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Histórico Receita IRRF

Os colaboradores residentes ou domiciliados no exterior participam de um cálculo diferenciado de IR. Estes têm uma aplicação direta da alíquota devida sobre a base de cálculo, não havendo deduções. Dessa forma os colaboradores enquadrados nesta situação devem possuir uma receita e alíquota específicas indicadas nessa opção.

Também é possível apenas indicar um código de receita diferenciado para alguns colaboradores, permitindo que o sistema continue calculando o IR normalmente.

Importante

Atualmente, o Gestão de Pessoas | HCM não possui comportamento para o evento de desconto IRRF RRA de rescisão complementar com percentual de IRRF com saída definitiva do Brasil. Para que o cálculo seja realizado:

  1. Altere os eventos de base, desconto e devolução de RRA para que haja exceção do vínculo do colaborador em questão.
  2. Duplique os eventos de desconto de IRRF.
  3. Nos registros originais, adicione a exceção de vínculo. Já nos registros duplicados, aplique a exceção apenas para os demais vínculos e remova as bases negativas de RRA.

Após a realização desses passos, os eventos exclusivos passarão a considerar a alíquota definitiva no histórico de receita. Já os eventos originais manterão seu comportamento padrão para os demais casos.

Data da Alteração da Receita
Indicar a partir de quando o sistema deverá respeitar as informações aqui cadastradas.

Nota

A aplicação desta nova receita é baseada na data de pagamento dos rendimentos tributáveis.

Código da Receita
Indicar o código de receita devido ao colaborador. Havendo colaboradores com códigos de receitas diferenciados, estes serão considerados na geração da DIRF e DARF.

Nota
  • Se o tipo do colaborador for igual a "01" e sua categoria for "902 – Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação", não será permitido incluir histórico com a receita igual a "0588", pois este código de receita é exclusivo para terceiros.

Cálculo IR
Indicar se o colaborador terá o cálculo de IR diferenciado ou se o sistema continuará calculando normalmente:

Nota
  • Como padrão, o sistema irá sugerir um valor de dedução no campo Deduções INSS, mesmo que a opção "E - Estrangeiro sem dedução" seja selecionada. Logo, é necessário que o campo Deduções INSS seja manualmente definido com o valor 0 (zero).
  • Para os colaborados do tipo "E- Estrangeiro sem dedução", também não deve haver deduções da base de cálculo do IRRF de seus dependentes. Sendo assim, no cadastro dos eventos de INSS, Pensão Judicial e Previdência Privada deve ser incluída uma nova sequência na pasta Incidências, contendo o vínculo criado especificamente para estes trabalhadores no exterior, indicando "N - Não" nos campos de IR. Os dependentes destes colaboradores devem estar com o valor 0 (zero) no campo Idade Limite IR ou com a indicação do Mês/Ano de início e fim na pasta Períodos IR.

Alíquota
Indicar o percentual a ser utilizado no cálculo do IR. Este campo somente estará disponível quando no campo "IR Normal" for indicado uma destas opções:

Nas demais opções, o sistema aplicará os percentuais da tabela de Imposto de Renda normalmente.

Forma de Tributação
Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual "E" ou "N".

Tipo de Rendimento
Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual "E" ou "N".

Cálculo Simplificado
Este campo permite que o colaborador opte pelo tipo de cálculo que deseja utilizar, sendo:

Nota

Este campo ficará habilitado somente quando o campo Cálculo IR estiver definido como "S - Sim, cálculo normal".

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