Preenchimento PPP
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Preenchimento do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP - Atualizado: 29/05/2007
O documento será impresso de acordo com as informações geradas na tela de manutenção do PPP. Importante observar que qualquer alteração de parâmetro na tela de definições do Segurança, somente terá validade se o PPP for regerado e posteriormente listado. Válido somente para o novo modelo SMPF001. O modelo anterior SMSG005 obedece os históricos do colaborador.
I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1-CNPJ do Domicílio Tributário /CEI - Considera o CNPJ no
formato XXXXXXXX/XXXX-XX que encontra-se na filial do tipo matriz ou CEI no
formato XX.XXX.XXXXX/XX relativa à obra realizada por Contribuinte Individual
ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possui CNPJ.
Através do campo Identificação da Empresa(M,F,X) na tela de entrada do modelo
PPP, permite selecionar determinadas informações conforme segue:
M - Informações da Matriz - utiliza todas as informações da Matriz(Razão Social, CNPJ, CNAE,endereço)
F - Informações da Filial - utiliza a Razão Social(Nome), CNPJ, CNAE e endereço da filial mesmo quando a última filial do colaborador possuir tomadora informada. Os dados da tomadora nunca serão considerados.
X - Misto - utiliza a Razão Social(Nome) da Matriz mas o CNPJ, CNAE e endereço da Filial inclusive quando a última filial do colaborador possuir tomadora informada. Os dados da tomadora nunca serão considerados. Atenção A partir da versão 5.4.1.38 o CNPJ passou a ser apresentado no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX seguindo o padrão utilizado nos demais formulários da Previdência Social.
2-Nome Empresarial - Considera a informação que está na filial do tipo matriz até 40 caracteres alfanuméricos.
3-CNAE - Utiliza o cadastro da filial do colaborador. Campo com 7 caracteres numéricos no formato XXXXXX-X. Observar que uma empresa deveria ter apenas uma filial identificada como Matriz.
Serão respeitadas as máscaras apresentadas, tanto para CNPJ/CEI, como para CNAE.
4-Nome Trabalhador - Preenche este campo com até 40 caracteres alfanuméricos.
5-BR/PDH - Quando o colaborador estiver cadastrado
como beneficiário reabilitado(R034FUN.BenRea = S), apresenta neste campo as
siglas:
BR = Beneficiário
Reabilitado, quando o colaborador estiver
cadastrado como beneficiário reabilitado;
PDH =
6-NIT - Apresenta o PIS(R034FUN.NumPis). Se não possuir, utiliza o campo Número de inscrição(R034FUN.NumIns). Campo com 11 caracteres no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI. Para Contribuinte Individual(CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde(SUS) ou na Previdência Social.
11-Regime Revezamento - Informação do cadastro da escala do colaborador-R006ESC.DesRev.Considera somente a última escala, aquela em que o colaborador se encontra na data de emissão do PPP. Se inexistente, será preenchido com NA=Não Aplicável.
12 CAT registrada - Este campo respeita os campos das definições do Segurança:
- Listar CAT - Nenhuma - Todas
- Última
- N = Nenhuma - Não imprime as CAT´s do período;
- T = Todas - Imprime todas as CAT´s do período ;
- U = Última - Será impresso somente a última CAT.
Respeita também os seguintes campos das definições:
- Data CAT - Disponível para ser informado uma data, que o sistema considera como a data de referência para emissão das CAT, ou seja, será impresso somente as CATs a partir desta data. Considera somente CAT emitida - Sim/Não.
- Data CAT - Apresentar as CATs a partir desta data, mas respeitando a data de referência para impressão do modelo:
O modelo é para imprimir a partir de
01/01/2003
As CATs
devem ser apresentadas a partir 01/01/2002
Neste caso serão apresentadas somente as CATs
que estariam dentro do período do modelo que é 01/01/2003.
- Justificativa CAT - quando cadastrado uma justificativa, será apresentado após a apresentação das CATs emitidas.
12.1-Data do Registro - Considera o campo Data de emissão(R086CAT.DatEmi).
12.2-Numero da CAT - Considera o campo Nr de CAT do cadastro da CAT - respeita a máscara e complementa com zeros a esquerda, quando necessário.
