Dicas do Suporte Nº24 01/12/2023
Gestão de Pessoas | HCM
A parcela do 13º integral está chegando e com ela vem algumas dúvidas. Separamos algumas dicas importantes para não errar neste cálculo!
- Afastamentos por Serviço Militar ou Acidente de trabalho:
Para os colaboradores afastados por Serviço Militar ou acidente de trabalho, não houve pagamento da parcela de adiantamento. Portanto, o FGTS deve ser recolhido na sua totalidade.
Mais informações em nossa documentação de Décimo Terceiro Salário. - Conferência dos eventos de 13º Salário:
Para verificar se os eventos constam corretamente nas bases dos eventos de Desconto 13º Salário Adiantado, 13º Salário Complementar e 13º Salário Complementar a Devolver, acesse nosso artigo da base de conhecimento Como conferir e configurar a base dos eventos de Desconto 13º Salário. - A partir das versões 6.10.1.100 e 6.10.3.32, foi criado o campo Dedução IR Simplificado 13º Salário, para o cálculo do IR do 13º Salário.
Verifique se o valor de dedução esta informado para que o sistema considere o valor da dedução no cálculo do IRRF 13º Salário em Tabelas > Valores > Imposto de Renda.
O eSocial não aceita base negativa; portanto, é essencial observar os descontos registrados na folha de pagamento/rescisão, tais como:
- Banco de horas;
- Faltas; e
- Outros descontos com incidência negativa ( - ) para o FGTS.
Esse controle deve ser realizado pelo usuário e validado durante sua conferência. Caso não perceba e sua base fique negativa, siga os seguintes passos:
- Identifique o motivo que resultou em uma base negativa.
- Se possível, realize os ajustes para zerar essa base, utilizando um evento de provento ou recalculando a folha de pagamento/rescisão.
- Lembre-se de que qualquer alteração afetará o valor líquido, sendo de responsabilidade do cliente essa modificação.
- Após o ajuste, envie novamente o leiaute para o eSocial para validar as alterações.
Neste momento, se não quiser alterar o valor líquido na rescisão, não há grandes implicações, pois ainda estamos em período de testes do FGTS Digital, e os valores enviados não influenciam no montante a ser quitado.
Estamos disponibilizando várias liberações importantes sobre esse assunto nos próximos meses. Confira essas atualizações em Calendário de previsão das liberações e Notas da Versão.
A partir do dia 4 de dezembro as versões 6.10.1 (HCM XT, Ronda XT e Portal Corporativo) e 5.10.2 (ERP XT) serão descontinuadas, de acordo com nossa Política do Ciclo de Vida das Versões.
Aos usuários das versões citadas, reforçamos sobre a disponibilização das versões 6.10.3 e 5.10.3, que seguirão recebendo nossas atualizações de release com implementações e Exigências Legais.
Para saber mais acesse Descontinuação de banco de dados.
A versão 1.2 encontra-se em fase de implantação, trazendo consigo diversas alterações já disponibilizadas. Confira as implementações realizadas a partir das versões do sistema 6.10.1.120 ou 6.10.3.52.
Destacamos as alterações no leiaute S-1210. É por meio deste leiaute que a nova DIRF será enviada, com envios mensais, uma vez que todas as informações serão transmitidas por meio do envio do S-1210. Para obter mais detalhes sobre essas e outras mudanças, acesse Ajustes e implementações referentes ao leiaute S-1210.
- 06/12/2023: alteramos o ano de 2021 para 2024.
A partir de 22/01/2024, é essencial utilizar a versão 1.2 do leiaute do eSocial em ambiente de produção. Para garantir o envio correto das informações, assegure-se de que o eDocs esteja atualizado para suportar a versão 1.2.
No eDocs, a versão mínima exigida é 5.8.14.35. No Gestão de Pessoas a versão mínima exigida é 6.10.3.52 e 6.10.1.120.