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S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário."

Pré-requisitos

Envio do evento S-2300 e, quando for o caso, os eventos S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070.

Quem está obrigado

O declarante que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório.

Prazo de envio

Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Caregoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Geração do desligamento no Administração de Pessoal

A geração do leiaute S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término estará disponível após o Fechamento da Demissão dos Colaboradores (eSocial > Colaboradores > Fechamento de Demissão), seja com rescisão calculada ou com um histórico de afastamento.

Considerando que os números dos recibos dos leiautes S-2299 e S-2399 são utilizados no S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, qualquer alteração feita nestes eventos implicará também em uma prévia retificação no S-1210.

Algumas informações dos leiautes S-2299 e S-2399 envolvem valores remuneratórios, que são característicos dos leiautes periódicos. Sendo assim, no período entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, os leiautes S-2299 e S-2399 devem ser enviados sem o grupo verbasResc. Desta forma, a geração do grupo verbasResc dependerá da data de término informada para a geração dos não periódicos. Além disso, o grupo verbasResc não é gerado quando o motivo de desligamento for "07 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado", ou a data término for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador ou o código de categoria no RET - Registro de Eventos Trabalhistas for diferente de "721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS", nos demais casos é ocasional.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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