Nr CAT Formulário
98101 0000000098-1/01
13 Lotação e Atribuição
13.1-Período - Data de início e fim do período no formato DD/MM/AAAA. Quando se tratar de um colaborador ativo, apresenta a data final em aberto.
Na tela de entrada do modelo do PPP, o campo "Gera período em ano sem modificação: (N,P,U)" permite gerar quebras, ou seja, linhas para períodos superiores a 1(um) ano, mesmo que não possuem alterações de risco, etc. O objetivo deste campo é atender às alterações contidas na Instrução Normativa do INSS (nº 11/2006, art. 178, §7), onde diz que o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança, ou a sua atualização feita pelo menos uma vez ao ano quando permanecerem inalteradas suas informações.
13.2-CNPJ/CEI - Apresenta o CNPJ/CEI da filial, porém se a filial apresentar uma empresa tomadora, apresenta então o CNPJ/CEI da empresa tomadora. Apresenta o formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra, no formato XX.XXX.XXXXX/XX.
Atenção O CNPJ será apresentado no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX por entendermos que este padrão é o correto e segue o mesmo formato de outros modelos da Previdência Social.
13.3-Setor - Respeita os assinalamentos na tela de definições do Segurança:
- Apresentação do Local - apresenta o código do local ou o nome do local.
- Listar Local - apresenta o nível de lotação do colaborador ou conforme o nível do PGR.
Campo com até 15 caracteres alfanuméricos.
13.4-Cargo - No cadastro de definições do Segurança, o campo Apresentação do Cargo(R086DEF.AprCar) define se deve apresentar o título completo ou o título reduzido do cargo. Campo com até 30 caracteres alfanuméricos.
13.5-Função - A partir da versão 541.27 foi implementado um parâmetro nas Definições do Segurança, onde o usuário poderá definir de onde o sistema irá buscar as informações para listar o campo 13.5-Função. O campo "Apresenta Função" da tela de Definições apresenta as seguintes opções:
H = Conforme Histórico de Chefia - Quando esta opção estiver setada, o PPP irá listar o campo 13.5-Função de acordo com os Históricos de Chefias cadastrados para o Colaborador que está sendo listado. Esta opção emitirá o PPP como na versão anterior.
F = Conforme Histórico de Função - Com esta opção setada, o PPP irá listar no campo 13.5-Função, os Locais que estiverem cadastrados nos Históricos de Funções para o Colaborador. Se o Local não estiver informado no registro do Histórico de Função, será apresentado o Local onde o Colaborador está lotado.
C = Conforme definição do Cargo - Com esta opção, o PPP irá listar no campo 13.5 o Local de lotação do Colaborador, quando o seu Cargo estiver definido como um Cargo de Comando. Na tela de cadastro de Cargos será possível informar se o Cargo é de comando ou não. O campo "Cargo de Comando" somente aparecerá no cadastro de Cargos dos módulos SM, CS e Administração de Pessoal quando na tela de Definições de Segurança estiver definido que a "Apresentação da Função" é conforme a definição do Cargo.
A função de sistema PPPCarLocCarAti foi ajustada. Foi incluído o parâmetro aAprFun = Específica como o campo "13.5-Função" deve ser apresentado (H/F/C). Conforme definição do campo R086DEF.AprFun.
Quando não encontrar informação o campo será preenchido com NA = Não Aplicável.
Apresentação com até 30 caracteres alfanuméricos.
13.6-CBO - Considera o período, se CBO ou CBO 2002.
Apresenta sempre com 6 posições, no caso da CBO antiga, anterior a 2002, que tinha 5 posições será complementado com zero na primeira posição.
13.7 - Cód. Ocorrência Gfip - Considera as alterações de Contrato (Colaboradores/Históricos/Outros Contratos) e as alterações de Aposentadoria Especial (Colaboradores/Históricos/Adicionais). Sendo assim, os períodos em que o Colaborador exerce uma atividade poderão ser quebrados em vários períodos (se houverem alterações de Contratos e de Aposentadoria Especial).
O código de GFIP será apresentado conforme definições abaixo:
- Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte
pagadora - Contrato Único), o sistema irá preencher o código de acordo com os cadastros de cada Colaborador, sendo eles:
- Em branco - Sem exposição a perigo/fator de risco. Se o trabalhador nunca esteve exposto. Observar que nas definições do segurança, foi disponibilizado o campo Termo GFIP, que permite que seja apresentado uma descrição com 2 (dois) caracteres, quando deveria apresentar essa informação em branco.
