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Pagamento da rescisão em caso de óbito

Esta tela é acessada por meio do botão Óbito, disponível nas telas de cálculo de Rescisão Individual (FRCALRCS), Rescisão Simulada Individual (FRRCSSIM), Rescisão Programada (FRRCSPRG) e Rescisão Complementar Individual (FRCALCPL).

Sua finalidade é permitir a informação de para quem foi efetuado o pagamento dos valores rescisórios nos casos em que ocorreu o falecimento do colaborador antes da data de pagamento da rescisão.

No campo Pagamento, devem ser selecionadas as seguintes opções:

Nas rescisões em que o pagamento for efetuado a um beneficiário (opção 2 – Beneficiário), a tag indApurIr será gerada com o valor 1 – Situação especial de apuração de IR nos envios dos eventos S-2299, S-2399, S-1200 e S-1202.

No envio do evento S-1210, não será gerado o grupo dmDev referente à rescisão.

Quando houver valor informado no campo Óbito de uma Rescisão ou Rescisão Complementar já existente, e for calculada uma nova Rescisão Complementar, o sistema importará automaticamente o valor previamente cadastrado.

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