eSocial | Informativo do Suporte nº46 - 22/05/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Errata
Publicamos no Informativo do Suporte do dia 08 de maio 2019 uma orientação incorreta. O comunicado falou sobre a rotina Ativar Unificação de Eventos, se ela estiverem marcadas com Sim, orientávamos a desabilitar ela.
A orientação informada se aplica somente a rotina Ativar Regra de Precedência por lote.
Foi liberada a Nota Técnica nº13/2019 pelo Governo, que alterou a validação do Leiaute S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) que corrige o problema que existia quando colaborador alterava o nome.
# | Como era | Como ficou |
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REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF | As informações de identificação do trabalho (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para enviar erro de identificação. No caso dos eventos S-2206 e S-2306, a data de nascimento é buscada no evento S-2205 enviado. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver e {dtIniAfasta] for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador. | As informações de identificação do trabalho (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para enviar erro de identificação. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF.a data de nascimento é buscada no evento S-2205 enviado. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver e {dtIniAfasta] for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador. |
Publicamos no Informativo do dia 08 de maio uma notícia que também tratou deste assunto: Erro no retorno do leiaute S-2206: 175 – O nome do trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RF.
Informamos no Notas da Versão do dia 10 de abril de 2019 uma alteração na rotina de admissão preliminar, para que não permita o envio do leiaute S-2190 para colaboradores que possuem um evento de admissão (S-2200) com vínculo ativo.
A atualização foi feita para atender à regra REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR, que foi alterada pela publicação da Nota Técnica nº13/2019 do eSocial.
Comunicamos através do Notas da Versão do dia 10 de maio de 2019 um ajuste no sistema para gerar corretamente as pendências do envio do leiaute S-1200 de dissídio parcelado.
O sistema criava a pendência de processamento do periódico na competência errada, gerando assim, a data de apuração indevida para pagamentos parcelados.
Em matéria publicada no Notas da Versão do dia 12 de março de 2019, informamos a situação que na tentativa de unificar eventos S-1250, o evento unificado não estava sendo gerado. Na versão 5.8.11.10 do eDocs, ajustamos para gerar corretamente o arquivo unificado.
A versão atual do eDocs até a publicação deste comunicado é a 5.8.11.14.
Para clientes que utilizam o módulo Administração de Pessoal para geração de pendências e sistema de mensageria/eDocs da Senior, recomendamos que o parâmetro de regra de precedência seja desabilitado no eDocs. Ele está disponível na configuração da empresa e da filial (guia eSocial). A opção Ativar regra de precedência por lote deverá estar marcada com a opção Não.
Orientamos a desabilitar porque o controle dos envios é efetuado pelo Administração de Pessoal, neste caso.