Dicas do Suporte Nº03 08/03/2024
Gestão de Pessoas | HCM
Em 01/03/2024 entrou em vigor o ambiente de produção do FGTS Digital, onde devemos lembrar de pontos importantes:
- O FGTS Digital será a nova forma de recolhimento do FGTS;
- O eSocial será a fonte de dados do FGTS Dgital;
- A única forma de pagamento do recolhimento do FGTS Digital é por PIX;
- A identificação dos colaboradores é realizada pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e utilização do PIS.
Acesse as informações do FGTS Digital em nosso Portal de Exigências Legais.
Ao enviar o leiaute S-2206 ocorria a crítica:
8 - Grupo 'Informações relacionadas ao aprendiz' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Após realizar os devidos ajustes em Colaboradores > Ficha Cadastral > Complementar (FR034CPL), na guia Informações do Aprendiz, o leiaute que apresentava um Erro Retornado não estava sendo automaticamente atualizado para Erro Tratado ao gerar um novo leiaute S-2206 com as informações corretas do aprendiz, aquele com erro retornado permanecia na tela e era considerado um envio válido
A correção dessa situação foi liberada nas versões 6.10.3.66 e 6.10.1.134.
Em 16/02/2024 foi publicado a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, alterando a tabela de IRRF referente ao PLR. A alteração no sistema deve ser realizada em Tabelas > Valores > Imposto de Renda (FR026IRF), guia PLR.
Acesse a publicação em nosso Portal de Exigências Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 - Altera as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.