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CT-e - Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.12 - Reforma Tributária - Adequação no Conhecimento Transporte Eletrônico

Esta nova versão esclarece que o campo Valor Total do DF-e (vTotDFe) deve ser preenchido, como regra geral para evitar a rejeição 365, pela soma do valor da prestação com o IBS e a CBS. Contudo, excepcionalmente para o ano de 2026, esses tributos não devem ser somados, devendo o campo seguir fórmulas específicas por documento:

CT-e e CT-e OS: vTotDFe = vPrest/vTPrest;

Vale destacar que essas regras já estão ativas nos ambientes de homologação e produção.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 23/12/2025

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