01/03/2024 | Trabalhista - Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 - Altera as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
- Federal/Trabalhista
- IN RFB nº 2.174/2024
- Publicado em 14/02/2024
Publicada no DOU no dia 16/02/2024 a Instrução Normativa nº 2.174 que altera os valores das tabelas progressivas constante dos Anexos da IN RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Anexo III - Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas
O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"V - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
..................................................................................................................................
VI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 | zero | zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.123,78 |
Para consultar a Medida Provisória nº 1.206/2024 referente a alteração de valores da Tabela Progressiva Mensal, acesse a notícia em nosso Portal de Exigências Legais.
Fonte: DOU
Para alteração no Gestão de Pessoas | HCM da Senior, acesse o caminho Menu - Tabelas > Valores > Imposto de Renda e preencha os campos conforme exemplo a seguir: