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S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Evento utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles."

Pré-requisitos

Envio do evento S-2200.

Quem está obrigado

O declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.

Prazo de envio

O evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser informado nos seguintes prazos:

  1. Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
  2. Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

O evento S-2231 foi criado na versão 1.0 do eSocial. Para gerá-lo, o Administração de Pessoal busca informações da tela de Histórico de Cessão (FR038HCE).

Nas versões anteriores, as informações de cessão eram enviadas por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário).

Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão usando o evento S-2230 — com o Motivo eSocial = "14 - Cessão/Requisição" e Tipo Cessão = "1 - Cessão (Servidor Público)" — podem manter esse afastamento em duas situações:

  1. até que ocorra seu encerramento; ou
  2. até que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão (S-2230) e enviado este evento (S-2231), com data de início no dia seguinte ao término já referido.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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