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Gestão do PCMSO

A Norma Regulamentadora 07 (Portaria 3214/78), alterada pela Portaria 24 de 29/12/1994 e Portaria 8 de 08/05/1996, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, com o objetivo de promover e preservar a saúde do seu conjunto de trabalhadores.

Compete ao empregador:

As empresas nessas condições ficam também dispensadas da emissão do relatório anual do PCMSO. Este relatório, elaborado pelos empregadores durante o ano com base nas ações de saúde executadas, deve discriminar por setores da empresa o número e a natureza dos exames médicos. O módulo Medicina Ocupacional fornece um modelo específico para emissão deste relatório.

Depois de feitas as principais definições do PCMSO, é preciso cadastrar os tipos de exames que serão feitos, para então solicitá-los e registrar seus resultados. Com isso, todos os exames realizados ficam disponíveis para consulta e o sistema está apto para a emissão do relatório anual.

O direcionamento das parametrizações do PCMSO deverá ter sempre como base o cadastro dos grupos homogêneos de exposição (GHE).

Fluxo do Processo

O que você pode fazer:

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