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S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Este evento é opcional, a ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200. Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo/contrato, podendo ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário."

Pré-requisitos

Envio do evento S-1000.

Quem está obrigado

Este evento é opcional.

Prazo de envio

Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Geração da Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

A geração deste leiaute será feita após o cadastramento das informações na tela de Registro Preliminar (FR034PRE), em eSocial > Colaboradores > Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar. Nela, devem ser informados o código da empresa, o CPF do trabalhador, o nome do trabalhador, a data de nascimento e a data de admissão do empregado.

Importante

Para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial que ainda precisam migrar para a versão Simplificada, reforçamos que os eventos abaixo precisam ser enviados na mesma versão do eSocial:

Importante

Caso a migração de versão tenha ocorrido antes do envio do segundo evento, haverá rejeição no sistema do eSocial. Para resolver, é necessário excluir o primeiro envio e reenviar na versão Simplificada. Mas observe que o leiaute S-2200 será enviado fora do prazo, pois a data considerada será o dia do envio do leiaute.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o governo aceita apenas a versão S-1.2 dos leiautes do eSocial.

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