- 01 - Não exposição a perigo/fator de risco. Trabalhador já esteve exposto;
- 02 - Exposição a perigo/fator de risco (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
- 03 - Exposição a perigo/fator de risco (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
- 04 - Exposição a perigo/fator de risco (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Se o Colaborador não tiver um cadastro de Outros Contratos para o período do PPP, o sistema vai verificar o Histórico de Adicionais - Informação Aposentadoria Especial:
- Se não tiver Histórico para AE no PPP, a informação fica em branco ou assume o conteúdo do campo Termo GFIP em Definições;
- Se tiver Histórico, vai considerar o código que estiver cadastrado no campo Aposentadoria especial:
- Histórico 01 = PPP 01;
- Histórico 15 = PPP 02;
- Histórico 20 = PPP 03;
- Histórico 25 = PPP 04.
Se o Colaborador tiver um cadastro de outros contratos para o período do PPP, o sistema vai verificar o Histórico de Adicionais - Informação Aposentadoria Especial:
- Se não tiver histórico para AE, no PPP a informação do campo 13.7 - Cód. Ocorrência Gfip será 05;
- Se tiver Histórico vai considerar o código que estiver cadastrado no campo Aposentadoria especial:
- Histórico 01 = PPP 05;
- Histórico 15 = PPP 06;
- Histórico 20 = PPP 07;
- Histórico 25 = PPP 08.
Atenção: não devem ser preenchidas informações neste campo as empresas, cujas atividades não exponham seus trabalhadores a perigos/fatores de risco. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a perigo/fator de risco, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição). Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora - Outro Contrato), informar os códigos a seguir:
- 05 - Não exposto a perigo/fator de risco;
- 06 - Exposição a perigo/fator de risco (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
- 07 - Exposição a perigo/fator de risco (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
- 08 - Exposição a perigo/fator de risco (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Observação
- Quando não houver informação de GFIP para listar, será considerado o conteúdo do campo Termo GFIP nas definições do Segurança.
- A rotina de geração de PPP por Local desconsidera adicionais por Posto de Trabalho.
14 - Profissiografia
Para cada atividade, será repetido o período.
Se a atividade for desempenhada em vários períodos consecutivos o sistema irá agrupá-las em um único período.
Se houverem períodos sem atividades e na tela de entrada do modelo estiver definido que é pra listar períodos sem atividades, apresentará o texto "Período sem cadastro de atividades".
Na tela de entrada do modelo do PPP, o campo "Gera período em ano sem modificação: (N,P,U)" permite gerar quebras, ou seja, linhas para períodos superiores a 1(um) ano, mesmo que não possuem alterações de risco, etc. O objetivo deste campo é atender às alterações contidas na Instrução Normativa do INSS (nº 11/2006, art. 178, §7), onde diz que o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança, ou a sua atualização feita pelo menos uma vez ao ano quando permanecerem inalteradas suas informações.
14.1-Período - Data de início e fim do período no formato DD/MM/AAAA em que as atividades foram desempenhadas em ordem cronológica. Quando se tratar de colaborador ativo, apresenta a data final em aberto.
14.2-Descrição das Atividades - Apresenta a descrição detalhada de cada uma das atividades relacionadas nas áreas de risco, que tenham relação com o cargo do ocupante, ou aquelas cadastradas como atividade específica do colaborador.
O modelo irá considerar atividade específica e exceção das atividade.
II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
15 - Exposição a fatores de riscos
Quando não houverem perigos/fatores de risco definidos em algum período e na tela de entrada do modelo estiver definido que é pra listar períodos sem risco, apresentará no campo 15.3 o período com a expressão "Ausência de perigo/fator de risco".
Se houverem dois períodos consecutivos onde os riscos são exatamente os mesmos, serão agrupados os períodos.
Itens que serão comparados para saber se os riscos são exatamente os mesmos:
- código do perigo/fator de risco
- intensidade concentração
- técnica utilizada
- epc eficaz
- epi eficaz
- ca epi
- se apresentar dose e limite de tolerância, estes também serão comparados
Na tela de entrada do modelo do PPP, o campo "Gera período em ano sem modificação: (N,P,U)" permite gerar quebras, ou seja, linhas para períodos superiores a 1(um) ano, mesmo que não possuem alterações de risco, etc. O objetivo deste campo é atender às alterações contidas na Instrução Normativa do INSS (nº 11/2006, art. 178, §7), onde diz que o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança, ou a sua atualização feita pelo menos uma vez ao ano quando permanecerem inalteradas suas informações.
