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A Reforma Tributária avança e o prazo para adequação do seu emissor de Nota Fiscal se encerra em 31 de julho de 2026.
A partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Sem os novos campos da Reforma, as notas serão rejeitadas e o seu faturamento poderá ser paralisado.
O cronograma foi estabelecido no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS.
Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Saiba mais sobre o impacto da Reforma Tributária no seu produto na página de destaque do Portal de Exigências Legais da Senior.
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Publicada em 02/06/2026