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S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Conceitos

"Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com o declarante."

Pré-requisitos

Envio do evento S-1000.

Quem está obrigado

O empregador/órgão público/órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:

Código Descrição
201 Trabalhador Avulso Portuário
202 Trabalhador Avulso Não Portuário
304 Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comisão
305 Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
308 Conscritos
401 Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato
410 Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino
721 Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722 Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723 Contribuinte individual - Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
731 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho
734 Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738 Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
761 Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771 Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
901 Estagiário
902 Médico Residente

Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 307 (militar efetivo), 903 (bolsista, nos termos da Lei nº 8.958/94) e 904 (participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).

Prazo de envio

Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Geração das informações cadastrais do trabalhador sem vínculo

A geração deste leiaute fica disponível após o fechamento da admissão dos colaboradores, realizado pelo menu eSocial > Colaboradores > Fechamento da Admissão (FRFECADM). Considera os dados válidos na data de admissão e na data em que a empresa inicia as atividades no eSocial, que estejam devidamente cadastrados nos seguintes locais:

Sobre a necessidade do envio

O envio é opcional para as categorias abaixo, e deve ser indicado na guia Categorias opcionais do leiaute S-2300 da tela de Definições do eSocial, em Empresas > Definições do eSocial (FR030DES):

A geração do registro de matrícula a partir do fechamento de admissão provoca o envio normal do leiaute. Já as ocorrências abaixo provocam o envio de retificação do leiaute:

Os leiautes não periódicos, incluindo este evento, devem ser enviados antes das informações mensais da folha de pagamento. Assim evitando inconsistências entre folhas, tabelas e leiautes não periódicos.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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