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Aviso - Reforma Tributária: sistemas de emissão de Notas Fiscais devem ser adequados até 31/07/2026

A Reforma Tributária avança e o prazo para adequação do seu emissor de Nota Fiscal se encerra em 31 de julho de 2026.


A partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).


Sem os novos campos da Reforma, as notas serão rejeitadas e o seu faturamento poderá ser paralisado.


O cronograma foi estabelecido no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS.


Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

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Publicada em 02/06/2026