15.1-Período - Apresenta a data de início e final para cada ambiente de trabalho que o colaborador esteve exposto aos perigos/fatores de risco em função de suas atividades. As informações serão extraídas do PGR, de acordo com o histórico de local/cargo do colaborador e também pelo histórico de PGR.
O Período deste campo pode ter muito mais quebras que o período do campo 13, pois aqui o objetivo é demonstrar as várias exposições que o colaborador esteve sujeito. Mesmo desempenhando sempre as mesmas atividades no mesmo local e cargo, o PGR por definição legal deve ser feito anualmente e os laudos podem ser outros e consequentemente os riscos podem ser maiores ou menores.
15.2-Tipo - Corresponde ao tipo de risco para os perigos/fatores de risco:
No cadastro do perigo/fator de risco é classificado conforme a lista abaixo, porém o PPP não prevê alguns tipos de risco. Neste caso se estes perigos/fatores de risco tiverem que constar no PPP serão apresentados com a descrição completa.
No sistema | No PPP |
1 - Físico | F |
2 - Químico | Q |
3 - Biológico | B |
4 - Ergonômico | E |
5 - Mecânico / Acidente | M |
Caso o cliente tenha perigos/fatores de risco classificados com os tipos 6 e 7, poderá:
- Não apresentá-los no PPP, preenchendo o campo Considera PPP/LTCAT = N;
- Classificar como um dos outros tipos de risco que estão previsto no PPP
- Deixar apresentar com as descrições Incêndio ou Ecológico.
15.3-Fator de Risco - Os perigos/fatores de risco serão extraídos do cadastro de PGR conforme o período do campo 15.1 e também histórico de local/cargo. Este campo será apresentado conforme definições do Segurança, campo Emite Perigo/Fator de Risco, que pode fazer com que os perigos/fatores de risco sejam apresentados conforme segue:
A- Acima do Limite de Tolerância
S- Acima do Limite de Tolerância Sem Controle Eficaz
T - Todos os Perigos/Fatores de Risco
- Para fins de identificar se o risco está sob um controle eficaz, consideramos somente o campo EPI Eficaz. Pois consideramos que se o laudo apresenta um valor acima do limite de tolerância este foi medido sob a atuação do EPC e o que poderia estar reduzindo a exposição ao risco seria o EPI.
- Campo até 40 caracteres alfanuméricos. Quando se tratar de perigo/fator de risco do tipo Q= Qualitativo, será informado o nome da substância ativa.
- Caso a substância ativa, não estiver cadastrada, o campo ficará em branco.
15.4-Intensidade / Concentração - Será extraído do PGR. Na pasta laudo tem o campo quantificação, o sistema permite fazer vários registros, será apresentado o valor relacionado a última data. Se o perigo/fator de risco utilizar Intervalo e Fator de Redução, será apresentado no PPP somente o valor da quantificação reduzida. Caso na tela de Definições do Segurança estiver assinalado para serem listados apenas os perigos/fatores de risco acima do Limite de tolerância, a rotina do PPP irá utilizar a maior quantificação (ou menor, dependendo do campo Medição Alterada do Perigo/Fator de Risco) do intervalo para fazer o teste. Se o perigo/fator de risco utilizar somente Intervalo, os valores da Quantificação de e Quantificação até, serão informados no PPP.
Caso o perigo/fator de risco de risco não seja mensurável, o campo será preenchido com NA=Não Aplicável.
