Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado (S-2221)
O exame toxicológico de motoristas profissionais empregados é realizado por meio do envio do leiaute S-2221.
Esse exame deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Importante
Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Esse exame deve ser obrigatoriamente enviado ao eSocial pelo empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Fluxo do processo
O cadastro do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados é realizado através da tela de cadastro de Exame Toxicológico (FR038HEX), tanto no módulo Administração de Pessoal (AP) quanto no Segurança e Medicina (SM).
Questões legais
Quanto às questões legais, os exames toxicológicos dos colaboradores são respaldados pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, sendo realizado com a transmissão das informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:
a) previamente à admissão;
b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; e
c) por ocasião do desligamento.
§ 1º .......................................................................................................
II - ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, ou norma posterior que a venha substituir e;
III - ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.
§ 2º ........................................................................................................
I - constar de atestados de saúde ocupacional; e
II - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão." (NR)
- Depois de registrar o exame, acesse o menu eSocial > Gerar Não Periódicos (FRGERNPE).
- Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. No campo Leiaute (+), por exemplo, você pode selecionar apenas o leiaute referente aos exames toxicológicos (S-2221).
- Clique em Carregar para listar as pendências de leiautes, de acordo com os filtros definidos.
- Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
- Após o término do processamento, acesse o menu eSocial > Consulta Pendências (FR350STA).
- Verifique as pendências geradas para os leiautes e faça o envio.
Se tudo estiver correto, o ambiente do eSocial retornará o número do recibo indicando o sucesso e o envio do acidente estará concluído.
Se o retorno apresentar