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S-2500 - Processo Trabalhista

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS."

Pré-requisitos

Envio do evento S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais.

Quem está obrigado

Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Jurídico da Senior

O Jurídico gera o evento S-2500 para ações trabalhistas de empresas cadastradas com geração de evento "4 - Eventos da folha, SST e Reclamatória" ou "5 - Eventos da folha e Reclamatória" nas definições do eSocial (FR030DES).

O leiaute busca informações da tela Processo Trabalhista - eSocial S-2500 (FR346CPT) e possui como pré-requisito o cadastro do colaborador (FR034FUN) e também do número do processo, com o tipo "5 - Reclamatória Trabalhista" na tela Processos Judiciais (FR030PRO).

Importante

Para geração desse leiaute, é necessário ter o módulo Jurídico (JR).

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o governo aceita apenas a versão S-1.2 dos leiautes do eSocial.

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