Informe / DIRF
Anualmente, as empresas que tiveram empregados no decorrer do ano anterior, ou efetuaram pagamentos com Retenção de IR na fonte, necessitam prestar informações aos órgãos governamentais, relativas aos valores pagos e às retenções realizadas.
A base será a folha de pagamento mensal de cada empregado, os RPCI de pagamento a autônomos e NF de pagamentos a Pessoas Jurídicas. Os recibos de férias pagas e os recibos de rescisão de contrato que ocorreram no ano anterior, são igualmente importantes para informações na Dirf e Informe Rendimentos com Retenção na Fonte.
Dirf e Informe Rendimentos Anuais - Receita Federal
Estes dois documentos visam orientar a Receita Federal e o contribuinte quanto aos valores pagos e recebidos no ano-base, para a sua declaração de ajuste anual. Serão informadas as Pessoas Físicas e Jurídicas que receberam rendimentos com retenção de IR na Fonte. Devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Na Dirf, as empresas que pagaram valores com retenção de IR devem informar os valores mensais pagos, as deduções e o IR retido na fonte. Mesmo sem IR retido na Fonte, as empresas que pagaram RPCI com total superior a R$ 6.000,00 no ano, devem informá-los. O mesmo vale para receitas de aluguel pagos por PJ às pessoas físicas.
No Informe de Rendimentos o valor constará pelo total do ano e a obrigatoriedade de entrega está para quem teve IR fonte. Demais pessoas físicas, sem retenção na Fonte, deverão solicitar para que a empresa prepare o Informe.
A data de pagamento é que determina a competência. Exemplo: Competência janeiro da folha foi paga em fevereiro, então, os valores devem constar na Dirf como sendo Fevereiro.
A partir deste item, é possível gerar as tabelas contendo as informações
necessárias para emissão do Informe de Rendimentos e da DIRF (Declaração de
Imposto de Renda na Fonte).
Utilizando a opção "Gerar", faz-se a geração das tabelas:
- R051BEN Rendimentos Informe/DIRF - Beneficiários
- R051COL Rendimentos Informe/DIRF - Cadastros
- R051EVE Rendimentos Informe/DIRF - Eventos
- R051REN Rendimentos Informe/DIRF - Ficha Financeira
- R051TOT Rendimentos Informe/DIRF - Totalizadores
O Administração de Pessoal também trata os rendimentos ou contribuições retidas na fonte que estejam sob Exigibilidade Suspensa por motivo de Liminar ou sob Depósito Judicial. Acesse a documentação acerca da suspensão do crédito tributário para mais informações.
O acesso ao validador da Dirf é feito somente através dessa opção.
A partir da opção "Listar", é possível emitir os relatórios referente ao Informe de Rendimentos (Legal e Anexo) e a DIRF Relatório.