O sistema une as informações de acordo com as seguintes verificações:
- Se a informação do campo Emite Dose da tela Definições Segurança (FR086DEF) for "S - Sim", o sistema traz as informações do campo Dose da tela Laudo do Perigo/Fator de Risco (FR583LAU);
- Caso a informação preenchida no campo Emite Limite Tolerância da tela Definições de PPP for igual a "S - Sim", ele puxará as informações inseridas do campo Nível Ação/Lim.Tolerância da tela Perigo/Fatores de Risco (FR082AGT);
- Se a resposta for "S - Sim" para o campo Considera no PPP da tela Laudo do Perigo/Fator de Risco, ele busca os dados do campo Quantidade Reduzida da tela Laudo;
- Caso a resposta for "N - Não" para Considera Fator Redução na tela Perigos/Fatores de Risco e Informa Intervalo, ele trará a informação do campo Quantificação Perigo/Fator de Risco da tela Laudo do Perigo/Fator de Risco;
- Se a resposta para Considera Fator Redução da tela Perigos/Fatores de Risco for "N - Não", e Informa Intervalo for "S - Sim", serão informados os dados de Quantidade Perigo/Fator de Risco e Quantificação Final da tela Laudo;
- Se tiver sido informado Unidade Medição da tela Cadastro Perigo/Fator de Risco, será puxado o dado de Unidade Medição da tela Cadastro Perigo/Fator de Risco.
15.5-Técnica Utilizada - A técnica utilizada será extraída do cadastro de PGR, exatamente do mesmo registro utilizado para apresentação no campo.
Caso o perigo/fator de risco não seja mensurável, o campo será preenchido com NA=Não Aplicável.
15.6-EPC Eficaz (S/N) - Conforme o campo Controle EPC Eficaz que consta no cadastro do PGR ou no cadastro de manutenção do PPP, pasta riscos.
15.7-EPI Eficaz (S/N) - Conforme o campo Controle EPI Eficaz que consta no cadastro do PGR ou no cadastro de manutenção do PPP, pasta riscos.
Observação Serão obedecidos os seguintes critérios na geração do PPP quando no cadastro do PGR estiver indicado que o EPC ou EPI não foi Eficaz ou não se aplica.
O sistema passa a considerar o valor do campo EPI/EPC Não Aplicável que está localizado nas definições do PPP, que definirá o valor a ser gravado nos campos EPC eficaz e EPI eficaz da manutenção do PPP:
- Se EPI/EPC Não Aplicável = 1(Apresentar como NA - Não se aplica) e "EPC/EPI Eficaz" (PGR) = N ou A, o campo "EPC/EPI Eficaz" na manutenção do PPP terá o valor "A" e no campo 15.6/15.7 será informado "NA";
- Se EPI/EPC Não Aplicável = 2(Apresentar como N - Não) e "EPC/EPI Eficaz" (PGR) = N ou A, o campo "EPC/EPI Eficaz" na manutenção do PPP terá o valor "N" e no campo 15.6/15.7 do relatório será informado "N";
- Se EPI/EPC Não Aplicável = 3(Apresentar em branco) e "EPC/EPI Eficaz" (PGR) = N ou A, o campo "EPC/EPI Eficaz" na manutenção do PPP terá o valor "B" e no campo 15.6/15.7 do relatório terá o valor " "(branco).
- O modelo SMPF001 sempre utilizará o que estiver informado nos campos EPI/EPC Eficaz da pasta Riscos localizados na manutenção do PPP.
15.8-C.A. EPI - Número do Certificado de Aprovação do MTE para o EPI referido no campo 15.7, com 5 caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, o campo será preenchido com NA=Não Aplicável. No sistema, esta informação se encontra no cadastro do EPI, na pasta EPI, campo Certificado.
Na tela de definições do Segurança, pasta PPP, através do campo Apresentação EPI(P,C), permite que o padrão estabelecido pelo INSS (P) seja obedecido ou seja para cada EPI cadastrado para um determinado atividade/perigo/fator de risco no cadastro do PGR, será gerado uma linha a partir do campo 15 do PPP com o respectivo CA do EPI ou os CA´s de todos os EPI´s relacionados a um mesmo perigo/fator de risco serão concatenados(C) numa única linha para apresentação. Serão agrupar todos os EPI de forma que apareçam uma única vez para o mesmo perigo/fator de risco dentro deste campo.
15.8-C.A. EPI -
Desta forma vai evitar que o perigo/fator de risco seja listado diversas vezes
sendo repetido para cada EPI.
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados
Este campo apresenta 5 questões relativas ao atendimento dos requisitos das NR06 e NR09 do MTE pelos EPI informados e que devem ser respondidas pela empresa com S-Sim, N-Não ou NA - Não se Aplica. Estas informações não serão gravadas na base de dados, somente poderão ser indicadas na tela de entrada dos modelos.
