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S-2418 - Reativação de Benefício

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"São as informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação."

Pré-requisitos

Envio prévio do evento S-2420 ou do evento S-2410 com o grupo infoBenTermino preenchido. Será dispensado quando se tratar de informações persistidas na tabela Reativação - S-2418 (R347BER).

Quem está obrigado

Todo órgão público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reativar um benefício cessado.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reativação, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207, para o beneficiário a que se refere.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Administração de Pessoal gera o S-2418 na tela Manutenção de benefícios – Órgão Público, disponível em: Colaboradores > Entes Públicos > Manutenção de Benefícios (FR034BEN), ou através de customizações, persistindo as informações nas tabelas R347BER.

Importante

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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