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Gestão do PPRA

A partir de 03 de janeiro de 2022, (com base na Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021) o então conhecido Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), através da NR 9, em conjunto com outras normas, passou a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1 (Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020), devendo agora subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. A NR 9 passa a estabelecer os requisitos para a identificação das exposições, avaliação das exposições ocupacionais, medidas de prevenção e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa (filiais). Sua abrangência e profundidade dependerão das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle. Estes riscos são avaliados por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), que agrupa os trabalhadores que têm perfis de exposição similares, portanto, antes de iniciar as configurações do PPRA, é preciso que o GHE esteja definido no sistema.

As atividades que apresentam riscos na organização precisam ser mapeadas e inseridas no sistema. Nos termos da lei, são consideradas atividades de risco aquelas que, segundo a CLT, sejam insalubres (que expõem o colaborador a agentes nocivos) ou perigosas (que implicam no contato com conteúdos inflamáveis, explosivos, elétricos, radioativos, entre outros), sempre que estas ocorrerem acima do limite da tolerância.

O sistema precisa conter também o registro dos agentes causadores desses riscos, podendo ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentais. Depois de avaliados, esses agentes são documentados pelo engenheiro de segurança do trabalho, no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). É através deste laudo que o profissional conclui se tais agentes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. O laudo só é renovado quando há modificações no ambiente de trabalho que impactam diretamente nas condições envolvidas.

O processo descrito a seguir é aplicável quando constar o módulo de Segurança na proprietária. Caso haja apenas o módulo de Medicina, este processo será simplificado, reduzido ao cadastro do GHE e do PPRA.

Fluxo do Processo

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