eSocial | Informativo do Suporte nº 57 - 06/11/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Está prevista para o dia 14/11/2019 a liberação de novas versões das solução Gestão de Pessoas | HCM, contendo as adequações necessárias para a Nota Técnica nº 15/2019 e a Nota Orientativa nº 19/2019.
A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros se tornaram facultativos, conforme consta na Nota Orientativa 19/2019.
Todas as alterações feitas nos sistemas da Senior estarão detalhadas no Notas da Versão dos produtos, que será publicado após a liberação das versões:
- Gestão de Pessoas | HCM – Notas da Versão
Importante
- A versão 6.2.33 não receberá as implementações da NT 15/2019. Ou seja, na versão 6.2.33 os leiautes continuarão sendo gerados no modelo anterior ao documento publicado pelo governo. Porém isso não impedirá o envio dos eventos para o eSocial. As empresas podem continuar a enviar os leiautes mesmo sem essas alterações.
- Clientes que optarem por atualizar o Gestão de Pessoas | HCM para a versão que será liberada em 14/11/2019 devem obrigatoriamente atualizar também o sistema de mensageria (eDocs) para a versão liberada no mesmo dia. Isso é necessário para manter a compatibilidade entre os sistemas.
Com a publicação da Nota Técnica nº 15/2019 do eSocial as rubricas de natureza 9950 (Horas extraordinárias - Banco de horas) e 9951 (Horas compensadas - Banco de horas) se tornaram válidas até a data 31/10/2019, sendo alteradas na Tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento) do eSocial.
Para atender a essa mudança, a Senior irá liberar no dia 14/11/2019 (data prevista) uma atualização que irá gerar um histórico de incidência com a situação 1 - Não Enviar para o eSocial para os eventos que possuem a Natureza eSocial igual a 9950 ou 9951.
O novo histórico terá a data 01/11/2019 (um dia após a data de validade). Se já existir algum histórico do evento com data posterior ou igual a 01/11/2019, esse histórico também terá sua situação alterada para 1 - Não Enviar para o eSocial.
Importante
Além da implementação acima, a atualização prevista para 14/11/2019 apresentará diversas outras mudanças para atender a Nota Técnica nº 15/2019 e a Nota Orientativa nº 18/2019 do eSocial.
A atualização não será obrigatória. Porém, os clientes que utilizam eventos com as rubricas de Horas extraordinárias (natureza 9950) e Horas compensadas (natureza 9951) e querem continuar usando precisam atualizar seus sistemas para esta versão. Caso não atualizem, deverão remover manualmente a natureza eSocial dessas rubricas dentro do sistema.
Ou seja, clientes que atualizarem para esta versão não precisam fazer nenhum procedimento adicional para tratar esta situação. Já os clientes que não atualizarem precisam executar o procedimento abaixo, observando que até o dia 31/10/2019 essas rubricas ainda são válidas (então esse procedimento deve ser feito a partir de 01/11/2019):
- Acesse a tela de cadastro de eventos:
- Gestão de Pessoas | HCM: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC).
- Gestão de Pessoas | 4W: módulo Administração de Pessoal > Tabelas > Eventos > Cadastro
- Procure pelos eventos referentes às rubricas de Horas extraordinárias e Horas compensadas.
- Para ambos os eventos, acesse a guia Incidências e apague o valor preenchido no campo Natureza eSocial.
Com isso essas rubricas não serão mais enviadas para o eSocial.
Estas e outras alterações decorrentes da NT 15/2019 e NO 18/2019 serão divulgadas por completo no Notas da Versão dos produtos, junto com a liberação.
Conforme nota técnica 2018.13, a apuração da contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes sobre o 13º salário será feita apenas na folha de 13º (anual).
Nesse caso, o empregador deverá gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro (ver orientações sobre o adiantamento no Informativo de 23/10, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
No mês de dezembro são geradas duas folhas (S-1200) pelo eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.
A nota completa pode ser acessada através do link: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-013-2018-13-salario.pdf
Não orientamos que qualquer ação de inclusão, alteração ou exclusão seja feita diretamente no Portal do eSocial sem a orientação do Suporte, conforme comunicamos em Informativos anteriores.
Se fores identificados erros posteriores que possuam ligação com interferências realizadas diretamente no portal do eSocial, a solicitação será tratada através de um Serviço, mediante aprovação de orçamento.
No dia 01/10, divulgamos a notícia sobre a CTPS Digital. A versão que contém estes ajustes também já foi liberada. Entenda o que mudou lendo o Notas da Versão.