Foram disponibilizados 5 campos na tela de entrada dos modelos PPP, quais são:
- Medidas de Proteção Coletiva;
- Condições de Funcionamento e Uso;
- Prazo de Validade;
- Periodicidade de Troca;
- Higienização.
16 - Responsável pelos Registros Ambientais
Considera o novo cadastro de histórico de responsáveis pelo LTCAT - cadastro da filial. Se houver um período sem responsável e na tela de entrada do modelo estiver definido que é pra listar períodos sem responsável, apresenta o período e no campo 16.4 a expressão "Período sem cadastro do responsável".
Na tela de entrada do modelo do PPP, o campo "Gera período em ano sem modificação: (N,P,U)" permite gerar quebras, ou seja, linhas para períodos superiores a 1(um) ano, mesmo que não possuem alterações de risco, etc. O objetivo deste campo é atender às alterações contidas na Instrução Normativa do INSS (nº 11/2006, art. 178, §7), onde diz que o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança, ou a sua atualização feita pelo menos uma vez ao ano quando permanecerem inalteradas suas informações.
Nota
Por padrão, será considerado como responsável do LTCAT o mesmo colaborador cadastrado no PGR, no menu Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de PGR. Caso não contenha nenhum registro nessa tela, o sistema considerará o responsável cadastrado na guia LTCAT, no menu Empresas > Filiais.
16.1-Período - Quando se tratar de colaborador ativo, apresenta a data final em aberto.
16.2-NIT - Corresponde ao PIS / PASEP / CI com 11 caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-XX. Apresenta o PIS(R034FUN.NumPis) do responsável pelo LTCAT no período, se o responsável não possuir PIS será informado no campo o Número de inscrição(R034FUN.NumIns).
16.3-Registro de Conselho de Classe - Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte "-X" corresponde à D=Definitivo ou P=Provisório. No sistema temos este campo com 15 posições e no modelo prevê 6 posições.
Será apresentado da seguinte forma:
Do nr informado na ficha complementar considera somente as primeiras 6 posições. A parte "-X" sempre será considerada como "D" e o estado será considerado a UF da cidade sede do conselho informado na ficha complementar.
Máscara do modelo: XXXXXX-D/UF
Registro: nr 1 000001-D/UF
Registro: nr 285 000285-D/UF
16.4-Nome do Profissional Legalmente Habilitado - Nome do colaborador responsável pelo LTCAT, informado como responsável no período - Cadastro da filial pasta LTCAT.
III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17 - Exames Médicos Clínicos e Complementares (Quadros I e II, da NR - 07)
17.1-Data - Apresenta a data de resultado do exame.
17.2-Tipo - Será apresentado de acordo com a origem do exame, conforme especificado a seguir:
A- Admissional - para exames que tem origem cujo tipo represente: 1 - Admissional;
P - Periódico - para exames que tem origem cujo tipo represente: 2 - Periódico;
14 - Solicitação - conforme definido no campo Exames Tipo Solicitação/Outros na tela de definições do PPP;
99 - Outros - conforme definido no campo Exames Tipo Solicitação/Outros na tela de definições do PPP;
R - Retorno ao trabalho - para exames que tem origem cujo tipo represente:
- Retorno Auxílio-doença
- Retorno Acidente Trabalho
- Retorno Serviço Militar
- Retorno Maternidade
- Retorno Maternidade INSS
- Retorno Licença Médica 15 dias
M - Mudança de Função - para exames que tem origem cujo tipo represente:
- Transferência de Cargo
- Transferência de Local
- Transferência de Função
- Transferências Posto
- Transferência GHE
D - Demissional - para exames que tem origem cujo tipo represente:
- Demissional
- Acompanhamento
Obs.: Nas definições do PPP, foi disponibilizado o campo Tipo Solicitação que permite considerar os exames que encontram-se com a situação Solicitação.
17.3-Natureza - Será verificado se no cadastro do exame, o campo que define se o exame está vinculado com o Quadro I da NR7 está igual a S, neste caso apresenta a concatenação dos campos Descrição da Análise e Material Biológico. Quando o exame não estiver vinculado com o quadro I da NR7, será respeitado o campo Apresentação do Exame nas tela de definições do Segurança. No caso da opção 3-Nome do exame/Origem, concatena os campos e trunca a descrição da origem, se na tela de entrada do modelo estiver definido que deve apresentar as descrições truncadas.
