Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado (S-2221)

O exame toxicológico de motoristas profissionais empregados é realizado por meio do envio do leiaute S-2221.

Esse exame deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Importante

Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Esse exame deve ser obrigatoriamente enviado ao eSocial pelo empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Fluxo do processo

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