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S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, escolaridade, estado civil etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de S-2300."

Pré-requisitos

Os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento S-2200 ou S-2300.

Quem está obrigado

Todo declarante cujo trabalhador, informado através do evento S-2200 e S-2300, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio

Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Geração das alterações de dados cadastrais do Trabalhador

Sempre que ocorrer a alteração em informações cadastrais do colaborador e estas já foram enviadas ao eSocial, esta alteração deverá também compor a base cadastral no eSocial. No Administração de Pessoal, a geração deste leiaute ocorre através do monitoramento das tabelas que possuem informações referentes aos dados cadastrais do trabalhador (empregado, terceiro e parceiro), onde cada alteração detectada poderá gerar um envio.

As alterações realizadas em históricos retroativos poderão provocar a necessidade de mais envios, já as alterações de dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviadas através dos eventos S-2200 ou S-2300. No entanto, este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente nos eventos S-2200 e S-2300.

Os leiautes não periódicos, incluindo este evento, devem ser enviados antes das informações mensais da folha de pagamento. Assim evitando inconsistências entre folhas, tabelas e leiautes não periódicos.

Por fim, é importante ressaltar que para os colaboradores com a situação "7 - Demitido" não serão registradas modificações contratuais no evento S-2205.

Nota

Ao adquirir alguma deficiência após a data de admissão, é necessário seguir os seguintes passos na configuração do sistema para enviar corretamente as informações ao eSocial através do leiaute S-2205, sem gerar retificação indevida no leiaute S-2200:

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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