Indenizações - Calcular

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A rotina de Indenização atende em larga escala as empresas públicas que trabalham com mais de um regime de trabalho. Nessa situação, a empresa poderá ter colaboradores que trocam de regime e como conseqüência, os valores e indenizações pertinentes ao regime anterior poderão ser quitados no momento da transferência.
Diante disso, a presente rotina objetiva atender essas necessidades de pagamento de indenizações e baixas de provisão, férias, 13º salário, etc...enquanto o colaborador continua ativo na empresa.

A partir dessa opção de menu o usuário poderá efetuar o cálculo da indenização, conforme segue abaixo:

Nota

Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:

  1. Empregado - É o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou funcionários registrados na empresa;
  2. Terceiro - Indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para este tipo existe um campo onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro;
  3. Parceiro - Distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do módulo. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:

Cadastro

Indicar o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro para quem será calculada uma indenização.

Notas
  • É possível usar a tecla 'F3' ou clicar no botão Pesquisa para ver a lista dos colaboradores cadastrados.
  • É possível usar a tecla 'F2' ou clicar no botão para ver a lista dos colaboradores que já possuem registros nesta tabela

Data da Indenização
Informar a data da indenização. A partir dela, o módulo encontrará os valores a serem pagos de acordo com o que fora definido no cadastro da Causa de Demissão.

Tipo Indenização

Indicar o tipo de indenização que o sistema deverá calcular:

Tipos 1 e 2 - Mudança de regime

CAGED
Quando um colaborador possuir mudança de Regime Jurídico, deve ser gerado no Caged um registro de demissão e outro de admissão. Se a mudança for no último dia do Mês, a admissão será gerada no Caged do Mês seguinte.

SEFIP
Verifica se o Colaborador tem Indenização, para informar o afastamento no Registro 32 com Data Movimentação = Data Mudança de Regime.  

Folha
Paga "Saldo Salário" na rescisão e gera o restante das horas como horas normais na folha mensal.

Tipo 3 - Indenização

Nota
Quando forem pagos valores de Licença Especial na indenização, estes deverão ser pagos como Licença Paga (característica 27A e regra 19) e não Gozada.

Vínculo
Indicar o código do vínculo a que o colaborador fará parte a partir da data informada no campo "Data da Indenização". 

Nota
Para os tipos 1 e 2 será gerado um novo Histórico de vínculo na data da transferência.

Causa Indenização
Informar o código da causa de demissão.

Notas

  • É possível usar a tecla 'F3' ou clicar no botão para consultar as causas já cadastradas.
  • As definições de pagamento de cada causa estão registradas em Tabelas>Motivos>Causas Demissão.

Motivo da Indenização
Indicar um código para o motivo do cálculo da indenização.

Data de Pagamento
Indicar a data em que serão pagos os valores da indenização. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR será aplicada, bem como para emissão dos documentos legais.

Data Fim Contrato
Informar a data do término do contrato.

Nota
Esta informação será solicitada somente quando a causa da indenização for por término de contrato a prazo determinado.

Percentual Indenização
Informar o percentual a ser utilizado no cálculo da indenização pelo FGTS. 

Nota
Este percentual será solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data de admissão. 

Dias Trabalhados
Corresponde a quantidade de dias trabalhados até a data da indenização.

Nota
A tela "Saldo de Salários" é gerada somente para os tipos 1 e 2. Para o tipo 3, as horas são pagas normalmente em folha de pagamento.

Final Antecipado
Será demonstrada a quantidade de dias entre os campos "Data Indenização" e "Data Fim Contrato", quando a data da indenização for inferior ao término do contrato.

Gratificação
É possível indicar ao módulo um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou até mesmo por liberalidade da empresa. A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.

Salário Final Aviso
Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para aquele mês. O sistema calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário, aviso prévio, gratificação e indenizações) utilizando este novo salário. A rotina carrega automaticamente o salário atual, embora seja possível alterá-lo.

FGTS Mês Anterior
Indicar quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da indenização.

Nota
Para rescisões cadastradas a partir desta versão 5.5.1.8 do Rubi e com data de demissão posterior a janeiro de 2006, ó obrigatório informar 0 ou 3  neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a Sefip 8 exigiu que conste num mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.

Saldo Conta FGTS
Quando a causa da demissão for de iniciativa do empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado, deve-se informar o saldo de FGTS devido ao empregado, para que o sistema possa encontrar o valor da multa de 40% do FGTS a pagar.

Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).

Reposição de Vaga
Este campo é de preenchimento obrigatório, onde será levado para a GRRF Eletrônica.

Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica. 

Nota
Este assinalamento não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões, apenas nos modelos.

Aviso Prévio GRRF
Indicar o código que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão.

Nota

  • Este campo não influencia no cálculo da rescisão. Deve ser informado para que seja alimentado o campo Aviso Prévio da GRRF Eletrônica e GRRF.
  • Caso seja utilizado o tipo 4 - Trabalhado Parcial, este campo será alimentado no arquivo da GRRF Eletrônica com tipo de Aviso Trabalhado e o valor pago referente ao aviso prévio indenizado será somado ao campo Remuneração do Mês.

Termo de Quitação
Indicar um código para o termo de quitação.

Comentário
É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido pelo gerador.

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