17.4-Exame (R/S) - Considera a informação do cadastro do resultado do exame campo Tipo de Exame(R108RES.TipExa).
17.5-Indicação de Resultados - Considera as
informações do cadastro do resultado do exame, conforme segue:
Normal
Alterado - Resultado do exame - R108RES.NorAlt
EstávelAgravamento - somente para exame alterado e que seja seqüencial - Evolução do Resultado - R108RES.EvoRes
Ocupacional Não Ocupacional - somente para exame alterado seqüencial e agravamento - Situação do Resultado - R108RES.SitRes
Nota
O PPP tem regras bem definidas de como deve apresentar os exames, portanto mesmo que se tenha um exame Referencial cadastrado como agravamento/estável ou ocupacional/não ocupacional, no PPP não será apresentado desta maneira, pois estaremos respeitando as definições para este documento.
18 - Responsável pela monitoração biológica
Considera o novo cadastro de histórico de responsáveis pelo PCMSO - cadastro da filial.
Se houver um período sem responsável e na tela de entrada do modelo estiver definido que é pra listar períodos sem responsável, apresenta o período e no campo 18 .4 apresenta a expressão "Período sem cadastro do responsável".
Na tela de entrada do modelo do PPP, o campo "Gera período em ano sem modificação: (N,P,U)" permite gerar quebras, ou seja, linhas para períodos superiores a 1(um) ano, mesmo que não possuem alterações de risco, etc. O objetivo deste campo é atender às alterações contidas na Instrução Normativa do INSS (nº 11/2006, art. 178, §7), onde diz que o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança, ou a sua atualização feita pelo menos uma vez ao ano quando permanecerem inalteradas suas informações.
18.1-Período - Quando se tratar de colaborador ativo, apresenta a data final em aberto.
18.2-NIT - Corresponde ao PIS / PASEP / CI com 11 caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-XX. Apresenta o PIS(R034FUN.NumPis) do responsável pelo PCMSO no período, se o responsável não possuir PIS será informado no campo o Número de inscrição(R034FUN.NumIns).
18.3-Registro Conselho de Classe Número do registro profissional
no Conselho de Classe, com 9 caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX
ou XXXXXXX/XX.
A parte
"-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte "/XX" deve ser
preenchida com a UF, com 2 caracteres alfabéticos. A parte numérica será
completada com zeros à esquerda.
18.4-Nome do Profissional Legalmente Habilitado - Nome do colaborador responsável pelo LTCAT, informado como responsável no período - Cadastro da filial pasta PCMSO.
IV SEÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
19 - Data Emissão PPP - Data de emissão do documento, será considerada a data do sistema.
20 - Representante legal da empresa
Apresenta informações sobre o Representante Legal da Empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Corresponde ao responsável da última filial onde o colaborador se encontra.
20.1-NIT - Corresponde ao PIS / PASEP / CI com 11 caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-XX.
Apresenta o PIS(R034FUN.NumPis)do responsável pelo RH que consta do cadastro de filial, se o responsável não possuir PIS será informado no campo o Número de inscrição(R034FUN.NumIns).
20.2-Nome - Nome do colaborador informado no cadastro de filial na pasta cadastro, identificado como Responsável PPP. Se este campo não estiver preenchido será considerado o campo Responsável RH.
Carimbo
Assinatura - Será impresso a imagem com a assinatura.
Se houver uma justificativa de assinatura, cadastrada nas definições do segurança, esta será apresentada abaixo da Assinatura.
Observações
Este campo será composto pela Justificativa, cadastrada nas telas de definições, mais os históricos de anotações do colaborador. Para considerar o histórico de anotações, será respeitado a abrangência de tipo de anotações cadastradas nas definições do Segurança, além da data de referência informada na tela de entrada do modelo. Apresenta a data do histórico de anotações e a própria anotação.
Também serão listados neste campo, os afastamentos do colaborador de acordo com os campos Apresenta Afastamento PPP e Situações Afastamento em Segurança/PPP/Definições. Será apresentado a informação: "Período do afastamento: 20/10/2007 à 24/10/2007 - Hora Inicial: 16:00".