Comercialização de Produção
Os valores de Comercialização de Produção são lançados através desta tela nos seguintes casos:
Quem | Situação |
|---|---|
Produtor rural pessoa física | Prestar informações sobre a comercialização da produção |
Segurado especial | |
Agroindústrias | Prestar informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior |
Demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária |
O uso desta rotina é diretamente impactado pela obrigação da DCTFWeb. Clique aqui para saber mais.
- No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver.
- Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
- O evento não deve ser informado pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica que também se dedique a outra atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços), pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.
Para iniciar o cadastro do Evento Desportivo de Clube de Futebol, informe a Filial, Competência da informação cadastrada e também um número de Sequência para o evento.
Cadastro
Campos Obrigatórios
Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório:
Detalhes sobre campos que possuem especificidades
-
Os campos Tipo de Inscrição, Número Inscrição e Nome da empresa ficam habilitados somente quando o Indicativo de comercialização é “3 - Comercialização Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ ou a Intermediário PF”, “7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei nº 13.606/2018” ou “8 - Comercialização para Entidade inscrita no PAA”;
-
Os campos Número de Série, Número Nota Fiscal, Data de Emissão, Contribuição Previdenciária, Valor % RAT e Contribuição SENAR ficam habilitados como a seguinte combinação:Com esta combinação os campos Número Inscrição, Número Nota Fiscal e Data de Emissão são obrigatórios.Os campos Contribuição Previdenciária, Valor % RAT, Contribuição SENAR serão calculados de forma automática após informar o valor do campo Valor de Comercialização, da seguinte forma:Contribuição PrevidenciáriaValor de Comercialização * % Parte Empresa(Produção) do FPAS da Filial.Valor % RATValor de Comercialização * % RAT (Produção) do FPAS da Filial.Contribuição SENARValor de Comercialização * % Terceiro (Produção) do FPAS da Filial.
- Detalhamento Nota Fiscal S-1260, na tela Definições do eSocial (FR030DES) com a opção “S - Sim”;
- Indicativo de comercialização de tipo “3 - Comercialização Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ ou a Intermediário PF” ou “8 - Comercialização para Entidade inscrita no PAA”;
- Tipo de Inscrição igual a 2 (CPF).
Outros Campos
Os seguintes campos devem ser preenchidos de acordo com seus nomes e opções (quando têm):
- Tipo de Inscrição
- Número Inscrição
- Nome Empresa
- Valor Comercialização
- Centro de Custo
- Natureza Despesa
- Local
Rateio
Esta guia só é exibida quando a empresa utiliza Rateio (isso é definido em Empresas > Empresas, guia Cadastro, campo Rateio MO Cálculo).
Através dela, é possível os percentuais de rateio, que não pode ser repetido, precisa ter o campo % Rateio e somar exatamente 100%.
Quando a empresa utiliza contas financeiras (isso é definido em Empresas > Empresas, guia Provisão/Contabilização, campo Contabilização com Conta Financeira), o botão Contas Financeiras fica habilitado no rodapé da tela, permitindo o cadastro.
Instrução Normativa RFB nº 1867 (tributação do INSS para FPAS 787)
Produtores rurais que comercializam produção rural e optam por tributar o INSS na folha de pagamento devem ficar atentos a alguns cadastros específicos do sistema. Estes cadastros servem para adequação dos cálculos para a tabela de FPAS definida pela IN RFB nº 1867 de 25/01/2019.
No Administração de Pessoal, essas entidades são identificadas pelo campo FPAS igual a “787 - Sind, Federação e Conf. Patronal Rural” (em Empresas > Filiais > Cadastro, guia GPS).
Produtor Rural PJ que comercializa Produção Rural e optou por tributar INSS na folha
- Em Tabelas > Valores > Previdência > Percentuais GPS, nas definições do FPAS 787:
- Informe uma nova data em 01/01/2019 e replique os valores da guia “Valores”
- Na guia Produto, informe todos os percentuais devidos sobre a produção rural, para os tipos PJ e PF
- Em Empresas > Filiais > Cadastro, guia Empregador eSocial:
- Trib.Contribuição Prev. = “02 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída”
- Em Cálculos > Terceiros > Comercialização de Produção:
- Não informar o valor da sua comercialização rural
Nada será devido na guia da GPS de Produção Rural porque passará a recolher a previdência através dos encargos da folha na GPS de folha normal.
Produtor Rural PF que comercializa Produção Rural e optou por tributar INSS na folha
- Em Tabelas > Valores > Previdência > Percentuais GPS, nas definições do FPAS 787:
- Informe uma nova data em 01/01/2019 e replique os valores da guia “Valores”
- Na guia Produto, informe todos os percentuais devidos sobre a produção rural, para o tipo PF
- Em Empresas > Filiais, guia Empregador eSocial:
- Classificação Tributária = “21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial”
- Trib.Contribuição Prev. = “02 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída”
- Em Cálculos > Terceiros > Comercialização de Produção:
- Continue a informar o valor da sua comercialização rural para gerar o leiaute S-1260, que deverá ser enviado ao eSocial.
Com estas definições, ao inserir um histórico de GPS com data igual ou superior a 01/01/2019, o sistema irá desconsiderar o percentual do Senar (512) no cálculo do campo Código Terceiros eSocial do cadastro da Filial. Assim os valores de comercialização serão desconsiderados na geração da Sefip, GPS, relação de INSS e CLC 1297 (já que será recolhido pelos encargos da folha).
Destacamos que, ao alterar o campo Trib.Contribuição Prev de “02 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída” para “1 - Sobre a comercialização da sua produção”, o valor do SENAR será calculado.
English
Español

English
Español

