usuário deverá lançá-los para compensação.
- Ao selecionar a opção "D - Tratar Diferença Folha Anterior", será necessário recalcular a provisão para que os valores de base sejam ajustados. As diferenças serão baixadas no mês de pagamento da complementar, e não no mês de origem.
- São considerados para Provisão os eventos do Tipo "4".
Considerar
Estouro
Informe como o sistema deve proceder quando no processamento de origem
houve estouro
de folha:
- Descontar os estouros no cálculo da folha complementar.
- Não descontar os estouros na folha complementar.
Diferença p/
Folha Normal
Informe se o valor calculado na folha complementar deverá ser incluído junto
à próxima folha ou não:
- Não incluir os valores das diferenças na próxima folha.
- Sim, incluir as diferenças encontradas na folha do mês seguinte. Neste caso deverão ser criados os seguintes eventos:
- Três eventos com Característica 50E, Regra 18, Tipo 1, Valor de Cálculo 100,0000 e na Base de Cálculo informar:
- no 1º evento, os eventos normais que fizeram parte da folha complementar;
- no 2º evento, os eventos de férias que fizeram parte da folha complementar;
- no 3º evento, os eventos de 13º salário que fizeram parte da folha complementar e que, assim como os dois eventos anteriores, deverão ser incluídos na folha normal do mês seguinte;
(para o evento apenas transitar na folha deve ser do tipo 4)
A separação entre os valores normais, de férias e de 13º salário deve ser feita para que a provisão reconheça adequadamente as baixa. Para isto é necessário criar os seguintes eventos:
- Um evento com Característica 11I - Diferença de Férias, Regra 18, Tipo 4, Valor de Cálculo 100,0000 e na Base de Cálculo informar o evento criado com característica 50E para férias;
- Um evento com Característica 16F - 13º Salário Complementar, Regra 18, Tipo 4, Valor de Cálculo 100,0000 e na Base de Cálculo informar o evento criado com característica 50E para 13º salário.
- Em cada evento deve-se observar as incidências conforme os eventos que fazem parte da Base.
Envio Periódicos eSocial
Defina se a geração do leiaute S-2299/S-2399/S-1200/S-1202/S-1207 irá considerar a competência da folha origem (opção "R - Retificar") ou a competência da data de pagamento do cálculo cadastrado (opção "D - Data de Pagamento").
Como padrão, o sistema sugere a opção “R - Retificar”. Nos casos em que o cliente possui customização da folha em relação ao pagamento de IPE, ou que o pagamento se enquadre na IN 2.107 RFB e que deva ser considerada a data de pagamento do cálculo, a opção deverá ser alterada para “D - Data de Pagamento”.
Importante
- Quando for cálculo do tipo "12 - Complementar", onde a origem é o cálculo "32 - 13º Salário Integral", o tipo deverá ser sempre "R - Retificar".
- Quando for cálculo do tipo "12 - Complementar" para recálculo dos eventos de atestado sem incidência de INSS, o tipo deverá ser sempre "R - Retificar".
- Quando a opção "D - Data de Pagamento" for selecionada para um cálculo do tipo “15 - Complementar Rescisão”, será necessária a geração do leiaute S-1200 da competência do pagamento da rescisão complementar em questão.
- Quando houver um evento de devolução de IRRF de 13º salário na rescisão complementar, o tipo sempre deverá ser "R - Retificar", pois pela regra do eSocial, não é permitido o envio de uma devolução de IRRF onde não exista no mesmo demonstrativo um evento de Desconto de IRRF do mesmo tipo.
- Este campo apenas fica habilitado quando o tipo de cálculo for “12 - Folha Complementar” ou “15 - Complementar Rescisão”. Além disso, este campo não influencia nos cálculos, apenas na geração dos leiautes S-1200/S-1202/S-1207 e, em caso de Rescisão Complementar do tipo "E - Diferenças por Erro/Omissão", influenciará também na geração do S-2299/S-2399.
- Caso o ano de pagamento seja 2025 e o tipo de cálculo seja “12 - Folha Complementar”, quando se tratar da devolução de IRRF referente ao pagamento de PLR (cálculo do tipo "92"), deve ser utilizada a opção "P – Retificação IRRF PLR - Colab. Ativos". Nessa configuração, o sistema terá o mesmo comportamento da opção "R – Retificar", porém alterará o demonstrativo da folha de PLR, adicionando uma nova rubrica correspondente à devolução do IRRF.
Tipo Processo RRA
Informe o código correspondente ao tipo de processo, sendo:
- "Administrativo";
- "Judicial".
Número do Processo RRA
Informe o número do processo/requerimento administrativo/judicial.
Natureza do Rendimento RRA
Informe uma descrição para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Notas
- Os campos Tipo Processo RRA, Número do Processo RRA e Natureza do Rendimento RRA somente estarão disponíveis para os tipos de cálculo "12 - Folha Complementar" e "15 - Complementar Rescisão". Esses campos são para incluir as informações que devem ser enviadas ao eSocial, para mais detalhes orientamos acessar o Manual de Orientação do eSocial (MoS) disponível no portal oficial do eSocial;
- Os registros da tela Informações do RRA (FR046RRA) serão automaticamente definidos com as informações do grupo RRA durante o cálculo de uma folha/rescisão que possua valores de RRA.
- Para o tipo de cálculo "15 - Complementar Rescisão", o preenchimento das informações de RRA (FR046RRA) é obrigatório mesmo quando os valores forem referentes ao ano atual, a fim de garantir a geração correta do evento S-2299 no eSocial.
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