O CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) é um documento digital, criado em 2007 pelo CONFAZ e pela Receita Federal do Brasil, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal no país, com validade jurídica garantida pelo emitente e pelo fisco.
As empresas estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico sempre que realizarem alguma prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou unidades federativas do território brasileiro.
O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais utilizados nos modais de transporte:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Quem precisa emitir o CT-e?
A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é obrigatória sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas entre diferentes unidades federativas (interestadual) ou entre municípios distintos (intermunicipal). Ou seja, a obrigatoriedade se aplica a toda movimentação de cargas que envolva a saída da mercadoria do estado ou município de origem.
A emissão do CT-e pode ser realizada pela empresa remetente ou destinatária da prestação do serviço, desde que possuam os dados e sejam contribuintes do ICMS.
Modais do CT-e
Os modais do CT-e são os meios de transporte de cargas que podem ser registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Os modais aceitos são:
- Rodoviário: o CT-e rodoviário é o tipo de documento eletrônico mais emitido no setor de transporte no país. A modalidade rodoviária abrange uma ampla gama de veículos, incluindo caminhões de grande porte e veículos utilitários.
- Ferroviário: é um documento essencial para o transporte de cargas por via férrea no Brasil. Ele se destaca por sua capacidade de documentar o transporte de grandes volumes e quantidades de mercadorias, como grãos, carvão, cargas diversas transportadas em contêiners.
- Aquaviário: A utilização do transporte aquaviário no Brasil se concentra em rios navegáveis de grande extensão, para o transporte de cargas, e em operações de comércio exterior. Já o transporte aquaviário de passageiros é uma modalidade comum em áreas com extensa rede hidrográfica, como a região amazônica.
- Aeroviário: O transporte aéreo, realizado por meio de aeronaves, abrange o deslocamento de passageiros e cargas. No transporte de cargas é geralmente utilizada para o envio de mercadorias de alto valor ou que demandam rapidez na entrega. O Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTe OS) é emitido para o transporte de passageiros e para o excesso de bagagem em fretes aéreos, além de outros serviços relacionados ao transporte aéreo.
- Dutoviário: é utilizado quando ocorre por meio de dutos, utilizados para transportes de gases por exemplo.
- Multimodal: A prestação de serviços de transporte multimodal envolve a utilização de múltiplos modais, exige também que a empresa seja previamente registrada como Operador de Transporte Multimodal (OTM) na ANTT.
Tipos de CT-e
Existem alguns tipos de CT-es para o transporte de carga rodoviário no Brasil, cada um com funções e situações especificas, os principais deles são:
- CT-e normal: é emitido quando uma empresa contrata uma transportadora para realizar um frete entre duas cidades/UFs distintas em operações normais que envolvem uma Nota Fiscal Eletrônica.
- CT-e complemento: também conhecido como complemento de valores, é emitido quando ocorrem erros no preenchimento do valor do serviço ou nos tributos a serem recolhidos.
- CT-e subcontratação: é utilizado quando a transportadora contratada para a execução do transporte de carga, subcontrata outra empresa para realizar o serviço de entrega. Neste contexto, a transportadora contratada originalmente emite um CT-e normal, incluindo a informação da subcontratação nas observações, enquanto a empresa subcontratada emite o CT-e de Subcontratação
- CT-e redespacho: Ocorre quando duas ou mais transportadoras realizam o transporte sequencial da mesma carga. Por exemplo, em um frete com origem em Santa Catarina com destino em São Paulo, uma transportadora pode ser responsável pelo trecho até o Paraná, onde a carga é transferida para outro veículo com destino para São Paulo. Neste caso, a transportadora inicial emite um CT-e normal, abrangendo o valor total do serviço. A transportadora subsequente, por sua vez, emite um CT-e de redespacho, contendo os dados do documento original e identificando a transportadora inicial.
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE
O DACTE é um documento auxiliar que tem a finalidade de acobertar a realização da prestação de serviço de transporte e não se confunde com o CT-e do qual é mera representação gráfica. A sua validade está condicionada à existência do CT-e (XML) que representa devidamente autorizado na SEFAZ de origem.
Carta de Correção no CT-e
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações, aonde o contribuinte deve informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.
O Convênio SINIEF nº 06/1989, comenta que:
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
Diferença entre CT-e e MDF-e
O CT-e e MDF-e são documentos fiscais eletrônicos distintos. O CT-e documenta o transporte de carga em geral, detalhando o trajeto, remetente e destinatário. Já o MDF-e é obrigatório apenas em transportes interestaduais, consolidando informações de múltiplos CT-es em um único documento.
CTE- OS e GTVe
O CT-e-OS, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), é um documento fiscal eletrônico para registrar operações de transporte que não envolvem mercadorias, como transporte de pessoas, bagagens e valores. Ele complementa o CT-e convencional, detalhando serviços específicos de transporte.
A GTVe, Guia de Transporte de Valores eletrônica (modelo 64) é um documento fiscal eletrônico, de emissão obrigatória, que acoberta o transporte de valores em espécie. Para cada etapa de coleta, um novo documento GTVe deve ser gerado. Vale destacar que o CTe OS é o documento fiscal principal do transporte e deve sempre estar vinculado à GTVe.
CT-e Simplificado
O CTe Simplificado, criado pelo Ajuste SINIEF nº 46/2023, representa uma inovação no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos de transporte. Sua finalidade é simplificar a emissão de documentos em operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, consolidando todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem em um único documento.
A principal vantagem do CT-e simplificado é a rapidez na emissão, pois reúne informações que não precisam ser repetidas. Ele também facilita as operações de redespacho, permitindo que o primeiro transportador documente toda a viagem em um único documento, mesmo quando contrata outra empresa para completar a entrega.
Relação CFOPs válidos para autorização de CT-e
Confira a lista dos CFOPs
- 5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
- 5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
- 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
- 5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
- 5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
- 5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
- 5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
- 5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
- 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
- 6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
- 6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
- 6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
- 6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
- 6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
- 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
- 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
- 6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
- 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
- 7.358 - Prestação de serviço de transporte
- 7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
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